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Document 31991R1996

REGULAMENTO (CEE) No 1996/91 DA COMISSÃO de 8 de Julho de 1991 relativo à fixação de preços mínimos de venda, no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) no 1995/91

JO L 183 de 9.7.1991, pp. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1991

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/1996/oj

31991R1996

REGULAMENTO (CEE) No 1996/91 DA COMISSÃO de 8 de Julho de 1991 relativo à fixação de preços mínimos de venda, no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) no 1995/91 -

Jornal Oficial nº L 183 de 09/07/1991 p. 0013 - 0014


REGULAMENTO (CEE) No 1996/91 DA COMISSÃO de 8 de Julho de 1991 relativo à fixação de preços mínimos de venda, no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) no 1995/91

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 6 do seu artigo 7o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1995/91 da Comissão, de 8 de Julho de 1991, relativo à colocação à venda de cereais detidos pelos organismos de intervenção francês, alemão e do Reino Unido, com vista a uma entrega nos departamentos ultramarinos franceses (DOM) (3),

Considerando que o artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1581/86 do Conselho, de 23 de Maio de 1986, que fixa as regras gerais de intervenção no sector dos cereais (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2203/90 (5), estabelece que a colocação à venda de cereais detidos pelo organismo de intervenção se efectue por concurso;

Considerando que o Regulamento (CEE) no 1836/82 da Comissão (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2619/90 (7), fixa os processos e as condições de colocação à venda dos cereais detidos pelos organismos de intervenção;

Considerando que o Regulamento (CEE) no 1995/91 autoriza os organismos de intervenção francês, alemão e do Reino Unido a proceder a um concurso para a colocação no mercado da Comunidade de 94 980 toneladas de cereais a entregar nos departamentos ultramarinos franceses (DOM); que esse regulamento prevê a fixação de preços mínimos de venda, em derrogação dos nos 1 e 3 do artigo 5o do Regulamento (CEE) no 1836/82;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o Para o concurso permanente efectuado no âmbito do Regulamento (CEE) no 1995/91 os preços mínimos de venda a respeitar são fixados em conformidade com o anexo.

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 281 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) Ver página 10 do presente Jornal Oficial. (4) JO no L 139 de 24. 5. 1986, p. 36. (5) JO no L 201 de 31. 7. 1990, p. 5. (6) JO no L 202 de 9. 7. 1982, p. 23. (7) JO no L 249 de 12. 9. 1990, p. 8.

ANEXO

Preços mínimos de venda em ecus por tonelada

Cereais Destinos Guadalupe Martinica Guiana

Francesa Reunião Trigo mole 102,79 99,75 52,26 78,50 Milho 102,79 99,75 52,26 78,50 Cevada 94,87 91,83 44,34 70,68

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