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Document 31992L0113
Commission Directive 92/113/EEC of 16 December 1992 amending Council Directive 70/524/EEC concerning additives in feedingstuffs
Directiva 92/113/CEE da Comissão, de 16 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho, relativa aos aditivos na alimentação para animais
Directiva 92/113/CEE da Comissão, de 16 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho, relativa aos aditivos na alimentação para animais
JO L 16 de 25.1.1993, p. 2–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 07/10/1997; revog. impl. por 396L0051
Directiva 92/113/CEE da Comissão, de 16 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho, relativa aos aditivos na alimentação para animais
Jornal Oficial nº L 016 de 25/01/1993 p. 0002 - 0003
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 22 p. 0217
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 22 p. 0217
DIRECTIVA 92/113/CEE DA COMISSÃO de 16 de Dezembro de 1992 que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho, relativa aos aditivos na alimentação para animais A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/99/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 7o, Considerando que as disposições da Directiva 70/524/CEE prevêem que o conteúdo dos anexos deve ser constantemente adaptado à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos; que os anexos foram codificados pela Directiva 91/248/CEE da Comissão (3); Considerando que foi largamente experimentada, em certos Estados-membros, a utilização do agente conservante ácido metilpropiónico; que, com base na experiência adquirida, se afigura que esta nova utilização pode ser autorizada em toda a Comunidade; Considerando que é conveniente prever disposições específicas relativamente à presença de iodo na alimentação dos animais, a fim de evitar qualquer efeito indesejável para certas espécies; Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité permanente dos alimentos para animais, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o O anexo I da Directiva 70/524/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva. Artigo 2o Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de 30 de Junho de 1993. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência serão adoptadas pelos Estados-membros. Artigo 3o Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 270 de 14. 12. 1970, p. 1. (2) JO no L 350 de 1. 12. 1992, p. 83. (3) JO no L 124 de 18. 5. 1991, p. 1. ANEXO 1. Na parte G « Agentes conservantes » é aditada a posição seguinte: "" ID="1">E 285> ID="2">Ácido metilpropiónico> ID="3">C4H8O2> ID="4">Ruminantes, desde o início da ruminação> ID="5">-> ID="6">1 000> ID="7">4 000> ID="8">- "> 2. Na parte I « Oligoelementos », a posição E 2 « Iodo-I » passa a ter a seguinte redacção: "" ID="1">E 2> ID="2">Iodo-I> ID="3">Iodato de cálcio, hexahidratado Iodato de cálcio, anidro Iodeto de sódio Iodeto de potássio> ID="4">Ca(IO3)2.6H2O Ca(IO3)2 NaI KI> ID="5">Equídeos: 4 (no total) Outras espécies ou tipos de animais: 40 (no total)> ID="6">- - - - ">