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Document 31991R3145
Commission Regulation (EEC) No 3145/91 of 29 October 1991 postponing the date for the take-over of beef and veal offered for sale by the intervention agencies pursuant to Regulation (EEC) No 2848/89
REGULAMENTO (CEE) No 3145/91 DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 1991 que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) no 2848/89
REGULAMENTO (CEE) No 3145/91 DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 1991 que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) no 2848/89
JO L 299 de 30.10.1991, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 02/04/1992; revog. impl. por 392R0825
REGULAMENTO (CEE) No 3145/91 DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 1991 que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) no 2848/89 -
Jornal Oficial nº L 299 de 30/10/1991 p. 0012 - 0012
REGULAMENTO (CEE) No 3145/91 DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 1991 que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) no 2848/89 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1628/91 (2), Considerando que o Regulamento (CEE) no 2848/89 da Comissão (3) fixa certos preços de venda da carne de bovino recebida pelos organismos de intervenção antes de 1 de Agosto de 1991; que a situação destas existências é tal que parece oportuno substituir esta data pela de 1 de Outubro de 1991; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A data de « 1 de Agosto de 1991 » que figura no artigo 4o do Regulamento (CEE) no 2848/89 é substituída pela data de « 1 de Outubro de 1991 ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO no L 150 de 15. 6. 1991, p. 16. (3) JO no L 274 de 23. 9. 1989, p. 9.