Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22020D0064

    Decisão do Comité Misto do EEE N.o 47/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/64]

    JO L 26 de 30.1.2020, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/64/oj

    30.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/24


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 47/2018

    de 23 de março de 2018

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/64]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2018/79 da Comissão, de 18 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32018 R 0079: Regulamento (UE) 2018/79 da Comissão, de 18 de janeiro de 2018 (JO L 14 de 19.1.2018, p. 31).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/79 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 14 de 19.1.2018, p. 31.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top