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Document 31991R2960

REGULAMENTO (CEE) No 2960/91 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

JO L 282 de 10.10.1991, p. 5–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/10/1991

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/2960/oj

31991R2960

REGULAMENTO (CEE) No 2960/91 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis -

Jornal Oficial nº L 282 de 10/10/1991 p. 0005 - 0008


REGULAMENTO (CEE) No 2960/91 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Considerando que o artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo;

Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no no 2 do artigo 1o do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o Os valores unitários referidos no no 1 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 11 de Outubro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 1991. Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

(1) JO no L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO no L 321 de 21. 11. 1990, p. 6.

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 56,54 2 391 448,47 116,16 393,69 12 706 43,41 86 438 130,84 39,51 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 69,24 2 921 546,85 141,76 483,17 15 810 53,02 106 035 159,75 48,67 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 16,31 688 128,84 33,40 113,84 3 725 12,49 24 983 37,64 11,46 1.40 0703 20 00 Alhos 235,53 9 936 1 860,08 482,20 1 643,50 53 778 180,35 360 673 543,39 165,55 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 31,69 1 342 249,61 65,25 221,05 7 103 24,39 48 368 73,54 22,07 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 111,88 4 727 881,91 229,55 781,19 24 749 86,13 171 354 258,72 78,54 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 65,16 2 755 516,83 133,86 453,71 14 643 50,03 99 614 150,79 45,53 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 48,42 2 050 382,57 99,63 337,79 10 913 37,24 73 939 112,24 33,73 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 65,45 2 767 519,12 134,46 455,72 14 708 50,25 100 055 151,46 45,73 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 45,32 1 923 357,88 93,59 315,84 10 133 34,99 69 174 105,45 31,22 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 32,74 1 384 259,75 67,27 228,02 7 359 25,14 50 064 75,78 22,88 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 54,33 2 302 429,62 111,96 379,00 12 152 41,89 83 107 126,19 37,58 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 45,12 1 903 356,32 92,37 314,84 10 302 34,55 69 093 104,09 31,71 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 213,62 9 012 1 687,04 437,34 1 490,61 48 775 163,58 327 121 492,84 150,14 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 110,44 4 671 877,75 227,02 769,50 24 775 84,86 168 853 255,66 76,95 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 86,96 3 672 688,79 178,47 606,54 19 724 66,72 133 437 201,07 60,90 1.180 ex 0708 90 00 Favas 40,17 1 701 317,44 82,67 280,28 9 055 30,90 61 351 93,13 27,99 1.190 0709 10 00 Alcachofras 76,11 3 221 598,42 156,61 531,31 17 132 58,50 116 646 176,44 52,84 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 279,65 11 798 2 208,49 572,52 1 951,34 63 851 214,14 428 231 645,18 196,55 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 302,03 12 787 2 386,34 621,48 2 107,02 68 076 232,31 461 204 700,14 210,44 1.210 0709 30 00 Beringelas 57,13 2 410 451,24 116,97 398,70 13 046 43,75 87 497 131,82 40,16 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 63,90 2 705 504,88 131,48 445,78 14 403 49,15 97 577 148,13 44,52 1.230 0709 51 30 Cantarelos 653,57 27 573 5 161,50 1 338,05 4 560,51 149 228 500,47 1 000 825 1 507,86 459,38 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 62,36 2 630 492,48 127,67 435,14 14 238 47,75 95 494 143,87 43,83 1.250 0709 90 50 Funcho 151,15 6 399 1 194,24 311,01 1 054,46 34 069 116,26 230 809 350,38 105,31 1.260 0709 90 70 Cabaças 59,97 2 536 475,68 123,20 417,58 13 477 46,05 91 683 138,78 41,91 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 