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Document 22016D2028

    Decisão n.° 2/2016 do Comité de Associação UE-República da Moldávia na sua configuração Comércio, de 19 de outubro de 2016, que atualiza o anexo XXIX do Acordo de Associação [2016/2028]

    JO L 313 de 19.11.2016, p. 36–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2028/oj

    19.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 313/36


    DECISÃO N.o 2/2016 DO COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA NA SUA CONFIGURAÇÃO COMÉRCIO

    de 19 de outubro de 2016

    que atualiza o anexo XXIX do Acordo de Associação [2016/2028]

    O COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO NA SUA CONFIGURAÇÃO COMÉRCIO,

    Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, nomeadamente o artigo 269.o, o artigo 273.o e o artigo 436.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1) («Acordo»), entrou em vigor em 1 de julho de 2016.

    (2)

    Nos termos do o artigo 269.o, n.o 5, do Acordo, os limiares estabelecidos no anexo XXIX-A do Acordo respeitantes ao valor dos contratos públicos devem ser revistos regularmente de dois em dois anos, com início no primeiro ano após a entrada em vigor do Acordo, e que essa revisão deve ser adotada por decisão do Comité de Associação na sua configuração Comércio, como previsto no artigo 438.o, n.o 4, do Acordo.

    (3)

    Nos termos do artigo 273.o do Acordo, a República da Moldávia deve assegurar que a sua legislação em matéria de contratos públicos se torne gradualmente compatível com o acervo da União relevante, de acordo com o calendário estabelecido no anexo XXIX do Acordo.

    (4)

    Desde que o Acordo foi rubricado, em 29 de novembro de 2013, vários atos da União enumerados no anexo XXIX do Acordo foram alterados, objeto de reformulação ou revogados e substituídos por novos atos da União. Em especial, a União adotou e notificou à República da Moldávia os seguintes atos:

    a)

    Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (2);

    b)

    Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (3);

    c)

    Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (4).

    (5)

    As novas diretivas acima referidas alteraram os limiares respeitantes ao valor dos contratos públicos previstos no anexo XXIX-A.

    (6)

    É, por conseguinte, necessário atualizar o anexo XXIX do Acordo, a fim de refletir as alterações ao acervo da União que consta do mesmo anexo, nos termos do artigo 269.o, do artigo 273.o e do artigo 436.o do Acordo.

    (7)

    O novo acervo da União em matéria de contratos públicos apresenta uma nova estrutura. É conveniente refletir essa nova estrutura no anexo XXIX. Por razões de clareza, o anexo XXIX deve ser atualizado na sua totalidade e substituído pelo anexo da presente decisão. É igualmente adequado ter em conta os progressos alcançados pela República da Moldávia no âmbito do processo de aproximação ao acervo da União.

    (8)

    Nos termos do artigo 436.o, n.o 3, do Acordo, o Conselho de Associação UE-República da Moldávia deve ter poderes para atualizar ou alterar os anexos do Acordo. Pela Decisão n.o 3/2014, de 16 de dezembro de 2014, o Conselho de Associação conferiu ao Comité de Associação na sua configuração Comércio o poder de atualizar ou alterar certos anexos relacionados com o comércio,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo XXIX do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas em 19 de outubro de 2016.

    Pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio

    P. SOURMELIS

    O Presidente


    (1)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.

    (2)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.

    (3)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

    (4)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.


    ANEXO

    O anexo XXIX do Acordo passa a ter a seguinte redação:

    «

    ANEXO XXIX

    CONTRATOS PÚBLICOS

    ANEXO XXIX-A

    LIMIARES

    1.

