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Document 31991L0248

    Directiva 91/248/CEE da Comissão, de 12 de Abril de 1991, que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

    JO L 124 de 18.5.1991, p. 1–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/10/1997; revog. impl. por 396L0051

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/248/oj

    31991L0248

    Directiva 91/248/CEE da Comissão, de 12 de Abril de 1991, que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

    Jornal Oficial nº L 124 de 18/05/1991 p. 0001 - 0042
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 37 p. 0147
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 37 p. 0147


    DIRECTIVA DA COMISSÃO

    de 12 de Abril de 1991

    que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

    (91/248/CEE)<(BLK0)LA ORG="CCF">PT</(BLK0)LA>

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/643/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 7°,

    Considerando que as disposições da Directiva 70/ /524/CEE prevêem que seja adoptada periodicamente uma versão codificada dos anexos a fim de nela serem incorporadas as alterações decorrentes da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos; que uma primeira codificação foi realizada pela Directiva 85/429/CEE da Comissão (3);

    Considerando que, desde a adopção desta directiva, os anexos foram alterados várias vezes; que estes textos, devido ao seu número, à sua complexidade e à sua dispersão em diferentes jornais oficiais, são de difícil utilização e falta-lhes, por isso, a clareza necessária que qualquer regulamentação deve apresentar; que é conveniente, nestas condições, proceder-se à sua codificação; que se deve, neste momento, especificar ou rectificar a denominação ou a designação química de determinados aditivos e corrigir certos erros materiais;

    Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1°

    Os anexos I e II da Directiva 70/524/CEE são substituídos pelos anexos da presente directiva.

    Artigo 2°

    Os Estados-membros adoptarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

    Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.

    Artigo 3°

    Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 1991.

    Pela ComissãoRay MAC SHARRYMembro da Comissão

    ANEXO I<(BLK0)LA ORG="CCF">PT</(BLK0)LA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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