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Document 31994D0578
94/578/EC: Council Decision of 18 July 1994 concerning the conclusion of the Cooperation Agreement between the European Community and the Republic of India on Partnership and Development
94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento
94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento
JO L 223 de 27.8.1994, p. 23–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/578/oj
94/578/CE: Decisão do Conselho de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento
Jornal Oficial nº L 223 de 27/08/1994 p. 0023 - 0023
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0161
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0161
DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Julho de 1994 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento (94/578/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130º Y, articulados com o nº 2, primeiro período, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que, por força do artigo 130º U do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa e progressiva na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países; Considerando que a Comunidade deve aprovar, para a prossecução dos seus objectivos no domínio das relações externas, o acordo que é objecto da presente decisão, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Índia em matéria de parceria e desenvolvimento. O texto do acordo encontra-se em anexo à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 29º do acordo (3). Artigo 3º A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão conjunta prevista no artigo 22º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 1994. Pelo Conselho O Presidente K. KINKEL (1) JO nº C 103 de 14. 4. 1993, p. 8. (2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994. (3) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.