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Document 31977R1291
Council Regulation (EEC) No 1291/77 of 14 June 1977 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters on the amendment of the Agreement between the European Economic Community and the Swiss Confederation on the application of the rules on community transit and on the implementation of decision No 1/77 of the Joint Committee set up under that Agreement
Regulamento (CEE) nº 1291/77 do Conselho, de 14 de Junho de 1977, relativo à conclusão do Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e referente à produção de efeitos da Decisão nº 1/77 da Comissão Mista instituída pelo dito Acordo
Regulamento (CEE) nº 1291/77 do Conselho, de 14 de Junho de 1977, relativo à conclusão do Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e referente à produção de efeitos da Decisão nº 1/77 da Comissão Mista instituída pelo dito Acordo
JO L 151 de 20.6.1977, p. 1–2
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1977/1291/oj
Regulamento (CEE) nº 1291/77 do Conselho, de 14 de Junho de 1977, relativo à conclusão do Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e referente à produção de efeitos da Decisão nº 1/77 da Comissão Mista instituída pelo dito Acordo
Jornal Oficial nº L 151 de 20/06/1977 p. 0001 - 0002
Edição especial grega: Capítulo 02 Fascículo 3 p. 0098
Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 3 p. 0196
Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 3 p. 0196
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 16 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 16 p. 0003
REGULAMENTO (CEE) Nº. 1291/77 DO CONSELHO de 14 de Junho de 1977 relativo à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a ConfederaçãoSuíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e referente à produção de efeitos da Decisão nº. 1/77 da Comissão Mista instituída pelo dito Acordo O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º., Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que é conveniente concluir o Acordo sob forma de troca de cartas, respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário (1), assinado em 23 de Novembro de 1972 ; que a alteração referida é objecto da Recomendação nº. 1/77 da Comissão Mista instituída pelo dito Acordo; Considerando que é conveniente determinar que a Decisão nº. 1/77 da Comissão Mista produzirá efeitos ao mesmo tempo que o Acordo a concluir, ADAPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º. O Acordo sob forma de cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário é aprovado em nome da Comunidade. O texto do acordo figura no Anexo 1. Artigo 2º. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º. A Decisão nº. 1/77 da Comissão Mista, instituída pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário, produz efeitos na Comunidade ao mesmo tempo que o Acordo referido no artigo 1º. O texto da decisão figura no Anexo 2. Artigo 4º. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. (1)JO nº. L 294 de 29.12.1972, p. 1. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo em 14 de Junho de 1977. Pelo Conselho O Presidente T. BENN