87,98 3 716 694,15 180,34 612,04 18 967 67,47 135 667 203,31 61,65 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 48,28 2 037 381,34 98,85 336,94 11 025 36,97 73 943 111,40 33,94 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 27,50 1 160 217,25 56,32 191,95 6 281 21,06 42 125 63,46 19,33 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 120,29 5 075 950,04 246,28 839,42 27 467 92,11 184 214 277,54 84,55 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 125,72 5 304 992,89 257,39 877,28 28 706 96,27 192 524 290,06 88,36 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 34,48 1 454 272,35 70,60 240,64 7 874 26,40 52 809 79,56 24,23 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 39,44 1 664 311,52 80,75 275,25 9 006 30,20 60 406 91,00 27,72 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 29,88 1 260 236,02 61,18 208,54 6 823 22,88 45 765 68,95 21,00 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 52,29 2 207 414,15 107,31 364,70 11 860 40,12 80 233 120,90 36,61 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 89,26 3 774 707,98 183,37 621,51 20 059 68,53 136 456 206,56 62,37 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 65,95 2 782 520,88 135,03 460,23 15 059 50,50 101 001 152,17 46,36 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 59,63 2 515 470,95 122,08 416,12 13 616 45,66 91 319 137,58 41,91 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 50,19 2 117 396,43 102,77 350,27 11 461 38,43 76 869 115,81 35,28 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 96,43 4 068 761,56 197,42 672,89 22 018 73,84 147 669 222,48 67,78 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 65,16 2 749 514,62 133,40 454,70 14 878 49,89 99 786 150,33 45,80 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 88,96 3 753 702,60 182,14 620,79 20 313 68,12 136 236 205,25 62,53 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 68,20 2 877 538,63 139,63 475,91 15 572 52,22 104 442 157,35 47,93 2.110 0807 10 10 Melancias 10,32 435 81,50 21,12 72,01 2 356 7,90 15 803 23,81 7,25 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 28,47 1 201 224,86 58,29 198,68 6 501 21,80 43 601 65,69 20,01 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 84,76 3 576 669,41 173,53 591,46 19 353 64,90 129 800 195,55 59,57 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 69,41 2 928 548,20 142,11 484,37 15 849 53,15 106 297 160,14 48,79 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 91,95 3 889 730,80 189,02 640,67 20 627 70,66 140 584 212,85 64,07 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 73,44 3 098 580,01 150,36 512,48 16 769 56,23 112 465 169,44 51,62 2.150 0809 10 00 Damascos 25,50 1 078 202,14 52,37 177,93 5 786 19,58 39 065 58,99 17,80 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 90,53 3 825 718,45 185,77 632,16 20 401 69,52 138 679 209,44 63,20 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 59,70 2 519 471,53 122,24 416,63 13 633 45,72 91 432 137,75 41,96 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 82,65 3 490 653,93 169,38 577,04 18 814 63,39 126 770 190,90 57,88 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 55,30 2 333 436,78 113,23 385,92 12 628 42,35 84 693 127,60 38,87 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 112,79 4 769 894,61 231,71 785,35 25 346 86,60 172 427 261,01 78,82 2.205 0810 20 10 Framboesas 1 336,1 56 503 10 597,8 2 745,00 9 303,49 300 265 1 025,9 2 042 614 3 092,02 933,75 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 136,31 5 755 1 079,64 279,74 950,71 30 917 104,59 209 154 315,16 95,45 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 161,53 6 815 1 275,69 330,70 1 127,15 36 882 123,69 247 360 372,67 113,53 2.230 ex 0810 90 80 Romas 75,58 3 188 596,89 154,73 527,39 17 257 57,87 115 739 174,37 53,12 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 295,15 12 465 2 335,24 604,90 2 060,65 67 186 226,39 452 705 681,74 206,72 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 329,14 13 901 2 604,20 674,56 2 297,98 74 924 252,46 504 846 760,25 230,53

