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Document 22020D0307
Decision of the EEA Joint Committee No 289/2019 of 13 December 2019 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2020/307]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 289/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/307]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 289/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/307]
JO L 68 de 5.3.2020, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 289/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/307]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/1832 da Comissão, de 5 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão com o objetivo de melhorar os ensaios e procedimentos de homologação no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, incluindo os que dizem respeito à conformidade em circulação e às emissões reais de condução, e de introduzir dispositivos para a monitorização do consumo de combustível e energia elétrica (1), tal como retificado no JO L 263 de 16.10.2019, p. 41, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, aos pontos 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão], 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45zzv [Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32018 R 1832: Regulamento (UE) 2018/1832 da Comissão, de 5 de novembro de 2018 (JO L 301 de 27.11.2018, p. 1), tal como retificado no JO L 263 de 16.10.2019, p. 41.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1832, tais como retificados no JO L 263 de 16.10.2019, p. 41, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 301 de 27.11.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.