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Document 31990D0680

    90/680/CEE: Decisão do conselho, de 26 de novembro de 1990, relativa a celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a comunidade económica europeia e o principado de Andorra

    JO L 374 de 31.12.1990, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/680/oj

    Related international agreement

    31990D0680

    90/680/CEE: Decisão do conselho, de 26 de novembro de 1990, relativa a celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a comunidade económica europeia e o principado de Andorra

    Jornal Oficial nº L 374 de 31/12/1990 p. 0013 - 0013
    Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0161
    Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0161


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 26 de Novembro de 1990

    relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra

    (90/680/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 99°.e 113°.,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que, nas relações comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra, é conveniente substituir os regimes nacionais actualmente em vigor por um sistema comunitário;

    Considerando que, devido a factores geográficos, históricos e socioeconómicos, é conveniente conceder ao Principado de Andorra um regime especial em matéria de isenção de direitos de importação, impostos sobre o volume de negócios e impostos aplicáveis às mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes;

    Considerando que o acordo sob forma de troca de cartas, negociado entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra, foi assinado no Luxemburgo, em 28 de Junho de 1990; que é conveniente aprovar esse acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1°.

    É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra, incluindo o acordo e as declarações que lhe são anexos.

    Os textos dos actos referidos no primeiro parágrafo acompanham a presente decisão.

    Artigo 2°.

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 24°.do acordo (1).

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1990.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C. DONAT CATTIN

    (1) Parecer emitido em 23 de Novembro de 1990 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (1) Ver página 33 do presente Jornal Oficial.

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