    Os limiares referidos no artigo 269.o, n.o 3, do presente Acordo devem ser, para ambas as Partes:

    a)

    134 000 euros para os contratos públicos de fornecimento e de serviços adjudicados por autoridades governamentais centrais e concursos para trabalhos de conceção adjudicados por essas autoridades;

    b)

    207 000 euros para os contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços não abrangidos pela alínea a);

    c)

    5 186 000 euros para os contratos de empreitada de obras públicas;

    d)

    5 186 000 euros para os contratos de obras no setor dos serviços de utilidade pública;

    e)

    5 186 000 euros para concessões;

    f)

    414 000 euros para os contratos públicos de fornecimento e de serviços no setor dos serviços de utilidade pública;

    g)

    750 000 euros para os contratos públicos de serviços relativos a serviços sociais e outros serviços específicos;

    h)

    1 000 000 de euros para os contratos de prestação de serviços sociais e outros serviços específicos no setor dos serviços de utilidade pública.

    2.

    Os limiares indicados no n.o 1 devem ser adaptados por forma a refletir os limiares aplicáveis ao abrigo das Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE no momento da entrada em vigor do presente Acordo.

    ANEXO XXIX-B

    Calendário indicativo para a reforma institucional, a aproximação legislativa e o acesso ao mercado

    Fase

     

    Calendário indicativo

    Acesso ao mercado concedido à UE pela República da Moldávia

    Acesso ao mercado concedido à República da Moldávia pela UE

     

    1

    Aplicação do artigo 270.o, n.o 2, e do artigo 271.o do presente Acordo

    Acordo sobre a estratégia de reforma definida no artigo 272.o do presente Acordo

    Nove meses após a entrada em vigor do presente Acordo

    Fornecimentos para autoridades governamentais centrais

    Fornecimentos para autoridades governamentais centrais

     

    2

    Aproximação e aplicação dos elementos de base da Diretiva 2014/24/UE e da Diretiva 89/665/CEE

    Cinco anos após a entrada em vigor do presente Acordo

    Fornecimentos para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público

    Fornecimentos para autoridades estatais, regionais e locais e organismos de direito público

    Anexos XXIX-C e XXIX-N

    Aproximação e aplicação dos elementos de base da Diretiva 2014/25/UE e da Diretiva 92/13/CEE

    Cinco anos após a entrada em vigor do presente Acordo

    Fornecimentos para todas as entidades adjudicantes no setor dos serviços de utilidade pública

    Fornecimentos para todas as entidades adjudicantes

    Anexos XXIX-G e XXIX-Q

    Aproximação e aplicação de outros elementos da Diretiva 2014/24/UE

    Cinco anos após a entrada em vigor do presente Acordo

    Contratos de serviços e de empreitada para todas as autoridades adjudicantes

    Contratos de serviços e de empreitada para todas as autoridades adjudicantes

    Anexos XXIX-D, XXIX-E, e XXIX-O

    3

    Aproximação e aplicação da Diretiva 2014/23/UE

    Seis anos após a entrada em vigor do presente Acordo

    Concessões para todas as autoridades adjudicantes

    Concessões para todas as autoridades adjudicantes

    Anexos XXIX-K e XXIX-L

    4

    Aproximação e aplicação de outros elementos da Diretiva 2014/25/UE

    Oito anos após a entrada em vigor do presente Acordo

    Contratos de serviços e de empreitada para todas as entidades adjudicantes no setor dos serviços de utilidade pública

    Contratos de serviços e de empreitada para todas as entidades adjudicantes no setor dos serviços de utilidade pública

    Anexos XXIX-H, XXIX-I e XXIX-R

    ANEXO XXIX-C

    Elementos de base da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE

    (Fase 2)

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação e definições

    Secção 1

    Objeto e definições

    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação: n.os 1, 2, 5 e 6

    Artigo 2.o

    Definições: n.o 1, pontos 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 22, 23 e 24

    Artigo 3.o

    Procedimento de contratação misto

    Secção 2

    Limiares

    Artigo 4.o

    Montantes limiares

    Artigo 5.o

    Métodos de cálculo do valor estimado do contrato

    Secção 3

    Exclusões

    Artigo 7.o

    Contratos públicos adjudicados nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

