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Document 31994D0766
94/766/EC: Commission Decision of 21 November 1994 laying down special conditions governing the import of fishery and aquaculture products originating in Taiwan
94/766/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan
94/766/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan
JO L 305 de 30.11.1994, p. 31–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revogado por 32006R1664
94/766/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan
Jornal Oficial nº L 305 de 30/11/1994 p. 0031 - 0035
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 63 p. 0057
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 63 p. 0057
DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1994 que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan (94/766/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), e, nomeadamente, o seu artigo 11º, Considerando que se deslocou a Taiwan uma missão de peritos da Comissão, a fim de se certificar das condições de produção, armazenagem e expedição dos produtos da pesca com destino à Comunidade; Considerando que o disposto na legislação de Taiwan em matéria de inspecção e controlo sanitário dos produtos da pesca pode ser considerado equivalente ao previsto na Directiva 91/493/CEE; Considerando que o « Bureau of Commodity Inspection and Quarantine » (BCIQ), autoridade competente em Taiwan, está em medida de verificar de forma eficaz a aplicação da legislação em vigor; Considerando que as modalidades de certificação referidas no nº 4, alínea a), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE devem incluir a definição de um modelo de certificado e a prescrição da(s) língua(s) em que este deve estar redigido e do cargo do signatário; Considerando que é importante, em conformidade com o nº 4, alínea b), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE, apor nas embalagens de produtos da pesca e da aquicultura uma marca que inclui a nome do país terceiro e o número de aprovação do estabelecimento de origem; Considerando que, em conformidade com o nº 4, alínea c), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE, é importante estabelecer uma lista de estabelecimentos aprovados; que essa lista deve ser estabelecida com base numa comunicação à Comissão por parte do BCIQ; que cabe, por conseguinte, ao BCIQ garantir o respeito do disposto para o efeito no nº 4 do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE; Considerando que o BCIQ deu garantias oficiais quanto ao respeito das normas enunciadas no capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE e ao respeito de exigências equivalentes às prescritas pela mesma directiva para a aprovação dos estabelecimentos; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O « Bureau of Community Inspection and Quarantine » (BCIQ) é reconhecido como sendo a autoridade competente em Taiwan para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências previstas na Directiva 91/493/CEE. Artigo 2º Os produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan devem satisfazer as seguintes condições: 1. Cada remessa deve ser acompanhada de um certificado sanitário original numerado, devidamente preenchido, datado e assinado, constituído por uma única folha e cujo modelo consta do anexo A. 2. Os produtos devem ser provenientes de estabelecimentos aprovados constantes da lista do anexo B. 3. Cada embalagem deve, salvo no caso de produtos da pesca congelados a granel e destinados ao fabrico de conservas, ter apostos de forma indelével o termo « Taiwan » e o número de aprovação do estabelecimento de origem. Artigo 3º 1. O certificado referido no ponto 1 do artigo 2º deve ser estabelecido, pelo menos, numa das línguas oficiais do Estado-membro em que é efectuado o controlo. 2. O certificado deve conter o nome, cargo e assinatura do representante do BCIQ, bem como o selo oficial do BCIQ, sendo todas estas menções feitas numa cor diferente da das outras menções constantes do certificado. Artigo 4º A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995. Artigo 5º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15. ANEXO A CERTIFICADO SANITÁRIO relativo aos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan e destinados à Comunidade Europeia, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas Nº de referência: País expedidor: Taiwan Autoridade competente: Bureau of Commodity Inspection and Quarantine (BCIQ) I. Identificação dos produtos da pesca Descrição do produto da pesca ou da aquicultura (1): - espécie (nome científico): - estado (2) e natureza do