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Document 31991R3537

    REGULAMENTO (CEE) No 3537/91 DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    JO L 335 de 6.12.1991, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/3537/oj

    31991R3537

    REGULAMENTO (CEE) No 3537/91 DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum -

    Jornal Oficial nº L 335 de 06/12/1991 p. 0009 - 0009


    REGULAMENTO (CEE) No 3537/91 DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3492/91 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 2658/87 institui uma nomenclatura das mercadorias, a seguir denominada « Nomenclatura Combinada », que corresponde simultaneamente às exigências da Pauta Aduaneira Comum e às estatísticas do comércio externo da Comunidade;

    Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, se afigura oportuno adoptar disposições relativas à classificação dos produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético;

    Considerando que se pode revelar difícil distinguir os produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, do código NC 2001 dos mesmos produtos preparados ou conservados de outro modo correspondente aos códigos NC 2002 a 2005 e 2008; que não se trata de um produto preparado ou conservado em vinagre ou em ácido acético quando estas substâncias estão presentes apenas em quantidades muito reduzidas; que se afigura possível distinguir os dois grupos de produtos pelo seu teor de ácido volátil livre, expresso como ácido acético; que se afigura adequado fixar o seu limite num teor de 0,5 % em peso; que é possível introduzir uma nota complementar a este respeito no capítulo 20 da Nomenclatura Combinada; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) no 2658/87;

    Considerando que as disposições do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Nomenclatura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    É acrescentada a seguinte nota complementar ao capítulo 20 da Nomenclatura Combinada em anexo ao Regulamento (CEE) no 2658/87:

    « 1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, contendo 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. ».

    Artigo 2o

    As notas complementares 1 a 6 passam a ser, respectivamente, as notas complementares 2 a 7.

    Artigo 3o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1991. Pela Comissão

    Christiane SCRIVENER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) JO no L 328 de 30. 11. 1991, p. 80.

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