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 56,54 2 391 448,47 116,16 393,69 12 706 43,41 86 438 130,84 39,51 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 69,24 2 921 546,85 141,76 483,17 15 810 53,02 106 035 159,75 48,67 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 16,31 688 128,84 33,40 113,84 3 725 12,49 24 983 37,64 11,46 1.40 0703 20 00 Alhos 235,53 9 936 1 860,08 482,20 1 643,50 53 778 180,35 360 673 543,39 165,55 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 31,69 1 342 249,61 65,25 221,05 7 103 24,39 48 368 73,54 22,07 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 111,88 4 727 881,91 229,55 781,19 24 749 86,13 171 354 258,72 78,54 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 65,16 2 755 516,83 133,86 453,71 14 643 50,03 99 614 150,79 45,53 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 48,42 2 050 382,57 99,63 337,79 10 913 37,24 73 939 112,24 33,73 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 65,45 2 767 519,12 134,46 455,72 14 708 50,25 100 055 151,46 45,73 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 45,32 1 923 357,88 93,59 315,84 10 133 34,99 69 174 105,45 31,22 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 32,74 1 384 259,75 67,27 228,02 7 359 25,14 50 064 75,78 22,88 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 54,33 2 302 429,62 111,96 379,00 12 152 41,89 83 107 126,19 37,58 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 45,12 1 903 356,32 92,37 314,84 10 302 34,55 69 093 104,09 31,71 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 213,62 9 012 1 687,04 437,34 1 490,61 48 775 163,58 327 121 492,84 150,14 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 110,44 4 671 877,75 227,02 769,50 24 775 84,86 168 853 255,66 76,95 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 86,96 3 672 688,79 178,47 606,54 19 724 66,72 133 437 201,07 60,90 1.180 ex 0708 90 00 Favas 40,17 1 701 317,44 82,67 280,28 9 055 30,90 61 351 93,13 27,99 1.190 0709 10 00 Alcachofras 76,11 3 221 598,42 156,61 531,31 17 132 58,50 116 646 176,44 52,84 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 279,65 11 798 2 208,49 572,52 1 951,34 63 851 214,14 428 231 645,18 196,55 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 302,03 12 787 2 386,34 621,48 2 107,02 68 076 232,31 461 204 700,14 210,44 1.210 0709 30 00 Beringelas 57,13 2 410 451,24 116,97 398,70 13 046 43,75 87 497 131,82 40,16 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 63,90 2 705 504,88 131,48 445,78 14 403 49,15 97 577 148,13 44,52 1.230 0709 51 30 Cantarelos 653,57 27 573 5 161,50 1 338,05 4 560,51 149 228 500,47 1 000 825 1 507,86 459,38 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 62,36 2 630 492,48 127,67 435,14 14 238 47,75 95 494 143,87 43,83 1.250 0709 90 50 Funcho 151,15 6 399 1 194,24 311,01 1 054,46 34 069 116,26 230 809 350,38 105,31 1.260 0709 90 70 Cabaças 59,97 2 536 475,68 123,20 417,58 13 477 46,05 91 683 138,78 41,91 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 87,98 3 716 694,15 180,34 612,04 18 967 67,47 135 667 203,31 61,65 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 48,28 2 037 381,34 98,85 336,94 11 025 36,97 73 943 111,40 33,94 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 27,50 1 160 217,25 56,32 191,95 6 281 21,06 42 125 63,46 19,33 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 120,29 5 075 950,04 246,28 839,42 27 467 92,11 184 214 277,54 84,55 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 125,72 5 304 992,89 257,39 877,28 28 706 96,27 192 524 290,06 88,36 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 34,48 1 454 272,35 70,60 240,64 7 874 26,40 52 809 79,56 24,23 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 39,44 1 664 311,52 80,75 275,25 9 006 30,20 60 406 91,00 27,72 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 29,88 1 260 236,02 61,18 208,54 6 823 22,88 45 765 68,95 21,00 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 52,29 2 207 414,15 107,31 364,70 11 860 40,12 80 233 120,90 36,61 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 89,26 3 774 707,98 183,37 621,51 20 059 68,53 136 456 206,56 62,37 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 65,95 2 782 520,88 135,03 460,23 15 059 50,50 101 001 152,17 46,36 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 59,63 2 515 470,95 122,08 416,12 13 616 45,66 91 319 137,58 41,91 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 50,19 2 117 396,43 102,77 350,27 11 461 38,43 76 869 115,81 35,28 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 96,43 4 068 761,56 197,42 672,89 22 018 73,84 147 669 222,48 67,78 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 65,16 2 749 514,62 133,40 454,70 14 878 49,89 99 786 150,33 45,80 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 88,96 3 753 702,60 182,14 620,79 20 313 68,12 136 236 205,25 62,53 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 68,20 2 877 538,63 139,63 475,91 15 572 52,22 104 442 157,35 47,93 2.110 0807 10 10 Melancias 10,32 435 81,50 21,12 72,01 2 356 7,90 15 803 23,81 7,25 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 28,47 1 201 224,86 58,29 198,68 6 501 21,80 43 601 65,69 20,01 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 84,76 3 576 669,41 173,53 591,46 19 353 64,90 129 800 195,55 59,57 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 69,41 2 928 548,20 142,11 484,37 15 849 53,15 106 297 160,14 48,79 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 91,95 3 889 730,80 189,02 640,67 20 627 70,66 140 584 212,85 64,07 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 73,44 3 098 580,01 150,36 512,48 16 769 56,23 112 465 169,44 51,62 2.150 0809 10 00 Damascos 25,50 1 078 202,14 52,37 177,93 5 786 19,58 39 065 58,99 17,80 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 90,53 3 825 718,45 185,77 632,16 20 401 69,52 138 679 209,44 63,20 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 59,70 2 519 471,53 122,24 416,63 13 633 45,72 91 432 137,75 41,96 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 82,65 3 490 653,93 169,38 577,04 18 814 63,39 126 770 190,90 57,88 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 55,30 2 333 436,78 113,23 385,92 12 628 42,35 84 693 127,60 38,87 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 112,79 4 769 894,61 231,71 785,35 25 346 86,60 172 427 261,01 78,82 2.205 0810 20 10 Framboesas 1 336,1 56 503 10 597,8 2 745,00 9 303,49 300 265 1 025,9 2 042 614 3 092,02 933,75 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 136,31 5 755 1 079,64 279,74 950,71 30 917 104,59 209 154 315,16 95,45 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 161,53 6 815 1 275,69 330,70 1 127,15 36 882 123,69 247 360 372,67 113,53 2.230 ex 0810 90 80 Romas 75,58 3 188 596,89 154,73 527,39 17 257 57,87 115 739 174,37 53,12 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 295,15 12 465 2 335,24 604,90 2 060,65 67 186 226,39 452 705 681,74 206,72 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 329,14 13 901 2 604,20 674,56 2 297,98 74 924 252,46 504 846 760,25 230,53

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