Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31989R1096

    REGULAMENTO (CEE) N* 1096/89 DA COMISSAO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) n* 2209/87 e (CEE) n* 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicaveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os periodos de 1987/1988 e 1988/1989

    JO L 116 de 28.4.1989, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/12/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/1096/oj

    31989R1096

    REGULAMENTO (CEE) N* 1096/89 DA COMISSAO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) n* 2209/87 e (CEE) n* 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicaveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os periodos de 1987/1988 e 1988/1989

    Jornal Oficial nº L 116 de 28/04/1989 p. 0018 - 0019


    (2) JO nº L 20 de 25. 1. 1989, p. 16.

    (3) JO nº L 121 de 5. 5. 1981, p. 3.

    (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 36.

    (5) JO nº L 201 de 27. 7. 1988, p. 1988, p. 99, rectificado pelo JO nº L 210 de 3. 8. 1988, p. 27.

    REGULAMENTO (CEE) Nº 1096/89 DA COMISSÃO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) nº 2209/87 e (CEE) nº 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os períodos de 1987/1988 e 1988/1989

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 166/89 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 16º,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1188/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece regras gerais relativas à concessão de restituições adaptadas para os cereais exportados sob a forma de certas bebidas espirituosas, bem como os critérios de fixação do seu montante, que altera o Regulamento (CEE) nº 3035/80 no que respeita a certas mercadorias não sujeitas ao anexo II do Tratado (3), e, nomeadamente, o seu artigo 12º,

    Considerando que, pelos Regulamentos (CEE) nº 2209/87 (4) e (CEE) nº 2319/88 (5), a Comissão fixou os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de irish whiskey para os períodos compreendidos entre 1 de Julho de 1987 e 30 de Junho de 1988 e entre 1 de Julho de 1988 e 30 de Junho de 1989, respectivamente;

    Considerando que os coeficientes relativos às quantidades de irish whiskey, comercializadas e exportadas durante os períodos de referência, se revelaram inexactas devido a vários erros;

    Considerando que convém corrigir esses erros; que, no âmbito destas correcções a título excepcional, é conveniente ter em conta os novos contratos concluídos no decurso da campanha de 1987/1988 a cuja existência não era, por conseguinte, ainda conhecida em Junho de 1988, na altura da determinação anual dos coeficientes;

    Considerando que é conveniente proceder a uma nova determinação destes coeficientes com base nos dados corrigidos; que, é por conseguinte, oportuno alterar os Regulamentos (CEE) nº 2209/87 e (CEE) nº 2319/88;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    Os anexos dos Regulamentos (CEE) nº 2209/87 e (CEE) no 2319/88 são substituídos pelos anexos I e II do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 1989.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 281 de 1. 11. 1975, p. 1.

    ANEXO I Regulamento (CEE) nº 2209/87 « ANEXO

    Coeficientes aplicáveis na Irlanda

    Período de aplicação

    Coeficiente aplicável

    à cevada utilizada

    no fabrico do

    irish whiskey,

    categoria B (1)

    aos cereais utilizados

    no fabrico do

    irish whiskey,

    categoria A (1) (2) 1 de Julho de 1987 a 30 de Junho de 1988 0,132 0,274

    (1) Incluindo a cevada transformada em malte. »

    ANEXO II Regulamento (CEE) nº 2319/88 « ANEXO

    Coeficientes aplicáveis na Irlanda

    Período de aplicação

    Coeficiente aplicável

    à cevada utilizada

    no fabrico do

    irish whiskey,

    categoria B (1)

    aos cereais utilizados

    no fabrico do

    irish whiskey,

    categoria A (1) (2) 1 de Julho de 1988 a 30 de Junho de 1989 0,311 0,425

    (1) Incluindo a cevada transformada em malte. »

    Top