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Document 31989R1096
Commission Regulation (EEC) No 1096/89 of 27 April 1989 amending Regulation (EEC) No 2209/87 and (EEC) No 2319/88 fixing certain coefficients applicable to cereals exported in the form of certain spirituous beverages for the periods 1987/88 and 1988/89
REGULAMENTO (CEE) N* 1096/89 DA COMISSAO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) n* 2209/87 e (CEE) n* 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicaveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os periodos de 1987/1988 e 1988/1989
REGULAMENTO (CEE) N* 1096/89 DA COMISSAO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) n* 2209/87 e (CEE) n* 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicaveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os periodos de 1987/1988 e 1988/1989
JO L 116 de 28.4.1989, p. 18–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 21/12/1989
REGULAMENTO (CEE) N* 1096/89 DA COMISSAO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) n* 2209/87 e (CEE) n* 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicaveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os periodos de 1987/1988 e 1988/1989
Jornal Oficial nº L 116 de 28/04/1989 p. 0018 - 0019
(2) JO nº L 20 de 25. 1. 1989, p. 16. (3) JO nº L 121 de 5. 5. 1981, p. 3. (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 36. (5) JO nº L 201 de 27. 7. 1988, p. 1988, p. 99, rectificado pelo JO nº L 210 de 3. 8. 1988, p. 27. REGULAMENTO (CEE) Nº 1096/89 DA COMISSÃO de 27 de Abril de 1989 que altera os Regulamentos (CEE) nº 2209/87 e (CEE) nº 2319/88, que fixam determinados coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas para os períodos de 1987/1988 e 1988/1989 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 166/89 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 16º, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1188/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece regras gerais relativas à concessão de restituições adaptadas para os cereais exportados sob a forma de certas bebidas espirituosas, bem como os critérios de fixação do seu montante, que altera o Regulamento (CEE) nº 3035/80 no que respeita a certas mercadorias não sujeitas ao anexo II do Tratado (3), e, nomeadamente, o seu artigo 12º, Considerando que, pelos Regulamentos (CEE) nº 2209/87 (4) e (CEE) nº 2319/88 (5), a Comissão fixou os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de irish whiskey para os períodos compreendidos entre 1 de Julho de 1987 e 30 de Junho de 1988 e entre 1 de Julho de 1988 e 30 de Junho de 1989, respectivamente; Considerando que os coeficientes relativos às quantidades de irish whiskey, comercializadas e exportadas durante os períodos de referência, se revelaram inexactas devido a vários erros; Considerando que convém corrigir esses erros; que, no âmbito destas correcções a título excepcional, é conveniente ter em conta os novos contratos concluídos no decurso da campanha de 1987/1988 a cuja existência não era, por conseguinte, ainda conhecida em Junho de 1988, na altura da determinação anual dos coeficientes; Considerando que é conveniente proceder a uma nova determinação destes coeficientes com base nos dados corrigidos; que, é por conseguinte, oportuno alterar os Regulamentos (CEE) nº 2209/87 e (CEE) nº 2319/88; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Os anexos dos Regulamentos (CEE) nº 2209/87 e (CEE) no 2319/88 são substituídos pelos anexos I e II do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 281 de 1. 11. 1975, p. 1. ANEXO I Regulamento (CEE) nº 2209/87 « ANEXO Coeficientes aplicáveis na Irlanda Período de aplicação Coeficiente aplicável à cevada utilizada no fabrico do irish whiskey, categoria B (1) aos cereais utilizados no fabrico do irish whiskey, categoria A (1) (2) 1 de Julho de 1987 a 30 de Junho de 1988 0,132 0,274 (1) Incluindo a cevada transformada em malte. » ANEXO II Regulamento (CEE) nº 2319/88 « ANEXO Coeficientes aplicáveis na Irlanda Período de aplicação Coeficiente aplicável à cevada utilizada no fabrico do irish whiskey, categoria B (1) aos cereais utilizados no fabrico do irish whiskey, categoria A (1) (2) 1 de Julho de 1988 a 30 de Junho de 1989 0,311 0,425 (1) Incluindo a cevada transformada em malte. »