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Document 31991R2425

Regulamento (CEE) nº 2425/91 da Comissão de 8 de Agosto de 1991 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 2385/91 que estabelece regras de execução de determinados casos específicos relativos à definição dos produtores e dos agrupamentos de produtores no sector da carne de ovino e de caprino

JO L 221 de 9.8.1991, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/12/1991

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/2425/oj

31991R2425

Regulamento (CEE) nº 2425/91 da Comissão de 8 de Agosto de 1991 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 2385/91 que estabelece regras de execução de determinados casos específicos relativos à definição dos produtores e dos agrupamentos de produtores no sector da carne de ovino e de caprino

Jornal Oficial nº L 221 de 09/08/1991 p. 0027 - 0027


REGULAMENTO (CEE) No 2425/91 DA COMISSÃO de 8 de Agosto de 1991 que rectifica o Regulamento (CEE) no 2385/91 que estabelece regras de execução de determinados casos específicos relativos à definição dos produtores e dos agrupamentos de produtores no sector da carne de ovino e de caprino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1741/91 (2), e, nomeadamente, o no 9 do seu artigo 5o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3493/90 do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, que estabelece as regras gerais relativas à concessão do prémio em benefício dos produtores de carnes de ovino e caprino (3), e, nomeadamente, o seu artigo 1o e o no 4 do seu artigo 2o,

Considerando que as regras de execução de determinados casos específicos relativos à definição dos produtores e dos agrupamentos de produtores no sector da carne de ovino e caprino foram estabelecidas pelo Regulamento (CEE) no 2385/91 da Comissão (4);

Considerando que uma verificação revelou que o anexo do referido regulamento não corresponde às medidas apresentadas, para parecer, ao comité de gestão; que é, por conseguinte, necessário rectificar o regulamento em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o No ponto IV do anexo do Regulamento (CEE) no 2385/91 são suprimidas as menções relativas ao « Saarland » e ao « Sachsen-Anhalt ».

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 9 de Agosto de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 289 de 7. 10. 1989, p. 1. (2) JO no L 163 de 26. 6. 1991, p. 41. (3) JO no L 337 de 4. 12. 1990, p. 7. (4) JO no L 219 de 7. 8. 1991, p. 15.

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