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Document 31991R2237
Commission Regulation (EEC) No 2237/91 of 26 July 1991 amending Regulation (EEC) No 2930/81 adopting additional provisions for the application of the Community scale for the classification of carcases of adult bovine animals
Regulamento (CEE) nº 2237/91 da Comissão de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
Regulamento (CEE) nº 2237/91 da Comissão de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
JO L 204 de 27.7.1991, p. 11–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 09/02/2006
Regulamento (CEE) nº 2237/91 da Comissão de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
Jornal Oficial nº L 204 de 27/07/1991 p. 0011 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0081
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0081
REGULAMENTO (CEE) No 2237/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1208/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1026/91 (2), e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 6o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1026/91 completou a lista das classes de conformação das carcaças de bovinos adultos pela inserção de uma classe S; que é, por conseguinte, necessário adaptar o anexo do Regulamento (CEE) no 2930/81 da Comissão, de 12 de Outubro de 1981, que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (3); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão de Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No anexo do Regulamento (CEE) no 2930/81, a parte « 1. Conformação » é substituída pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 123 de 7. 5. 1981, p. 3. (2) JO no L 106 de 26. 4. 1991, p. 2. (3) JO no L 293 de 13. 10. 1981, p. 6. ANEXO « 1. CONFORMAÇÃO Desenvolvimento dos perfis da carcaça e, nomeadamente, das partes essenciais desta (coxa, dorso, pá) Classe de conformação Disposições complementares S Coxa: muito fortemente arredondada, dupla musculatura, fossas intermusculares visivelmente separadas O pojadouro sobressai muito sobre a sínfise (symphisis pelvis) superior Dorso: muito largo e muito espesso até à altura da pá A alcatra é muito arrendondada Pá: muito fortemente arredondada E Coxa: muito arredondada O pojadouro sobressai bastante sobre a sínfise (symphisis pelvis) excelente Dorso: largo e muito espesso, até à altura da pá A alcatra é muito arredondada Pá: muito arredondada U Coxa: arredondada O pojadouro sobressai sobre a sínfise (symphisis pelvis) muito boa Dorso: largo e espesso até à altura da pá A alcatra é arredondada Pá: arredondada R Coxa: bem desenvolvida O pojadouro e alcatra são ligeiramente arredondados boa Dorso: ainda espesso, mas menos largo à altura da pá Pá: razoavelmente arredondada O Coxa: medianamente desenvolvida Razoável Dorso: de espessura média A alcatra é rectilínea Pá: entre medianamente desenvolvida e quase chata P Coxa: pouco desenvolvida medíocre Dorso: pouco espesso, com ossos aparentes Pá: chata, com ossos aparentes »