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Document 31992D0573

92/573/CEE, Euratom: Decisão do Conselho, de 5 de Outubro de 1992, que nomeia o secretário-geral do Secretariado- Geral do Comité Económico e Social

JO L 370 de 19.12.1992, p. 83–83 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/573/oj

31992D0573

92/573/CEE, Euratom: Decisão do Conselho, de 5 de Outubro de 1992, que nomeia o secretário-geral do Secretariado- Geral do Comité Económico e Social

Jornal Oficial nº L 370 de 19/12/1992 p. 0083 - 0083
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0173
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0173


DECISÃO DO CONSELHO de 5 de Outubro de 1992 que nomeia o secretário-geral do Secretariado-Geral do Comité Económico e Social (92/573/CEE, Euratom)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 259/68 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 571/92 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o e o no 2 do seu artigo 29o,

Tendo em conta o regulamento interno revisto do Comité Económico e Social (3), com a última redacção que lhe foi dada em 10 de Março de 1986 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 56o e o terceiro travessão do primeiro parágrafo do artigo 57o,

Tendo em conta o anúncio de recrutamento no CES/72/91, relativo ao lugar de secretário-geral do Secretariado-Geral do Comité Económico e Social (5),

Tendo em conta a proposta da Mesa do Comité Económico e Social levada ao conhecimento do Conselho por carta de 16 de Julho de 1992,

Tendo em conta o acordo da Comissão das Comunidades Europeias, levado ao conhecimento do Conselho por carta de 28 de Agosto de 1992,

Considerando que o senhor Simon Pierre NOTHOMB preenche as condições para ser nomeado secretário-geral,

DECIDE:

Artigo único

1. O senhor Simon Pierre NOTHOMB, nascido em 4 de Julho de 1933, é nomeado secretário-geral do Comité Económico e Social, a partir da data da presente decisão, sendo classificado fora do quadro e recebendo a remuneração equivalente à de um funcionário da categoria A 1, sexto escalão.

2. O presidente do Comité Económico e Social fica encarregado de excecutar a presente decisão. Feito no Luxemburgo, em 5 de Outubro de 1992. Pelo Conselho

O Presidente

T. GAREL-JONES

(1) JO no L 56 de 4. 3. 1968, p. 1. (2) JO no L 62 de 7. 3. 1992, p. 1. (3) JO no L 228 de 19. 8. 1974, p. 1. (4) JO no L 354 de 15. 12. 1986, p. 1. (5) JO no C 73 A de 24. 3. 1992, p. 3.

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