Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994D0198

    94/198/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Brasil

    JO L 93 de 12.4.1994, p. 26–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revogado por 32006R1664

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/198/oj

    31994D0198

    94/198/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Brasil

    Jornal Oficial nº L 093 de 12/04/1994 p. 0026 - 0032


    DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Abril de 1994 que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Brasil (94/198/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), e, nomeadamente, o seu artigo 11º,

    Considerando que se deslocou ao Brasil uma missão de peritos da Comissão, a fim de se certificar das condições de produção, armazenagem e expedição dos produtos da pesca com destino à Comunidade;

    Considerando que o disposto na legislação brasileira em matéria de inspecção e controlo sanitário dos produtos da pesca pode ser considerado equivalente ao previsto na Directiva 91/493/CEE;

    Considerando que o Serviço de Inspecção Federal (SIF), autoridade competente no Brasil, está em medida de verificar de forma eficaz a aplicação da legislação em vigor;

    Considerando que as modalidades de certificação referidas no nº 4, alínea a), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE devem incluir a definição de um modelo de certificado e a prescrição da(s) língua(s) em que este deve estar redigido e do cargo do signatário;

    Considerando que é importante, em conformidade com o nº 4, alínea b), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE, apor nas embalagens de produtos da pesca e da aquicultura uma marca que inclua o nome do país terceiro e o número de aprovação do estabelecimento de origem;

    Considerando que, em conformidade com o nº 4, alínea c), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE, é importante estabelecer uma lista de estabelecimentos aprovados; que essa lista deve ser estabelecida com base numa comunicação à Comissão por parte do SIF; que cabe, por conseguinte, ao SIF garantir o respeito do disposto para o efeito no nº 4 do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE;

    Considerando que o SIF deu garantias oficiais quanto ao respeito das normas enunciadas no capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE e ao respeito de exigências equivalentes às prescritas pela mesma, directiva para a aprovação dos estabelecimentos;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O Serviço de Inspecção Federal (SIF) é a autoridade competente no Brasil para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências previstas na Directiva 91/493/CEE.

    Artigo 2º

    Os produtos da pesca e da aquicultura originários do Brasil devem satisfazer as seguintes condições:

    1. Cada remessa deve ser acompanhada de um certificado sanitário original numerado, devidamente preenchido, datado e assinado, constituído por uma única folha e cujo modelo consta do anexo A;

    2. Os produtos devem ser provenientes de estabelecimentos aprovados, constantes da lista do anexo B;

    3. Cada embalagem deve, salvo no caso de produtos da pesca congelados a granel e destinados ao fabrico de conservas, ter apostos de forma indelével o termo « Brasil » e o número de aprovação do estabelecimento de origem.

    Artigo 3º

    1. O certificado referido no ponto 1 do artigo 2º deve ser estabelecido, pelo menos, numa das línguas oficiais do Estado-membro em que é efectuado o controlo.

    2. O certificado deve conter o nome, cargo e assinatura do representante do SIF, bem como o selo oficial do SIF, sendo todas estas menções feitas numa cor diferente da das outras menções constantes do certificado.

    Artigo 4º

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Junho de 1994.

    Artigo 5º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15.

    ANEXO A

    CERTIFICADO SANITÁRIO relativo aos produtos da pesca e da aquicultura originários do Brasil e destinados à Comunidade Europeia, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas

    Nº de referência:

    País expedidor: Brasil

    Autoridade competente: Ministério da Agricultura - Serviço de Inspecção Federal (SIF)

    I. Identificação dos produtos da pesca

    Descrição do produto: - da pesca ou da aquicultura (1):

    - espécie (nome científico):

    - estado (2) e natureza do tratamento:

    Número de código (eventual):

    Natureza da embalagem:

    Número de unidades de embalagem:

    Peso líquido:

    Temperatura de armazenagem e de transporte requerida:

