EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22019D2159

Recomendação n.o 1/2019 do Conselho de Associação UE-Marrocos de 4 de dezembro de 2019 que aprova a prorrogação, por um período de dois anos, do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) [2019/2159]

ST/2704/2019/INIT

JO L 327 de 17.12.2019, p. 108–108 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2019/2159/oj

17.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 327/108


RECOMENDAÇÃO N.O 1/2019 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS

de 4 de dezembro de 2019

que aprova a prorrogação, por um período de dois anos, do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) [2019/2159]

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (1),

Considerando que:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (a seguir designado «Acordo») entrou em vigor em 1 de março de 2000.

(2)

O artigo 80.o do Acordo confere ao Conselho de Associação poderes para formular as recomendações que considere úteis tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

(3)

Nos termos do artigo 90.o do Acordo, as Partes tomarão todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das suas obrigações decorrentes do Acordo e garantirão o cumprimento dos objetivos nele fixados.

(4)

O artigo 10.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê a possibilidade de formular recomendações entre as sessões, através de procedimento escrito.

(5)

O Plano de Ação para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017) (a seguir designado «Plano de Ação») foi prorrogado por um ano em 2018. A prorrogação do Plano de Ação por mais dois anos constituirá a base das relações entre a UE e Marrocos em 2019 e 2020 e permitirá definir as novas prioridades temáticas das relações UE-Marrocos para os próximos anos,

RECOMENDA:

Artigo único

O Conselho de Associação, deliberando por procedimento escrito, recomenda a prorrogação por dois anos do Plano de Ação UE-Marrocos para a Aplicação do Estatuto Avançado (2013-2017).

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2019.

Pelo Conselho de Associação UE-Marrocos

O Presidente

N. BOURITA


(1)  JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.


Top