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Document 31991R0439

    REGULAMENTO (CEE) Nº 439/91 DA COMISSÃO de 25 de Fevereiro de 1991 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987

    JO L 52 de 27.2.1991, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/02/1991

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/439/oj

    31991R0439

    REGULAMENTO (CEE) Nº 439/91 DA COMISSÃO de 25 de Fevereiro de 1991 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987 -

    Jornal Oficial nº L 052 de 27/02/1991 p. 0005 - 0006


    REGULAMENTO (CEE) Nº 439/91 DA COMISSÃO de 25 de Fevereiro de 1991 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 53/91 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, relativo à Pauta Aduaneira Comum (3), revogado pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87, estabeleceu a nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum com base na convenção de 15 de Dezembro de 1950 sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras;

    Considerando que, com base no Regulamento (CEE) nº 97/69 do Conselho, de 16 de Janeiro de 1969, relativo às medidas a adoptar para a aplicação uniforme da nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum (4), revogado pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87, foram adoptados pela Comissão vários regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum;

    Considerando que alguns desses regulamentos tornaram-se supérfluos devido, nomeadamente, às alterações ocorridas na sequência da substituição da Pauta Aduaneira Comum, baseada na convenção de 15 de Dezembro de 1950, pela Nomenclatura Combinada; que importa, por razões de clareza e da certeza jurídica, revogar formalmente os citados regulamentos;

    Considerando que as disposicões do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Nomenclatura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º São revogados os regulamentos que figuram em anexo. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 1991. Pela Comissão

    Christiane SCRIVENER

    Membro da Comissão (1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) JO nº L 7 de 10. 1. 1991, p. 14. (3) JO nº L 172 de 22. 7. 1968, p. 1. (4) JO nº L 14 de 21. 1. 1969, p. 1.

    ANEXO 1. Regulamento (CEE) nº 2622/78 da Comissão (1)

    2. Regulamento (CEE) nº 341/81 da Comissão (2)

    3. Regulamento (CEE) nº 3414/85 da Comissão (3)

    4. Regulamento (CEE) nº 1285/80 da Comissão (4)

    5. Regulamento (CEE) nº 1286/80 da Comissão (5)

    6. Regulamento (CEE) nº 300/81 da Comissão (6)

    7. Regulamento (CEE) nº 3225/84 da Comissão (7)

    8. Regulamento (CEE) nº 663/69 da Comissão (8)

    9. Regulamento (CEE) nº 1536/83 da Comissão (9)

    10. Regulamento (CEE) nº 495/69 da Comissão (10)

    11. Regulamento (CEE) nº 1387/83 da Comissão (11)

    12. Regulamento (CEE) nº 803/80 da Comissão (12)

    13. Regulamento (CEE) nº 496/69 da Comissão (13)

    14. Regulamento (CEE) nº 241/70 da Comissão (14)

    15. Regulamento (CEE) nº 107/70 da Comissão (15)

    16. Regulamento (CEE) nº 1688/78 da Comissão (16)

    17. Regulamento (CEE) nº 498/83 da Comissão (17)

    18. Regulamento (CEE) nº 1386/83 da Comissão (18)

    19. Regulamento (CEE) nº 3616/83 da Comissão (19)

    20. Regulamento (CEE) nº 1668/85 da Comissão (20)

    21. Regulamento (CEE) nº 1434/69 da Comissão (21)

    22. Regulamento (CEE) nº 954/70 da Comissão (22)

    23. Regulamento (CEE) nº 1352/76 da Comissão (23)

    (1) JO nº L 316 de 10. 11. 1978, p. 9.

    (2) JO nº L 38 de 11. 2. 1981, p. 7.

    (3) JO nº L 324 de 5. 12. 1985, p. 11.

    (4) JO nº L 132 de 29. 5. 1980, p. 13.

    (5) JO nº L 132 de 29. 5. 1980, p. 15.

    (6) JO nº L 33 de 5. 2. 1981, p. 19.

    (7) JO nº L 301 de 20. 11. 1984, p. 11.

    (8) JO nº L 86 de 10. 4. 1969, p. 9.

    (9) JO nº L 155 de 14. 6. 1983, p. 7.

    (10) JO nº L 67 de 19. 3. 1969, p. 6.

    (11) JO nº L 141 de 1. 6. 1983, p. 45.

    (12) JO nº L 87 de 1. 4. 1980, p. 55.

    (13) JO nº L 67 de 19. 3. 1969, p. 7.

    (14) JO nº L 32 de 10. 2. 1970, p. 6.

    (15) JO nº L 16 de 22. 1. 1970, p. 9.

    (16) JO nº L 194 de 19. 7. 1978, p. 5.

    (17) JO nº L 56 de 3. 3. 1983, p. 11.

    (18) JO nº L 141 de 1. 6. 1983, p. 44.

    (19) JO nº L 358 de 22. 12. 1983, p. 20.

    (20) JO nº L 160 de 20. 6. 1985, p. 30.

    (21) JO nº L 183 de 25. 7. 1969, p. 19.

    (22) JO nº L 114 de 27. 5. 1970, p. 15.

    (23) JO nº L 153 de 12. 6. 1976, p. 33.

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