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Document 31994R0748

REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94

JO L 87 de 31.3.1994, p. 89–89 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/748/oj

31994R0748

REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94

Jornal Oficial nº L 087 de 31/03/1994 p. 0089 - 0089
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0241
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0241


REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2193/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 13º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 607/94 da Comissão (3) instaurou uma nova nomenclatura das restituições à exportação relativas a alimentos compostos para animais à base de cereais; que determinadas dificuldades de ordem técnica tornam necessário o diferimento da aplicação do referido regulamento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No artigo 3º do Regulamento (CE) nº 607/94, a data de « 1 de Abril de 1994 » é substituída pela de « 1 de Maio de 1994 ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21.

(2) JO nº L 196 de 5. 8. 1993, p. 22.

(3) JO nº L 77 de 19. 3. 1994, p. 5.

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