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Document 31978R3130

    Regulamento (CEE) nº 3130/78 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1978, relativo à determinação dos centros de intervenção para o azeite

    JO L 370 de 30.12.1978, p. 58–59 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2004: This act has been changed. Current consolidated version: 01/07/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1978/3130/oj

    31978R3130

    Regulamento (CEE) nº 3130/78 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1978, relativo à determinação dos centros de intervenção para o azeite

    Jornal Oficial nº L 370 de 30/12/1978 p. 0058 - 0059
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0155
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 23 p. 0239
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0155
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 15 p. 0103
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 15 p. 0103


    REGULAMENTO (CEE) No 3130/78 DA COMISSÃO de 28 de Dezembro de 1978 relativo à determinação dos centros de intervenção para o azeite

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento no 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece a organização comum de mercado no sector das matérias gordas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1562/78 (2) e, nomeadamente, o no 4 do seu artigo 12o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2754/78 do Conselho, de 23 de Novembro de 1978, relativo à intervenção no sector do azeite (3),

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 2754/78 estabeleceu os critérios aplicáveis à determinação dos centros de intervenção para o azeite; que a aplicação desses critérios leva a fixar os centros de intervenção nos locais indicados no anexo;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Os centros de intervenção para o azeite são os enumerados no anexo.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 28 de Dezembro de 1978.

    Pela Comissão

    Finn GUNDELACH

    Vice-Presidente

    (1) JO no 172 de 30. 9. 1966, p. 3025/66.(2) JO no L 185 de 7. 7. 1978, p. 1.(3) JO no L 331 de 28. 11. 1978, p. 13.

    ANEXO

    "" ID="1">ITÁLIA:" ID="1">Liguria:> ID="2">Imperia, Savona, La Spezia"> ID="1">Toscana:> ID="2">Firenze, Lucca, Pistoia, Pisa, Arezzo, Siena, Grosseto"> ID="1">Lazio:> ID="2">Frosinone, Viterbo, Rieti, Roma, Latina"> ID="1">Campania:> ID="2">Salermo, Caserta, Benevento, Napoli, Montecorvino, Rovella, Avellino"> ID="1">Abruzzo:> ID="2">Chieti, Mosciano Sant'Angelo, Pescara"> ID="1">Molise:> ID="2">Campobasso"> ID="1">Puglia:> ID="2">Foggia, Bari, Taranto, Brindisi, Lecce, Manduria"> ID="1">Galabria:> ID="2">Cosenza, Catanzaro, Reggio, Calabria, Rossano Calabro, Giota Tauro"> ID="1">Sicilia:> ID="2">Agrigento, Trapani, Messina, Palermo, Sant'Agata Militello, Catania, Caltanissetta, Ragusa, Siracusa"> ID="1">Sardegna:> ID="2">Sassari, Cagliari, Nuoro"> ID="1">Veneto:> ID="2">Rivoli Veronese"> ID="1">Emilia-Romagna:> ID="2">Forli"> ID="1">Lombardia:> ID="2">Rodengo-Saiano"> ID="1">Marche:> ID="2">Pesaro, Macerata, Ascoli Piceno"> ID="1">Basilicata:> ID="2">Pisticci, Rionero"> ID="1">Umbria:> ID="2">Spoleto, Temi"" ID="1">FRANÇA:" ID="1">Aix-en-Provenence.> ID="2""" ID="1">Clermont-l'Hérault.> ID="2""">

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