tratamento: Número de código (eventual): Natureza da embalagem: Número de unidades de embalagem: Peso líquido: Temperatura de armazenagem e de transporte requerida: II. Origem dos produtos Nome(s) e número(s) de aprovação oficial do(s) estabelecimento(s) aprovado(s) pelo BCIQ para exportação para a CE: III. Destino dos produtos Os produtos da pesca ou da aquicultura (1) são expedidos de: (local de expedição) para: (país e local de destino) através do seguinte meio de transporte: Nome e endereço do expedidor: Nome do destinatário e endereço do local de destino: IV. Atestado sanitário O inspector oficial certifica que os produtos da pesca e da aquicultura acima designados: 1. Foram capturados e manipulados a bordo dos navios em conformidade com as normas de higiene fixadas pela Directiva 92/48/CEE. 2. Foram desembarcados, manipulados e, se for caso disso, embalados, preparados, transformados, congelados, descongelados ou armazenados de forma higiénica no respeito das exigências dos capítulos II, III e IV do anexo da Directiva 91/493/CEE. 3. Foram submetidos a um controlo sanitário, em conformidade com o capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE. 4. Foram embalados, identificados, armazenados e transportados em conformidade com os capítulos VI, VII e VIII do anexo da Directiva 91/493/CEE. 5. Não provêm de espécies tóxicas ou que contenham biotoxinas. 6. Respeitam os critérios organolépticos, parasitológicos, químicos ou microbiológicos fixados relativamente a determinadas categorias de produtos da pesca pela Directiva 91/493/CEE e pelas suas decisões de aplicação. Feito em (local) em (data) Carimbo oficial Assinatura do inspector oficial (nome em maiúsculas e cargo do signatário) (1) Riscar o que não interessa. (2) Vivos, refrigerados, congelados, salgados, fumados, em conserva, etc. ANEXO B LISTA DOS ESTABELECIMENTOS "" ID="1">7F30003> ID="2">Fa Tai Frozen Food> ID="3">No 3, Shin-iu 4th Road,> ID="4">30. 6. 1995"> ID="2">Works Co., Ltd> ID="3">Chien-chen Dist., Kãohsiung,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">7F30058> ID="2">Union Development Frozen> ID="3">No 5, Tung Lin Road,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Foods Co., Ltd> ID="3">Hsião Kang Dist., Kãohsiung,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">2F00001> ID="2">Tong Ho Foods> ID="3">67-4 Chung Fu Road, Wu Chieh> ID="4">30. 6. 1995"> ID="2">Industrial Co., Ltd> ID="3">Hsiang, E-Lan Hsien,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">7F30048> ID="2">Luxe Enterprise> ID="3">No 88 Sec. 2 Pei Ning Road,> ID="4">30. 6. 1995"> ID="2">Co., Ltd> ID="3">Nei Pu Hsiang, Ping-tung Hsien,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">7F30062> ID="2">Shin Ho Sing Ocean> ID="3">No 31 Fishing Harbour South> ID="4">30. 6. 1995"> ID="2">Enterprise Co., Ltd> ID="3">1st Road, Chien Chen District,"> ID="3">Kãohsiung, Taiwan"> ID="1">7F30074> ID="2">Sanwa Frozen Food> ID="3">No 131, Yen Ping Road,> ID="4">30. 6. 1995"> ID="2">Co., Ltd> ID="3">Neipu Hsiang, Pingtung Hsien,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">7F30076> ID="2">Ho Kee Frozen Food> ID="3">No 26 Jong Heng Street,> ID="4">30. 6. 1995"> ID="2">Factory Co., Ltd> ID="3">Hsião Kang District, Kãohsiung,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">2F30040> ID="2">L's Izumi Frozen Food> ID="3">No 7 Long Hsiang 1 Road,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Co., Ltd> ID="3">Suão, E-Lan Hsien,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">7F30001> ID="2">Song Cheng Enterprise> ID="3">No 469 Chung Cheng Road,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Co., Ltd> ID="3">Fong-Tien, Neipoo, Ping-Tung,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">7F30075> ID="2">Just Champion Enterprise> ID="3">No 99, Tatung Road,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Co., Ltd> ID="3">Nanchow Hsiang, Pingtung Hsien,"> ID="3">Taiwan"> ID="1">2F30017> ID="2">I-Mei Frozen> ID="3">No 244 Fu-der Road, Su-ao,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Foods Co., Ltd> ID="3">I-Lan Hsien, Taiwan"> ID="1">2F30039> ID="2">Hochico Marine> ID="3">No 29 Der Shin 1st Road,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Processing Corp.> ID="3">Su-ao, I-Lan, Taiwan"> ID="1">7F30080> ID="2">Chreng Hwa Frozen> ID="3">1153, Chão Chou Road, Chão Chou> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Foods Co., Ltd> ID="3">Chen, Pingtung Hsien, Taiwan"> ID="1">7F30035> ID="2">Tong Pão Frozen> ID="3">No 20, Tien Chang Road,> ID="4">31. 12. 1995"> ID="2">Food Co., Ltd> ID="3">Chião Tou Shiang, Kãohsiung"> ID="3">Hsien, Taiwan">