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Document 31991R0302

    Regulamento (CEE) nº 302/91 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1991, que adopta as medidas definitivas relativas à emissão dos certificados MCT no sector do leite e dos produtos lácteos, no que diz respeito a Espanha

    JO L 36 de 8.2.1991, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/302/oj

    31991R0302

    Regulamento (CEE) nº 302/91 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1991, que adopta as medidas definitivas relativas à emissão dos certificados MCT no sector do leite e dos produtos lácteos, no que diz respeito a Espanha

    Jornal Oficial nº L 036 de 08/02/1991 p. 0018 - 0018
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 36 p. 0127
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 36 p. 0127


    REGULAMENTO (CEE) Nº 302/91 DA COMISSÃO de 7 de Fevereiro de 1991 que adopta as medidas definitivas relativas à emissão dos certificados MCT no sector do leite e dos produtos lácteos, no que diz respeito a Espanha

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 85º,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 569/86 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1986, que estabelece as regras gerais de aplicação do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3296/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 7º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 606/86 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1986, que determina as regras de execução do mecanismo complementar às trocas comerciais dos produtos lácteos importados em Espanha, provenientes da Comunidade dos Dez (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3881/90 (4), fixa, para 1990, o limite indicativo relativo à importação em Espanha de determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos para 1990;

    Considerando que os pedidos de certificados MCT, apresentados na semana de 3 a 8 de Dezembro de 1990 para a categoria de queijos 1, se referem a quantidades superiores à fracção do limite indicativo aplicável ao quarto trimestre de 1990;

    Considerando que a Comissão adoptou, consequentemente, através de um processo de urgência, as medidas cautelares adequadas, por intermédio do Regulamento (CEE) nº 3589/90 (5); que devem ser tomadas medidas definitivas; que, tomando em consideração a situação do mercado em Espanha, não pode neste momento ser encarado um aumento do limite indicativo;

    Considerando que, nos termos das medidas definitivas referidas no nº 3 do artigo 85º do Acto de Adesão, há que confirmar a suspensão da emissão dos certificados MCT previstos no nº 2 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 3589/90 até ao final do quarto trimestre de 1990;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º

    Fica suspensa definitivamente à emissão de certificados MCT para os produtos do sector do leite e dos produtos lácteos referidos no Regulamento (CEE) nº 3589/90. Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 1991.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão (1) JO nº L 55 de 1. 3. 1986, p. 106. (2)

    JO nº L 293 de 27. 10. 1988, p. 7. (3)

    JO nº L 58 de 1. 3. 1986, p. 28. (4)

    JO nº L 367 de 29. 12. 1990, p. 124. (5)

    JO nº L 350 de 14. 12. 1990, p. 8.

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