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Document 31991R2240

REGULAMENTO (CEE) No 2240/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3846/87 no que se refere à nomenclatura dos produtos para as restituições à exportação no sector da carne de suíno

JO L 204 de 27.7.1991, pp. 16–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/2240/oj

31991R2240

REGULAMENTO (CEE) No 2240/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3846/87 no que se refere à nomenclatura dos produtos para as restituições à exportação no sector da carne de suíno -

Jornal Oficial nº L 204 de 27/07/1991 p. 0016 - 0019


REGULAMENTO (CEE) No 2240/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3846/87 no que se refere à nomenclatura dos produtos para as restituições à exportação no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1249/89 (2), e, nomeadamente, o no 6 do seu artigo 15o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 3846/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1436/91 (4), estabeleceu uma nomenclatura para as restituições; que é necessário alterar essa nomenclatura, a fim de permitir diferenciar a restituição para determinados produtos em função do respectivo teor, em peso, de ossos e cartilagens;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o Os códigos NC 0203 e 0210 da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação, que constam do sector 7 do anexo do Regulamento (CEE) no 3846/87, são substituídos pelos códigos correspondentes que constam do anexo do presente regulamento.

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 282 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO no L 129 de 11. 5. 1989, p. 12. (3) JO no L 366 de 24. 12. 1987, p. 1. (4) JO no L 137 de 31. 5. 1991, p. 21.

ANEXO

« 7. Carne de suíno

Código NC Designação das mercadorias Código de produtos 0203 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas: Frescas ou refrigeradas: ex 0203 11 Carcaças e meias carcaças: 0203 11 10 Dos animais da espécie suína doméstica 0203 11 10 000 ex 0203 12 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados: Dos animais da espécie suína doméstica: 0203 12 11 Pernas e pedaços de pernas: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 12 11 100 Outros 0203 12 11 900 0203 12 19 Pás e pedaços de pás: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 12 19 100 Outros 0203 12 19 900 ex 0203 19 Outras: Dos animais da espécie suína doméstica: 0203 19 11 Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 19 11 100 Outros 0203 19 11 900 0203 19 13 Lombos e pedaços de lombos: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 19 13 100 Outros 0203 19 13 900 0203 19 15 Barrigas entremeadas e seus pedaços: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 15 % 0203 19 15 100 Outros 0203 19 15 900 Outras: 0203 19 55 Desossadas: Pernas, partes dianteiras, pás ou lombos, e seus pedaços, sem pele e sem gordura, com uma camada máxima de 3 mm de gordura, embalados em vácuo (1) 0203 19 55 120 Outras pernas, partes dianteiras, pás e lombos, e seus pedaços (1) 0203 19 55 190 Peitos e seus pedaços, sem pele e sem gordura, com uma camada máxima de 7 mm de gordura, embalados em vácuo (1): Com um teor global, em peso, de cartilagens inferior a 15 % 0203 19 55 311 Outros 0203 19 55 319 Outros peitos e seus pedaços, sem pele (1): Com um teor global, em peso, de cartilagens inferior a 15 % 0203 19 55 391 Outros 0203 19 55 399 Outros 0203 19 55 900 Congeladas: ex 0203 21 Carcaças e meias carcaças: 0203 21 10 Dos animais da espécie suína doméstica: 0203 21 10 000 ex 0203 22 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados: Dos animais da espécie suína doméstica: 0203 22 11 Pernas e pedaços de pernas: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 22 11 100 Outros 0203 22 11 900 0203 22 19 Pás e pedaços de pás: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 22 19 100 Outros 0203 22 19 900 ex 0203 29 Outras: Dos animais da espécie suína doméstica: 0203 29 11 Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 29 11 100 Outros 0203 29 11 900 0203 29 13 Lombos e pedaços de lombos: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0203 29 13 100 Outros 0203 29 13 900 0203 29 15 Barrigas entremeadas e seus pedaços: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 15 % 0203 29 15 100 Outros 0203 29 15 900 Outras: 0203 29 55 Desossadas: Pernas, partes dianteiras, pás ou lombos, e seus pedaços, sem pele e sem gordura, com uma camada máxima de 3 mm de gordura (1) 0203 29 55 120 Outras pernas, partes dianteiras, pás e lombos, e seus pedaços (1) 0203 29 55 190 Peitos e seus pedaços, sem pele e sem gordura, com uma camada máxima de 7 mm de gordura (1) Com um teor global, em peso, de cartilagens inferior a 15 % 0203 29 55 311 Outras 0203 29 55 319 Outros peitos e seus pedaços, sem pele (1) Com um teor global, em peso, de cartilagens inferior a 15 % 0203 29 55 391 Outros 0203 29 55 399 Outros 0203 29 55 900 0210 Carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas; farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas: Carnes da espécie suína: ex 0210 11 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados: Da espécie suína doméstica: Salgados ou em salmoura: 0210 11 11 Pernas e pedaços de pernas: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0210 11 11 100 Outros 0210 11 11 900 Secos ou fumados: 0210 11 31 Pernas e pedaços de pernas: Prosciutto di Parma, Prosciutto di San Daniele (2) Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0210 11 31 110 Outros 0210 11 31 190 Outros Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0210 11 31 910 Outros 0210 11 31 990 ex 0210 12 Barrigas (entremeadas) e seus pedaços: Da espécie suína doméstica: 0210 12 11 Salgados ou em salmoura Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 15 % 0210 12 11 100 Outros 0210 12 11 900 0210 12 19 Secos ou fumados: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 15 % 0210 12 19 100 Outros 0210 12 19 900 ex 0210 19 Outras: Da espécie suína doméstica: Salgadas ou em salmoura: 0210 19 40 Lombos e pedaços de lombos: Com um teor global, em peso, de ossos e cartilagens inferior a 25 % 0210 19 40 100 Outros 0210 19 40 900 Outras: 0210 19 51 Desossadas: Pernas, partes dianteiras, pás ou lombos, e seus pedaços (1) 0210 19 51 100 Peitos, e seus pedaços, sem pele (1) Com um teor global, em peso, de cartilagens inferior a 15 % 0210 19 51 310 Outros 0210 19 51 390 Outras 0210 19 51 900 Secas ou fumadas: Outras: 0210 19 81 Desossadas: Prosciutto di Parma, Prosciutto di San Daniele e seus pedaços (2) 0210 19 81 100 Pernas, partes dianteiras, pás ou lombos e seus pedaços (1) 0210 19 81 300 Outras 0210 19 81 900 »

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