    II. Origem dos produtos

    Nome(s) e número(s) de aprovação oficial do(s) estabelecimento(s) aprovado(s) pelo SIF para exportação para a CE:

    III. Destino dos produtos

    Os produtos da pesca e da aquicultura são expedidos

    de:

    (local de expedição)

    para:

    (país e local de destino)

    através do seguinte meio de transporte:

    Nome e endereço do expedidor:

    Nome do destinatário e endereço do local de destino:

    IV. Atestado sanitário

    O inspector oficial certifica que os produtos da pesca e da aquicultura acima designados:

    1. Foram capturados e manipulados a bordo dos navios em conformidade com as normas de higiene fixadas pela Directiva 92/48/CEE.

    2. Foram desembarcados, manipulados e, se for caso disso, embalados, preparados, transformados, congelados, descongelados ou armazenados de forma higiénica no respeito das exigências dos capítulos II, III e IV do anexo da Directiva 91/493/CEE.

    3. Foram submetidos a um controlo sanitário, em conformidade com o capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE.

    4. Foram embalados, identificados, armazenados e transportados em conformidade com os capítulos VI, VII e VIII do anexo da Directiva 91/493/CEE.

    5. Não provêm de espécies tóxicas ou que contenham biotoxinas.

    6. Respeitam os critérios organolépticos, parasitológicos, químicos ou microbiológicos fixados relativamente a determinadas categorias de produtos da pesca pela Directiva 91/493/CEE e pelas suas decisões de aplicação.

    Feito em ,

    (local) em

    (data)

    Carimbo

    oficial

    (assinatura do inspector oficial)

    (nome em maiúsculas e cargo do signatário)

    (1) Riscar o que não interessa.

    (2) Vivos, refrigerados, congelados, salgados, fumados, em conserva, etc.

