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Document 31990D0680
90/680/EEC: Council Decision of 26 November 1990 on the conclusion of the agreement in the form of an exchange of letters between the European economic community and the principality of Andorra
90/680/CEE: Decisão do conselho, de 26 de novembro de 1990, relativa a celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a comunidade económica europeia e o principado de Andorra
90/680/CEE: Decisão do conselho, de 26 de novembro de 1990, relativa a celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a comunidade económica europeia e o principado de Andorra
JO L 374 de 31.12.1990, p. 13–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/680/oj
90/680/CEE: Decisão do conselho, de 26 de novembro de 1990, relativa a celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a comunidade económica europeia e o principado de Andorra
Jornal Oficial nº L 374 de 31/12/1990 p. 0013 - 0013
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0161
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0161
DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Novembro de 1990 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra (90/680/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 99°.e 113°., Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, nas relações comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra, é conveniente substituir os regimes nacionais actualmente em vigor por um sistema comunitário; Considerando que, devido a factores geográficos, históricos e socioeconómicos, é conveniente conceder ao Principado de Andorra um regime especial em matéria de isenção de direitos de importação, impostos sobre o volume de negócios e impostos aplicáveis às mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes; Considerando que o acordo sob forma de troca de cartas, negociado entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra, foi assinado no Luxemburgo, em 28 de Junho de 1990; que é conveniente aprovar esse acordo, DECIDE: Artigo 1°. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra, incluindo o acordo e as declarações que lhe são anexos. Os textos dos actos referidos no primeiro parágrafo acompanham a presente decisão. Artigo 2°. O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 24°.do acordo (1). Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1990. Pelo Conselho O Presidente C. DONAT CATTIN (1) Parecer emitido em 23 de Novembro de 1990 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (1) Ver página 33 do presente Jornal Oficial.