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Document 31994R0748
Commission Regulation (EC) No 748/94 of 30 March 1994 modifying the entry into force of Regulation (EC) No 607/94
REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94
REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94
JO L 87 de 31.3.1994, p. 89–89
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995
REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94
Jornal Oficial nº L 087 de 31/03/1994 p. 0089 - 0089
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0241
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0241
REGULAMENTO (CE) Nº 748/94 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1994 que altera a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 607/94 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2193/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 13º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 607/94 da Comissão (3) instaurou uma nova nomenclatura das restituições à exportação relativas a alimentos compostos para animais à base de cereais; que determinadas dificuldades de ordem técnica tornam necessário o diferimento da aplicação do referido regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No artigo 3º do Regulamento (CE) nº 607/94, a data de « 1 de Abril de 1994 » é substituída pela de « 1 de Maio de 1994 ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21. (2) JO nº L 196 de 5. 8. 1993, p. 22. (3) JO nº L 77 de 19. 3. 1994, p. 5.