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Document 22020D0307

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 289/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/307]

JO L 68 de 5.3.2020, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/307/oj

5.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 289/2019

de 13 de dezembro de 2019

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/307]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/1832 da Comissão, de 5 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão com o objetivo de melhorar os ensaios e procedimentos de homologação no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, incluindo os que dizem respeito à conformidade em circulação e às emissões reais de condução, e de introduzir dispositivos para a monitorização do consumo de combustível e energia elétrica (1), tal como retificado no JO L 263 de 16.10.2019, p. 41, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, aos pontos 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão], 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45zzv [Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 1832: Regulamento (UE) 2018/1832 da Comissão, de 5 de novembro de 2018 (JO L 301 de 27.11.2018, p. 1), tal como retificado no JO L 263 de 16.10.2019, p. 41

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1832, tais como retificados no JO L 263 de 16.10.2019, p. 41, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gunnar PÁLSSON


(1)  JO L 301 de 27.11.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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