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Document 22017D1295
Decision of the EEA Joint Committee No 12/2016 of 5 February 2016 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1295]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 12/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1295]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 12/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1295]
JO L 189 de 20.7.2017, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 12/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1295]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 1040/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana para adaptar o anexo I ao progresso técnico (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zq (Diretiva 2001/112/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 R 1040: Regulamento Delegado (UE) n.o 1040/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014 (JO L 288 de 2.10.2014, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 1040/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 288 de 2.10.2014, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.