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Document 31994D1067

    94/1067/Euratom: Decisão do Conselho de 15 de Dezembro de 1994 que aprova a aplicação a título provisório do Tratado da Carta da Energia por decisão da Comissão em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica

    JO L 380 de 31.12.1994, p. 113–113 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/09/1997

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/1067/oj

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    94/1067/Euratom: Decisão do Conselho de 15 de Dezembro de 1994 que aprova a aplicação a título provisório do Tratado da Carta da Energia por decisão da Comissão em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica

    Jornal Oficial nº L 380 de 31/12/1994 p. 0113 - 0113
    Edição especial finlandesa: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0161
    Edição especial sueca: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0161


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 15 de Dezembro de 1994

    que aprova a aplicação a título provisório do Tratado da Carta da Energia por decisão da Comissão em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica

    (94/1067/Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do artigo 101º,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho apresentado pela Comissão (1),

    Considerando que a Carta Europeia da Energia foi assinada em 17 de Dezembro de 1991 pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-membros;

    Considerando que os signatários da Carta Europeia da Energia se comprometeram a estabelecer um Tratado da Carta da Energia para dar aos princípios e objectivos fixados na referida Carta um quadro jurídico internacional seguro e vinculativo;

    Considerando que a aplicação da Carta Europeia da Energia é de fundamental importância para o futuro da Europa, permitindo à Comunidade de Estados Independentes e aos países da Europa central e oriental desenvolverem o seu potencial energético, enquanto que contribui para melhorar a segurança do abastecimento;

    Considerando que é conveniente consolidar a iniciativa e o papel central da Comunidade, de modo a permitir a sua plena participação na aplicação do Tratado da Carta da Energia;

    Considerando que a aplicação, a título provisório, do Tratado da Carta da Energia contribuirá para a realização dos objectivos da Comunidade Europeia da Energia Atómica;

    Considerando que no Tratado da Carta da Energia deve ser aplicado, a título provisório, pela Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovada a aplicação provisória pela Comunidade Europeia da Energia Atómica do Tratado da Carta da Energia, na medida em que a Comunidade seja competente em relação às matérias reguladas por esse Tratado.

    O texto do Tratado acompanha a presente decisão (2).

    Artigo 2º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. MERKEL

    (1) JO nº C 372 de 28. 12. 1994, p. 16.

    (2) Ver página 24 do presente Jornal Oficial.

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