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Document 22019D1400
Decision of the EEA Joint Committee No 84/2019 of 29 March 2019 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2019/1400]
Decisão n.° 84/2019 do Comité Misto do EEE, de 29 de março de 2019, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/1400]
Decisão n.° 84/2019 do Comité Misto do EEE, de 29 de março de 2019, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/1400]
JO L 235 de 12.9.2019, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/5 |
DECISÃO N.o 84/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 29 de março de 2019
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/1400]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2017/1129 revoga a Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida com efeitos a partir de 21 de julho de 2019. |
(3) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
O ponto 29b (Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 21 de julho de 2019. |
2. |
A seguir ao ponto 29bc [Regulamento Delegado (UE) 2016/301 da Comissão], é inserido o seguinte:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1129 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019, ou no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 168 de 30.6.2017, p. 12.
(2) JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.