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Document 22019D1066

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 178/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera o Anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1066]

    JO L 174 de 27.6.2019, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1066/oj

    27.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 174/47


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 178/2017

    de 22 de setembro de 2017

    que altera o Anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1066]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva (UE) 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao fenol (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 L 0774: Diretiva (UE) 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017 (JO L 115 de 4.5.2017, p. 47).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/774 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Sabine MONAUNI


    (1)  JO L 115 de 4.5.2017, p. 47.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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