    Artigo 8.o

    Exclusões específicas no domínio das comunicações eletrónicas

    Artigo 9.o

    Contratos públicos adjudicados e concursos para trabalhos de conceção organizados ao abrigo de regras internacionais

    Artigo 10.o

    Exclusões específicas para os contratos de serviços

    Artigo 11.o

    Contratos de serviços adjudicados com base num direito exclusivo

    Artigo 12.o

    Contratos públicos entre entidades no setor público

    Secção 4

    Situações específicas

    Subsecção 1:

    Contratos subsidiados e serviços de investigação e desenvolvimento

    Artigo 13.o

    Contratos subsidiados pelas autoridades adjudicantes

    Artigo 14.o

    Serviços de investigação e desenvolvimento

    Subsecção 2:

    Procedimentos de contratação que envolvem aspetos de defesa ou de segurança

    Artigo 15.o

    Defesa e segurança

    Artigo 16.o

    Procedimentos de contratação mistos que envolvem aspetos de defesa ou de segurança

    Artigo 17.o

    Contratos públicos e concursos de conceção que envolvem aspetos de defesa ou de segurança e cuja adjudicação ou organização se reja por regras internacionais

     

     

    CAPÍTULO II

    Regras gerais

    Artigo 18.o

    Princípios da contratação

    Artigo 19.o

    Operadores económicos

    Artigo 21.o

    Confidencialidade

    Artigo 22.o

    Regras aplicáveis à comunicação: n.os 2-6.

    Artigo 23.o

    Nomenclaturas

    Artigo 24.o

    Conflitos de interesses

     

     

    TÍTULO II

    Regras aplicáveis aos contratos públicos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 26.o

    Escolha dos procedimentos: n.os 1, 2, n.o 4, alínea a), n.os 5 e 6

    Artigo 27.o

    Concurso aberto

    Artigo 28.o

    Concurso limitado

    Artigo 29.o

    Procedimento concorrencial com negociação

    Artigo 32.o

    Utilização do procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 1

    Preparação

    Artigo 40.o

    Consulta preliminar ao mercado

    Artigo 41.o

    Participação prévia de candidatos ou proponentes

    Artigo 42.o

    Especificações técnicas

    Artigo 43.o

    Rótulos

    Artigo 44.o

    Relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova: n.os 1 e 2

    Artigo 45.o

    Variantes

    Artigo 46.o

    Divisão dos contratos em lotes

    Artigo 47.o

    Fixação de prazos

    Secção 2

    Publicação e transparência

    Artigo 48.o

    Anúncios de pré-informação

    Artigo 49.o

    Anúncios de concurso

    Artigo 50.o

    Anúncios de adjudicação de contratos: n.os 1 e 4

    Artigo 51.o

    Redação e modalidades de publicação dos anúncios: primeiro parágrafo do n.o 1 e primeiro parágrafo do n.o 5

    Artigo 53.o

    Disponibilidade eletrónica dos documentos do concurso

    Artigo 54.o

    Convites aos candidatos

    Secção 3

    Seleção dos participantes e adjudicação dos contratos

    Artigo 56.o

    Princípios gerais

    Subsecção 1:

    Critérios de seleção qualitativa

    Artigo 57.o

    Motivos de exclusão

    Artigo 58.o

    Critérios de seleção

    Artigo 59.o

    Documento Europeu Único de Contratação Pública: n.o 1 mutatis mutandis e n.o 4

    Artigo 60.o

    Meios de prova

    Artigo 62.o

    Normas de garantia de qualidade e normas de gestão ambiental: n.os 1 e 2

    Artigo 63.o

    Recurso às capacidades de outras entidades

    Subsecção 2:

    Redução do número de candidatos, propostas e soluções

    Artigo 65.o

    Redução do número de candidatos qualificados que são convidados a participar

    Artigo 66.o

    Redução do número de propostas e soluções

    Subsecção 3:

