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Document 31991D0160

DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Março de 1991 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia de Energia Atómica, de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Roménia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (91/160/Euratom)

JO L 79 de 26.3.1991, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/02/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1991/160/oj

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31991D0160

DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Março de 1991 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia de Energia Atómica, de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Roménia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (91/160/Euratom) -

Jornal Oficial nº L 079 de 26/03/1991 p. 0030 - 0030


DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Março de 1991 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia de Energia Atómica, de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Roménia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (91/160/Euratom)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101,

Considerando que o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Roménia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica foi assinado em 22 de Outubro de 1990;

Considerando que, por decisão de 4 de Março de 1991, o Conselho aprovou o referido acordo para efeitos de conclusão pela Comissão em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica;

Considerando que o referido acordo deve ser concluído em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica,

DECIDE:

Artigo 1º O Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Roménia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica é concluído em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

O texto do acordo acompanha a presente decisão(1).

Artigo 2º O presidente da Comissão procederá à notificação prevista no artigo 25 do acordo em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 1991.

Pela Comissão

O Presidente

Jacques DELORS

(1)Ver página 13 do presente Jornal Oficial.

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