    ANEXO B

    LISTA DAS ESTABELECIMENTOS "" ID="1">0002> ID="2">Ital Fish Indústria e Comércio Ltda> ID="3">Barra do Itapemirim"> ID="1">0017> ID="2">Belém Pesca S/A> ID="3">Belém"> ID="1">0020> ID="2">Itasul - Indústria e Comércio de Pescado S/A> ID="3">Itajai"> ID="1">0024> ID="2">Indústria de Pesca do Ceará S/A - Ipecea> ID="3">Luis Correa"> ID="1">0066> ID="2">Litoral Depósito Frigorífico Ltda> ID="3">São Sebastião"> ID="1">0096> ID="2">Pesca Alto Mar S/A Pam> ID="3">Areia Branca"> ID="1">0121> ID="2">Atlântica Pesca Ltda> ID="3">Belém"> ID="1">0123> ID="2">Mariscos Industrial de Cascavel Ltda> ID="3">Cascavel"> ID="1">0145> ID="2">Ciapesc Cia Amazônica de Pesca> ID="3">Niterói"> ID="1">0159> ID="2">S/A Alcyon Indústria da Pesca> ID="3">Santos"> ID="1">0198> ID="2">Ciapesc Cia Amazônica de Pesca> ID="3">Belém"> ID="1">0199> ID="2">Pesqueira Pioneira da Costa> ID="3">Porto Belo"> ID="1">0209> ID="2">Friesp - Frigorífico Espiritosantense de Pescado Ltda> ID="3">Conceição da Barra"> ID="1">0211> ID="2">Lins - Indústria e Comércio Ltda> ID="3">São Bernardo do Campo"> ID="1">0241> ID="2">Torquato Pontes Pescados S/A> ID="3">Rio Grande"> ID="1">0274> ID="2">Edemir Alexandre Camargo> ID="3">Tijucas"> ID="1">0295> ID="2">Mf Gomes Comércio e Indústria S/A> ID="3">Macapá"> ID="1">0314> ID="2">Quaker Alimentos Ltda> ID="3">Itajai"> ID="1">0327> ID="2">Serpa Comércio e Indústria de Pescados Ltda> ID="3">Itajai"> ID="1">0349> ID="2">Ipesca Indústria de Frio e Pesca S/A> ID="3">Fortaleza"> ID="1">0369> ID="2">Damm Produtos Alimentícios Ltda> ID="3">Osasco"> ID="1">0376> ID="2">Empesca S/A - Construções Navais, Pesca e Exportação> ID="3">Acarau"> ID="1">0378> ID="2">Atlantic - Industrial de Conservas S/A> ID="3">Itaborai"> ID="1">0442> ID="2">Pina Intercâmbio Comercial, Industrial e Pesca S/A> ID="3">Belém"> ID="1">0496> ID="2">Delmar Produtos do Mar S/A> ID="3">Fortaleza"> ID="1">0558> ID="2">Femepe Empresa de Pescados Ltda> ID="3">Navegantes"> ID="1">0563> ID="2">Pesqueria Tutóia Ltda> ID="3">São Luis"> ID="1">0569> ID="2">Caiçara Comércio e Exportação Ltda> ID="3">Recife"> ID="1">0574> ID="2">Mederia Venâncio de Almeida Corumbá Júnior> ID="3">Paranaguá"> ID="1">0586> ID="2">Cooperativa Mista de Pesca Nipo Brasilieira> ID="3">Guarujá"> ID="1">0624> ID="2">Empresa Pesqueira da Barra de São João Ltda> ID="3">Casimiro de Abreu"> ID="1">0633> ID="2">Mantuano S/A Comércio e Indústria de Pesca> ID="3">Niterói"> ID="1">0634> ID="2">Empesca S/A - Construções Navais, Pesca e Exportação> ID="3">Aracati"> ID="1">0647> ID="2">Baía de São Marcos Pescados Ltda> ID="3">São Luis"> ID="1">0696> ID="2">Indústrias Alimentícias Beira Alta S/A> ID="3">Rio de Janeiro"> ID="1">0715> ID="2">Norte Pesca S/A> ID="3">Natal"> ID="1">0766> ID="2">Vivamar S/A Indústria e Comércio> ID="3">Rio de Janeiro"> ID="1">0770> ID="2">Barrapesca-Cia de Pesca de Conceição da Barra> ID="3">Conceição da Barra"> ID="1">0786> ID="2">Braslo - Produtos de Carne Ltda> ID="3">Embú"> ID="1">0802> ID="2">Fragata Comércio de Pescados Ltda> ID="3">Santos"> ID="1">0856> ID="2">Cooperativa Mista de Pesca