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Document 31994D0733
94/733/EC: Council Decision of 11 July 1994 on the conclusion of an Agreement in the form of an Exchange of Letters concerning fish, amending the Interim Agreement on trade and trade-related matters between the European Economic Community and European Coal and Steel Community, of the one part, and the Czech and Slovak Federal Republic, of the other part, and the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Slovak Republic, of the other part
94/733/CE: Decisão do Conselho de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas, entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro
94/733/CE: Decisão do Conselho de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas, entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro
JO L 294 de 15.11.1994, p. 26–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/733/oj
94/733/CE: Decisão do Conselho de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas, entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro
Jornal Oficial nº L 294 de 15/11/1994 p. 0026 - 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0138
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0138
DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas, entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro (94/733/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2 do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que é conveniente alterar, por meio de um acordo sob forma de troca de cartas com a República Eslovaca, o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas, entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro (1), bem como o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, por forma a prever quotas isentas de direitos na importação para a Comunidade de trutas e carpas vivas originárias da República Eslovaca, e na importação para a República Eslovaca de cavalas congeladas originárias da Comunidade, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Eslovaca relativo a pescado, que altera o artigo 17º do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas, entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, e o artigo 24º do Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa e Eslovaca, por outro, e que adita um anexo XV A e um anexo XV B a esses acordos. O texto deste acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 1994. Pelo Conselho O Presidente Th. WAIGEL (1) JO nº L 115 de 30. 4. 1992, p. 2.