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Document 22022D2226

    Decisão n.o 204/2019 do Comité Misto do EEE de 10 de julho de 2019 que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2226]

    JO L 298 de 17.11.2022, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2226/oj

    17.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 298/42


    DECISÃO n.o 204/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 10 de julho de 2019

    que altera o Protocolo n. 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2022/2226]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União nos domínios do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno de produtos e serviços e dos instrumentos de governação do mercado interno financiadas pelo orçamento geral da União.

    (2)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2019,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.os 12 e 14, do Acordo EEE, a expressão «e 2018» é substituída por «, 2018 e 2019».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gunnar PÁLSSON


    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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