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Document 31991D0140

91/140/CEE: Decisão nº 144 de 9 de Abril de 1990 relativa aos modelos de formulários necessários para aplicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 401 a E 410 F)

JO L 71 de 18.3.1991, pp. 1–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/1997; revog. impl. por 31997D0533

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1991/140/oj

31991D0140

91/140/CEE: Decisão nº 144 de 9 de Abril de 1990 relativa aos modelos de formulários necessários para aplicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 401 a E 410 F)

Jornal Oficial nº L 071 de 18/03/1991 p. 0001 - 0002


DECISÃO Nº 144 de 9 de Abril de 1990 relativa aos modelos de formulários necessários para aplicação dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho (E 401 a E 410 F) (91/140/CEE)

A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES,

Tendo em conta que, nos termos da alínea a) do artigo 81 do Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, compete à Comissão Administrativa tratar de qualquer questão administrativa ou de interpretação decorrente das disposições do Regulamento (CEE)

no 1408/71 e dos regulamentos posteriores,

Tendo em conta que, nos termos do nº 1 do artigo 2 do Regulamento (CEE) nº 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, compete à Comissão Administrativa estabelecer os modelos de certificados, atestados, declarações, pedidos e outros documentos necessários à aplicação dos regulamentos,

Tendo em conta a Decisão nº 130, de 17 de Outubro de 1985, que estabelece e adapta os modelos de formulários necessários à aplicação dos regulamentos,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3427/89 do Conselho, de 30 de Outubro de 1989, que estabelece uma solução uniforme para todos os Estados-membros relativamente ao problema do pagamento das prestações familiares aos membros da família que não residam no território do Estado competente e torna extensivas as suas disposições aos trabalhadores não assalariados,

Considerando que se torna necessário adaptar os modelos de formulários acima referidos, suprimir aqueles que se tornaram supérfluos e criar novos formulários, para ter em conta as alterações introduzidas pelo Regulamento (CEE) nº 3427/89;

Considerando que a língua de emissão dos formulários é objecto da Recomendação nº 15 da Comissão Administrativa,

DECIDE:

1.Os modelos de formulários E 401 a E 410 F, reproduzidos na Decisão nº 130, são substituídos pelos modelos anexos e remodelados como segue:

a)Os modelos de formulários E 401, E 402, E 403, E 404 e E 405 são alterados;

b)Os modelos de formulários E 406 F, E 407 F, E 408 F, E 409 F e E 410 F são suprimidos;

c)São estabelecidos novos modelos de formulários E 406 F, E 407 F e E 408 F.

2.As autoridades competentes dos Estados-membros põem à disposição dos interessados (pessoas com direito, instituições, entidades patronais, etc.), os formulários cujos modelos se encontram em anexo.

3.Cada um dos formulários está disponível nas línguas oficiais da Comunidade e a sua apresentação permite que as diferentes versões sejam perfeitamete sobreponíveis, a fim de possibilitar que cada destinatário (pessoa com direito, instituição, entidade patronal, etc.) receba o formulário na sua própria língua.

A presente decisão é aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O Presidente da Comissão Administrativa

E. Mc CUMISKEY

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