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Document 31975L0035

    Directiva 75/35/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1974, que alarga o âmbito de aplicação da Directiva 64/221/CEE de coordenação das medidas relativas a estrangeiros em matéria de deslocação e permanência justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, aos nacionais de um Estado- membro que exerçam o direito de permanecer em território de outro Estado-Membro após terem exercido neste Estado uma actividade não assalariada

    JO L 14 de 20.1.1975, p. 14–14 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/04/2006; revogado por 32004L0038

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1975/35/oj

    31975L0035

    Directiva 75/35/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1974, que alarga o âmbito de aplicação da Directiva 64/221/CEE de coordenação das medidas relativas a estrangeiros em matéria de deslocação e permanência justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, aos nacionais de um Estado- membro que exerçam o direito de permanecer em território de outro Estado-Membro após terem exercido neste Estado uma actividade não assalariada

    Jornal Oficial nº L 014 de 20/01/1975 p. 0014 - 0014
    Edição especial finlandesa: Capítulo 6 Fascículo 1 p. 0175
    Edição especial grega: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0195
    Edição especial sueca: Capítulo 6 Fascículo 1 p. 0175
    Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0045
    Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0045


    DIRECTIVA DO CONSELHO de 17 de Dezembro de 1974 que alarga o âmbito de aplicação da Directiva 64/221/CEE de coordenação das medidas relativas a estrangeiros em matéria de deslocação e permanência justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, aos nacionais de um Estado-membro que exerçam o direito de permanecer em território de outro Estado-membro após terem exercido neste Estado uma actividade não assalariada

    (75/35/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 56o e o artigo 235o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

    Considerando que a Directiva 64/221/CEE (3), coordenou as medidas especiais aplicáveis a estrangeiros em matéria de deslocação e permanência justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, e que a Directiva 75/34/CEE (4) estabeleceu as condições de exercício pelos nacionais de um Estado-membro do direito do permanecer em território de outro Estado-membro após ter exercido neste Estado uma actividade não assalariada;

    Considerando que é necessário, portanto, que a Directiva 64/221/CEE seja aplicável aos beneficiários da Directiva 75/34/CEE,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1o

    A Directiva 64/221/CEE é aplicável aos nacionais dos Estados-membros e aos seus familiares que beneficiam do direito de permanecer em território de outro Estado-membro, por força da Directiva 75/34/CEE.

    Artigo 2o

    Os Estados-membros tomarão todas as medidas necessárias para darem cumprimento à presente directiva no prazo de doze meses a contar da data da sua notificação. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

    Artigo 3o

    Os Estados-membro são destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1974.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. DURAFOUR

    (1) JO no C 14 de 27. 3. 1973, p. 21.(2) JO no C 142 de 31. 12. 1972, p. 10.(3) JO no 56 de 4. 4. 1964, p. 850/64.(4) JO no L 14 de 20. 1. 1975, p. 10.

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