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Document 22024D0475

Decisão N.o 277/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/475]

JO L, 2024/475, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/475/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/475/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/475

22.2.2024

DECISÃO N.o 277/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 24 de setembro de 2021

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/475]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/1070 da Comissão, de 20 de julho de 2020, que especifica as características dos pontos de acesso sem fios de área reduzida nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5czsa [Regulamento de Execução (UE) 2019/2243 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«5czsb.

32020 R 1070: Regulamento de Execução (UE) 2020/1070 da Comissão, de 20 de julho de 2020, que especifica as características dos pontos de acesso sem fios de área reduzida nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (JO L 234 de 21.7.2020, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de setembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 275/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 234 de 21.7.2020, p. 11.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.

(2)  JO L 2024/479, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/479/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/475/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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