Nipo Brasileira> ID="3">Guarujá"> ID="1">0864> ID="2">Crisal Exportação e Importação Ltda> ID="3">Recife"> ID="1">0886> ID="2">Infrapesca - Indústria de Frios e Pesca Ltda> ID="3">Acaraú"> ID="1">0948> ID="2">Leal Santos Pescados Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">0958> ID="2">Jahú Indústria e Comércio de Pescados Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">0961> ID="2">Pontal Pesca S/A> ID="3">Aracati"> ID="1">0971> ID="2">Icapel Icapui Pesca Ltda> ID="3">Aracati"> ID="1">0983> ID="2">Fridusa Frigoríficos Industriais de Alimentos S/A> ID="3">Niterói"> ID="1">1040> ID="2">Empesca S/A Construções Navais Pesca e Exportação> ID="3">Óbidos"> ID="1">1059> ID="2">Frigoríficos Figueira Ltda> ID="3">Manacapuru"> ID="1">1061> ID="2">Promar S/A Indústria e Comércio de Pescados> ID="3">Rio Grande"> ID="1">1074> ID="2">São Tomé Indústria e Comércio de Pescado Ltda> ID="3">Campos"> ID="1">1080> ID="2">Frigoríficos Santa Andréa Ltda> ID="3">Campos"> ID="1">1100> ID="2">Surubim Frigorífico da Amazônia S/A> ID="3">Manaus"> ID="1">1161> ID="2">Indústria de Frios e Pesca Ltda - Ifril> ID="3">Maceió"> ID="1">1176> ID="2">Comércio e Representações Meso Ltda> ID="3">Vitória"> ID="1">1214> ID="2">Aracati Comércio, Exportação e Representações Ltda> ID="3">Ravos"> ID="1">1229> ID="2">Ranário Fujioka Nishi Ltda> ID="3">Hidrolândia"> ID="1">1246> ID="2">Frigorífico Calombé Indústria e Comércio Ltda> ID="3">Duque de Caxias"> ID="1">1257> ID="2">Pesqueira Pioneira da Costa S/A> ID="3">Florianópolis"> ID="1">1267> ID="2">Seabras Comercial Importadora e Exportadora Ltda> ID="3">Iguape"> ID="1">1275> ID="2">Icap Indústria e Comércio Catarinense de Pescado Ltda> ID="3">Itajai"> ID="1">1285> ID="2">Pescampello Indústria e Comércio de Pescado Ltda> ID="3">Touros"> ID="1">1312> ID="2">Aurichio S/A Indústria, Comércio, Importação e Exportação> ID="3">Ubatuba"> ID="1">1354> ID="2">Ebbe-Empresa Barasileira de Benefício de Pescados e Exportação Ltda> ID="3">Fortaleza"> ID="1">1406> ID="2">Irmãos Hoshina e Cia Ltda> ID="3">Paranaguá"> ID="1">1430> ID="2">Salseiros Indústria e Comércio Ltda> ID="3">Itajai"> ID="1">1681> ID="2">Miami - Comércio e Exportação de Pescados Ltda> ID="3">Cananéia"> ID="1">1745> ID="2">Embrapesca Empresa Brasilieira de Pesca S/A> ID="3">Fortaleza"> ID="1">1768> ID="2">Janasa Jan Produtos do Mar S/A> ID="3">Camocim"> ID="1">1786> ID="2">Produmar - Cia Exportadora de Produtos do Mar> ID="3">Natal"> ID="1">1801> ID="2">Souto Oliveira S/A Indústria de Alimentação> ID="3">Pelotas"> ID="1">1802> ID="2">Gomes Da Costa Alimentos S/A> ID="3">Niterói"> ID="1">1839> ID="2">Taiyo Indústria de Pesca S/A> ID="3">Santos"> ID="1">1858> ID="2">Quaker Alimentos Ltda> ID="3">São Gonçalo"> ID="1">1872> ID="2">Indústria e Comércio Figueiredo S/A> ID="3">Rio Grande"> ID="1">1889> ID="2">Comard S/A> ID="3">Italai"> ID="1">1910> ID="2">Nilmarsul Industrial Exportadora de Pescados Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">1926> ID="2">Frigorífico Rio Pel S/A-Indústria de Carnes, Derivados e Conservas> ID="3">Capão do Leão"> ID="1">1929> ID="2">Norte