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Document 31993R2090

Regulamento (CEE) nº 2090/93 da Comissão de 27 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 563/82 que estabelece modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1208/81 do Conselho para a verificação dos preços de mercado dos bovinos adultos com base na grelha comunitária de classificação das carcaças

JO L 190 de 30.7.1993, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revog. impl. por 32008R1249

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/2090/oj

31993R2090

Regulamento (CEE) nº 2090/93 da Comissão de 27 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 563/82 que estabelece modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1208/81 do Conselho para a verificação dos preços de mercado dos bovinos adultos com base na grelha comunitária de classificação das carcaças

Jornal Oficial nº L 190 de 30/07/1993 p. 0009 - 0009
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 51 p. 0086
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 51 p. 0086


REGULAMENTO (CEE) No 2090/93 DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 563/82 que estabelece modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) no 1208/81 do Conselho para a verificação dos preços de mercado dos bovinos adultos com base na grelha comunitária de classificação das carcaças

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 125/93 (2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1208/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1026/91 (4) e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 2o,

Considerando que o no 3 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 563/82 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3402/85 (6), fixou as correcções aplicáveis ao peso das carcaças quando a sua apresentação diferir da apresentação de referência; que é conveniente alterar, para certas classes de estado de gordura, as correcções relativas à remoção das gorduras de acabamento, para as tornar mais conformes à prática; que, além disso, é necessário especificar as regras de cálculo das referidas correcções consoante sejam idênticas em todo o Estado-membro ou difiram de um matadouro para outro;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O Regulamento (CEE) no 563/82 é alterado do seguinte modo:

1. Ao artigo 1o é aditado o seguinte número:

« 4. Sempre que as correcções referidas no número anterior forem as mesmas em todo o território de um Estado-membro, serão calculadas numa base nacional; no caso de diferirem de um matadouro para outro, serão calculadas individualmente. ».

2. No anexo, os coeficientes de correcção previstos para a remoção das gorduras de acabamento das classes de estado de gordura « 3 e 4 » são substituídos, respectivamente, pelas percentagens de aumento «+ 2 e + 3 ».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Setembro de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO no L 18 de 27. 1. 1993, p. 1.

(3) JO no L 123 de 7. 5. 1981, p. 3.

(4) JO no L 106 de 26. 4. 1991, p. 2.

(5) JO no L 67 de 11. 3. 1982, p. 23.

(6) JO no L 322 de 3. 12. 1985, p. 14.

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