    Adjudicação do contrato

    Artigo 67.o

    Critérios de adjudicação

    Artigo 68.o

    Cálculo dos custos do ciclo de vida: n.os 1 e 2

    Artigo 69.o

    Propostas anormalmente baixas: n.os 1-4

     

     

    CAPÍTULO IV

    Execução dos contratos

    Artigo 70.o

    Condições de execução dos contratos

    Artigo 71.o

    Subcontratação

    Artigo 72.o

    Modificação de contratos durante o seu período de vigência

    Artigo 73.o

    Rescisão de contratos

     

     

    TÍTULO III

    Regimes especiais de contratação pública

     

     

    CAPÍTULO I

    Serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 74.o

    Adjudicação de contratos para serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 75.o

    Publicação dos anúncios

    Artigo 76.o

    Princípios de adjudicação dos contratos

     

     

    ANEXOS

    Anexo II

    Lista das atividades referidas no artigo 2.o, n.o 1, ponto 6, alínea a)

    Anexo III

    Lista dos produtos referidos no artigo 4.o, alínea b), relativamente aos contratos celebrados por autoridades adjudicantes no domínio da defesa

    Anexo IV

    Exigências relativas aos instrumentos e aos dispositivos de receção eletrónica de propostas, de pedidos de participação, assim como de planos e projetos nos concursos de conceção

    Anexo V

    Informações que devem constar dos anúncios

     

    Parte A:

    Informações que devem constar dos anúncios relativos à publicação de um anúncio de pré-informação sobre o perfil de adquirente

     

    Parte B:

    Informações que devem constar dos anúncios de pré-informação (conforme referido no artigo 48.o)

     

    Parte C:

    Informações que devem constar dos anúncios de concurso (conforme referido no artigo 49.o)

     

    Parte D:

    Informações que devem constar dos anúncios de adjudicação de contratos (conforme referido no artigo 50.o)

     

    Parte G:

    Informações que devem constar dos anúncios de alteração de um contrato durante o seu período de vigência (conforme referido no artigo 72.o, n.o 1)

     

    Parte H:

    Informações que devem constar dos anúncios de concurso relativos a contratos de serviços sociais e outros serviços específicos (conforme referido no artigo 75.o, n.o 1)

     

    Parte I:

    Informações que devem constar dos anúncios de pré-informação relativos a serviços sociais e outros serviços específicos (conforme referido no artigo 75.o, n.o 1)

     

    Parte J:

    Informações que devem constar dos anúncios de adjudicação relativos a contratos de serviços sociais e outros serviços específicos (conforme referido no artigo 75.o, n.o 2)

    Anexo VII

    Definição de determinadas especificações técnicas

    Anexo IX

    Conteúdo dos convites à apresentação de propostas, à participação no diálogo ou à confirmação de interesse nos termos do artigo 54.o

    Anexo X

    Lista das convenções internacionais nos domínios social e ambiental referidas no artigo 18.o, n.o 2

    Anexo XII

    Meios de prova dos critérios de seleção

    Anexo XIV

    Serviços a que se refere o artigo 74.o

    ANEXO XXIX-D

    Outros elementos obrigatórios da Diretiva 2014/24/UE

    (Fase 2)

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação e definições

    Secção 1

    Objeto e definições

    Artigo 2.o

    Definições: n.o 1, ponto 21

    Artigo 22.o

    Regras aplicáveis à comunicação: n.o 1

     

     

    TÍTULO II

    Regras aplicáveis aos contratos públicos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 26.o

    Escolha dos procedimentos: n.o 3 e n.o 4, alínea b)

    Artigo 30.o

    Diálogo concorrencial

    Artigo 31.o

    Parcerias para a inovação

     

     

