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Document 31993R0697

    Regulamento (CEE) nº 697/93 do Conselho, de 17 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3759/92, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, e o Regulamento (CEE) nº 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    JO L 76 de 30.3.1993, p. 12–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/697/oj

    31993R0697

    Regulamento (CEE) nº 697/93 do Conselho, de 17 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3759/92, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, e o Regulamento (CEE) nº 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    Jornal Oficial nº L 076 de 30/03/1993 p. 0012 - 0026


    REGULAMENTO (CEE) No. 697/93 DO CONSELHO de 17 de Março de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no. 3759/92, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, e o Regulamento (CEE) no. 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o.,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

    Considerando que no Regulamento (CEE) no. 3759/92 (4) a maior parte das espécies de peixes são identificadas pelas suas designações taxonómicas;

    Considerando que foram atribuídas novas designações taxonómicas a algumas das espécies de peixes vulgarmente designadas por trutas, aquando da transferência destas espécies do género Salmo para o género Oncorhynchus; que esta alteração na designação taxonómica não acarreta uma alteração na classificação pautal destas espécies nem na estrutura da Pauta Aduaneira Comum; que parece ser suficiente fazer uma referência às novas designações taxonómicas através de uma nota de pé-de-página; que é necessário alterar, por consequência, o anexo VII do citado regulamento;

    Considerando que a nomenclatura pautal resultante da aplicação do Regulamento (CEE) no. 3759/92 está incluída na Pauta Aduaneira Comum; que, por conseguinte, deve ser alterada a Nomenclatura Combinada constante do anexo I do Regulamento (CEE) no. 2658/87 (5),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o.

    O anexo VII do Regulamento (CEE) no. 3759/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2o.

    O anexo I do Regulamento (CEE) no. 2658/87 é substituído pelo anexo do presente regulamento no que diz respeito aos códigos NC dele constantes.

    Artigo 3o.

    O presente regulamento entra em vigor seis semanas após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 1993.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. WESTH

    (1) JO no. C 28 de 2. 2. 1993, p. 1.(2) Parecer emitido em 12 de Março de 1993 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(3) Parecer emitido em 25 de Fevereiro de 1993 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(4) JO no. L 388 de 31. 12. 1992, p. 1.(5) JO no. L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no. 2913/ /92 (JO no. L 302 de 19. 10. 1992, p. 1).

    ANEXO

    /* Quadros: ver JO */

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