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Document 22017D0521
Decision of the EEA Joint Committee No 214/2015 of 25 September 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/521]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 214/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/521]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 214/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/521]
JO L 85 de 30.3.2017, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 214/2015
de 25 de setembro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/521]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/646 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a culturas bacterianas destinadas a reduzir sólidos orgânicos e a ser colocadas no mercado para esse fim (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/655 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a uma formulação à base de polidimetilsiloxano colocada no mercado para combater os mosquitos (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nnc (Decisão de Execução 2014/402/UE da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
«12nnd. |
32015 D 0646: Decisão de Execução (UE) 2015/646 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a culturas bacterianas destinadas a reduzir sólidos orgânicos e a ser colocadas no mercado para esse fim (JO L 106 de 24.4.2015, p. 79). |
12nne. |
32015 D 0655: Decisão de Execução (UE) 2015/655 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a uma formulação à base de polidimetilsiloxano colocada no mercado para combater os mosquitos (JO L 107 de 25.4.2015, p. 75).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2015/646 e (UE) 2015/655 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Ingrid SCHULERUD
(1) JO L 106 de 24.4.2015, p. 79.
(2) JO L 107 de 25.4.2015, p. 75.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.