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Document 31993R3204

    Regulamento (CE) nº 3204/93 do Conselho de 16 de Novembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira

    JO L 289 de 24.11.1993, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32007R1234

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/3204/oj

    31993R3204

    Regulamento (CE) nº 3204/93 do Conselho de 16 de Novembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira

    Jornal Oficial nº L 289 de 24/11/1993 p. 0003 - 0003
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0186
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0186


    REGULAMENTO (CE) Nº 3204/93 DO CONSELHO de 16 de Novembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 2º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1906/93 (2) estabelece normas de comercialização para a carne de aves de capoeira;

    Considerando que, em conformidade com o nº 3 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1906/90, os disposições deste regulamento não são aplicáveis ao tipo de venda referido no nº 5 do artigo 3º da Directiva 71/118/CEE do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1971, relativa a problemas sanitários em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira (3); que essa derrogação deve ser alterada a fim de ter em conta a Directiva 92/116/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que altera e actualiza a Directiva 71/118/CEE (4),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CEE) nº 1906/90 é alterado do seguinte modo:

    1. O segundo travessão do nº 3 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1906/90 é substituído pelo seguinte texto:

    « - ao tipo de venda referido no artigo 3º, ponto II, do capítulo II da Directiva 71/118/CEE, ou

    - às aves de capoeira de evisceração diferida (New York dressed) referidas no capítulo VIII, ponto 49, do anexo I da Directiva 71/118/CEE. ».

    2. Nos nºs 3, alínea d), e 4 do artigo 5º, a referência « nº 7 do artigo 3º da Directiva 71/118/CEE » é substituída pela referência « segundo parágrafo do artigo 1º da Directiva 71/118/CEE ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 1993.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. BOURGEOIS

    (1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1574/93 (JO nº L 152 de 24. 6. 1993, p. 1).

    (2) JO nº L 173 de 6. 7. 1990, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CEE) nº 317/93 (JO nº L 37 de 18. 2. 1993, p. 8).

    (3) JO nº L 55 de 8. 3. 1971, p. 23.

    (4) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 1.

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