Pesca S/A> ID="3">Recife"> ID="1">1939> ID="2">Brafish Indústria e Comércio Ltda> ID="3">Cabo Frio"> ID="1">2028> ID="2">Furtado S/A Comércio e Indústria> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2037> ID="2">Ibrac Indústria Brasileira de Alimentícios Congelados S/A> ID="3">Rio de Janeiro"> ID="1">2067> ID="2">União Brasileira de Pesca e Conservas S/A> ID="3">São Gonçalo"> ID="1">2072> ID="2">Inpel-Industrial e Comercial de Alimentos Ltda> ID="3">Penha"> ID="1">2076> ID="2">Primar S/A-Produtos Industrializados do Mar> ID="3">Belém"> ID="1">2082> ID="2">Atlântica Pescados Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2083> ID="2">Pescal S/A> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2087> ID="2">Mipesca Indústria e Comércio de Pescado S/A> ID="3">Itajai"> ID="1">2116> ID="2">Cia Industrial de Conservas Santa Iria> ID="3">Niterói"> ID="1">2119> ID="2">Worldwide Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2132> ID="2">Rio Grande Produtos Alimentícios Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2141> ID="2">Empesca Norte S/A> ID="3">Belém"> ID="1">2154> ID="2">Ipecea - Indústria de Pesca do Ceará S/A> ID="3">Fortaleza"> ID="1">2167> ID="2">Sul Atlântico de Pesca S/A Indústria e Comércio> ID="3">Itajai"> ID="1">2169> ID="2">Albano de Oliveira, Sobrinho e Cia Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2176> ID="2">Frimorite Frigorífico Ltda> ID="3">São Gonçalo"> ID="1">2214> ID="2">Alvarenga - Comércio e Indústria da Pesca Ltda> ID="3">Vitoria"> ID="1">2242> ID="2">Amasa - Amazonas Indústrias Alimentícias S/A> ID="3">Belém"> ID="1">2347> ID="2">Interfrios - Intercâmbio de Frios Ltda> ID="3">Belém"> ID="1">2359> ID="2">Liotécnica Química Ltda> ID="3">Embú"> ID="1">2369> ID="2">Franzese Indústria e Comércio da Pesca Ltda> ID="3">Guarujá"> ID="1">2370> ID="2">Interfrios Intercâmbio de Frios S/A> ID="3">Fortaleza"> ID="1">2383> ID="2">Protemar Proteínas Indústria e Comércio Ltda> ID="3">Nova Iguaçu"> ID="1">2400> ID="2">Acqua S/A Aquicultura> ID="3">Bananal"> ID="1">2413> ID="2">Transporte e Comércio de Pescados Magalhaes Ltda> ID="3">Cabo Frio"> ID="1">2427> ID="2">Cetrim-Centrais Frigoríficas do Triângulo Mineiro S/A> ID="3">Itajai"> ID="1">2446> ID="2">Indústria e Comércio de Pescados Penha Ltda> ID="3">Penha"> ID="1">2503> ID="2">Koden Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda> ID="3">Praia Grande"> ID="1">2524> ID="2">Norte Pesca Maranhão S/A> ID="3">Turiaçú"> ID="1">2537> ID="2">Pescanave S/A Pesca e Exportação> ID="3">Camocim"> ID="1">2554> ID="2">Comércio de Pescados Cairçara Ltda> ID="3">Santos"> ID="1">2574> ID="2">Cefrinor Centrais de Estocagem Frigorificada do Nordeste Ltda> ID="3">Simões Filho"> ID="1">2592> ID="2">Pesqueira Santa Cruz de Cabrália Ltda> ID="3">Santa Cruz Cabrália"> ID="1">2605> ID="2">Comércio e Indústria de Pescado Kowalsky Ltda> ID="3">Itajai"> ID="1">2644> ID="2">Leal Santos Pescados S/A> ID="3">Macapá"> ID="1">2721> ID="2">Aliança Sociedade Comercial de Pesca Ltda> ID="3">Santos"> ID="1">2740> ID="2">Santa Bárbara Indústria de Pescados S/A> ID="3">Salinas