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Document 22022D2155

Decisão n.o 163/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2155]

JO L 291 de 10.11.2022, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2155/oj

10.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/46


DECISÃO n.o 163/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 14 de junho de 2019

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2022/2155]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1542 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 no que diz respeito ao cálculo dos requisitos de capital regulamentar para determinadas categorias de ativos detidos por empresas de seguros e resseguros (empresas de infraestrutura) (1), tal como retificado no JO L 264 de 13.10.2017, p. 24, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2189 da Comissão, de 24 de novembro de 2017, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2190 da Comissão, de 24 de novembro de 2017, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1b [Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32017 R 1542: Regulamento Delegado (UE) 2017/1542 da Comissão, de 8 de junho de 2017 (JO L 236 de 14.9.2017, p. 14), tal como retificado no JO L 264 de 13.10.2017, p. 24

2.

Ao ponto 1p [Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32017 R 2189: Regulamento de Execução (UE) 2017/2189 da Comissão, de 24 de novembro de 2017 (JO L 310 de 25.11.2017, p. 3).»

3.

Ao ponto 1r [Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32017 R 2190: Regulamento de Execução (UE) 2017/2190 da Comissão, de 24 de novembro de 2017 (JO L 310 de 25.11.2017, p. 30).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2017/1542, tal como retificado no JO L 264 de 13.10.2017, p. 24, e dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/2189 e (UE) 2017/2190 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 62/2018 do Comité Misto do EEE, de 23 de março de 2018 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 236 de 14.9.2017, p. 14.

(2)   JO L 310 de 25.11.2017, p. 3.

(3)   JO L 310 de 25.11.2017, p. 30.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)   JO L 26 de 30.1.2020, p. 50.


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