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Document 22017D1306
Decision of the EEA Joint Committee No 23/2016 of 5 February 2016 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1306]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1306]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1306]
JO L 189 de 20.7.2017, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 23/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1306]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva 2013/29/UE revoga a Diretiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XXIX do anexo II do Acordo EEE, o texto do ponto 4 (Diretiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
« 32013 L 0029: Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (JO L 178 de 28.6.2013, p. 27).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2013/29/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 178 de 28.6.2013, p. 27.
(2) JO L 154 de 14.6.2007, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.