Margarida"> ID="1">2759> ID="2">Pesqueira Nacional S/A> ID="3">Rio Grande"> ID="1">2786> ID="2">Maricultura da Bahia S/A> ID="3">Valença"> ID="1">2797> ID="2">Maripesca-Indústria, Comércio e Exportação de Pescado Ltda> ID="3">Barra Itapemirim"> ID="1">2834> ID="2">Cooperi-Cooperativa Mista dos Pescadores de Ilhéus> ID="3">Ilhéus"> ID="1">2840> ID="2">Rander-Agroindústria, Comércio e Exportação Ltda> ID="3">Gama"> ID="1">2908> ID="2">Freitas Lemos Ltda> ID="3">Belém"> ID="1">2935> ID="2">Irmãos Braga Exportadora Ltda> ID="3">Belém"> ID="1">2945> ID="2">Da Hora Indústria, Comércio e Exportação Ltda> ID="3">Cabo Frio"> ID="1">2953> ID="2">Golfinho Azul Indústria, Comércio e Exportação Ltda> ID="3">Cananéia"> ID="1">3010> ID="2">Atlantis Indústria e Comércio de Pescado Ltda> ID="3">Rio Grande"> ID="1">3020> ID="2">Proculmar Importação e Exportação S/A> ID="3">Santa Luzia Norte"> ID="1">3087> ID="2">Alimar Pesca e Exportação Ltda> ID="3">Ilhéus"> ID="1">3088> ID="2">Empesca S/A-Construções Navais, Pesca e Exportação> ID="3">Touros"> ID="1">3093> ID="2">Atlântico Marinho Ltda> ID="3">Recife"> ID="1">3110> ID="2">Villepesca Indústria e Comércio de Pescado Ltda> ID="3">Guarapari"> ID="1">3174> ID="2">Furtado S/A Comércio e Indústria> ID="3">Itajai"> ID="1">3187> ID="2">Solmar Exportadora Ltda> ID="3">Tutóia/Ma"> ID="1">3197> ID="2">Jardel-Exportadores de Produtos da Amazônia Ltda> ID="3">Belém"> ID="1">3208> ID="2">Pesca Alto Mar S/A> ID="3">Natal"> ID="1">3210> ID="2">Empesca S/A-Construções Navais Pesca e Exportação> ID="3">Natal"> ID="1">3237> ID="2">Compescal Comércio de Pescado Arcatiense Ltda> ID="3">Aracati"> ID="1">3289> ID="2">M.J. Couto de Abreu> ID="3">Santos"> ID="1">3291> ID="2">Capiata Aquicultura Comércio o Exportação Ltda> ID="3">Coruripe"> ID="1">3303> ID="2">Braspesca - Indústria e Comércio Ltda> ID="3">São Luis"> ID="1">3307> ID="2">Surgelpesca Brasil Comércio e Exportação Ltda> ID="3">Rio de Janeiro"> ID="1">3373> ID="2">Infrapesca-Indústria de Frios e Pesca Ltda> ID="3">Aracati"> ID="1">3417> ID="2">Bia Ltda-Brasil Indústria de Alimentos-Importação e Exportação> ID="3">Fortaleza"> ID="1">3419> ID="2">Pesca Alto Mar S/A> ID="3">Aracati"> ID="1">3446> ID="2">Discapel Indústria e Comércio de Géneros Alimentícios Ltda> ID="3">Itajai"> ID="1">3454> ID="2">Odisseia Pesca Ltda> ID="3">Lauro de Freitas"> ID="1">3471> ID="2">Bia Ltda-Brasil Indústria de Alimentos-Importação e Exportação> ID="3">Fortaleza"> ID="1">3541> ID="2">Kawai Suisan Comércio de Pescado Ltda (Yruyo Maru nº 58)> ID="3">Santos"> ID="1">3542> ID="2">Kawai Suisan Comércio de Pescado Ltda (Yruyo Maru nº 85)> ID="3">Santos"> ID="1">3543> ID="2">Kawai Suisan Comércio de Pescado Ltda (Yruyo Maru nº 1)> ID="3">Santos"> ID="1">3588> ID="2">Secom Aquicultura Comércio e Indústria S/A> ID="3">Luis Correa"> ID="1">3611> ID="2">Tunamar Comércio Ltda (Chung 1-66)> ID="3">Belém"> ID="1">3612> ID="2">Tunamar Comércio Ltda (Chung 1-111)> ID="3">Belém"> ID="1">3613> ID="2">Tunamar Comércio Ltda (Chung 1-116)> ID="3">Belém"> ID="1">3625> ID="2">Soela - EK-0598> ID="3">Rio de Janeiro">

    Top