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Document 22020D0057
Decision of the EEA Joint Committee No 40/2018 of 23 March 2018 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) and Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2020/57]
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 40/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/57]
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 40/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/57]
JO L 26 de 30.1.2020, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 40/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/57]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/1777 da Comissão, de 29 de setembro de 2017, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de Bacillus amyloliquefaciens estirpe FZB24, Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600, carvão vegetal com bentonite, diclorprope-P, etefão, etridiazol, flonicamide, fluazifope-P, peróxido de hidrogénio, metaldeído, penconazol, espinetorame, tau-fluvalinato e Urtica spp. no interior e à superfície de certos produtos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 R 1777: Regulamento (UE) 2017/1777 da Comissão, de 29 de setembro de 2017 (JO L 253 de 30.9.2017, p. 1).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 R 1777: Regulamento (UE) 2017/1777 da Comissão, de 29 de setembro de 2017 (JO L 253 de 30.9.2017, p. 1).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1777 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 253 de 30.9.2017, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.