    CAPÍTULO II

    Técnicas e instrumentos para a contratação pública eletrónica e agregada

    Artigo 33.o

    Acordos-quadro

    Artigo 34.o

    Sistemas de aquisição dinâmicos

    Artigo 35.o

    Leilões eletrónicos

    Artigo 36.o

    Catálogos eletrónicos

    Artigo 38.o

    Iniciativas conjuntas de aquisição ocasionais

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 2

    Publicação e transparência

    Artigo 50.o

    Anúncios de adjudicação de contratos: n.os 2 e 3

     

     

    TÍTULO III

    Regimes especiais de contratação pública

     

     

    CAPÍTULO II

    Regras aplicáveis aos concursos de conceção

    Artigo 78.o

    Âmbito de aplicação

    Artigo 79.o

    Anúncios

    Artigo 80.o

    Regras relativas à organização dos concursos de conceção e à seleção dos participantes

    Artigo 81.o

    Composição do júri

    Artigo 82.o

    Decisões do júri

     

     

    ANEXOS

    Anexo V

    Informações que devem constar dos anúncios

     

    Parte E:

    Informações que devem constar dos anúncios de concursos de conceção (conforme referido no artigo 79.o, n.o 1)

     

    Parte F:

    Informações que devem constar dos anúncios sobre os resultados de um concurso (conforme referido no artigo 79.o, n.o 2)

    Anexo VI

    Informações que devem constar dos documentos do concurso relativos aos leilões eletrónicos (artigo 35.o, n.o 4)

    ANEXO XXIX-E

    Outros elementos não obrigatórios da Diretiva 2014/24/UE

    (Fase 2)

    Os elementos da Diretiva 2014/24/UE referidos no presente anexo não são obrigatórios, mas recomenda-se a aproximação. A República da Moldávia pode aproximar esses elementos no prazo estabelecido no anexo XXIX-B.

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação e definições

    Secção 1

    Objeto e definições

    Artigo 2.o

    Definições: n.o 1, pontos (14) e (16)

    Artigo 20.o

    Contratos reservados

     

     

    CAPÍTULO II

    Técnicas e instrumentos para a contratação pública eletrónica e agregada

    Artigo 37.o

    Atividades de compras centralizadas e centrais de compras

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 3

    Seleção dos participantes e adjudicação dos contratos

    Artigo 64.o

    Listas oficiais de operadores económicos aprovados e certificação por organismos de direito público ou privado

     

     

    TÍTULO III

    Regimes especiais de contratação pública

     

     

    CAPÍTULO I

    Serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 77.o

    Contratos reservados para determinados serviços

    ANEXO XXIX-F

    Disposições da Diretiva 2014/24/UE fora do âmbito de aproximação

    Os elementos enumerados no presente anexo não estão sujeitos ao processo de aproximação.

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação e definições

    Secção 1

    Objeto e definições

    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação: n.os 3 e 4

    Artigo 2.o

    Definições: n.o 2

    Secção 2

    Limiares

    Artigo 6.o

    Revisão dos limiares e da lista de autoridades governamentais centrais

     

     

    TÍTULO II

    Regras aplicáveis aos contratos públicos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 25.o

    Condições relativas ao GPA e a outros acordos internacionais

     

     

    CAPÍTULO II

    Técnicas e instrumentos para a contratação pública eletrónica e agregada

    Artigo 39.o

    Contratos que envolvem autoridades adjudicantes de vários Estados-Membros

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 1

    Preparação

    Artigo 44.o

    Relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova: n.o 3

    Secção 2

    Publicação e transparência

    Artigo 51.o

    Redação e modalidades de publicação dos anúncios: segundo parágrafo do n.o 1, n.os 2, 3 e 4, segundo parágrafo do n.o 5, n.o 6

    Artigo 52.o

    Publicação a nível nacional

    Secção 3

    Seleção dos participantes e adjudicação dos contratos

    Artigo 61.o

    Base de dados de certificados (e-Certis)

    Artigo 62.o

    Normas de garantia de qualidade e normas de gestão ambiental: n.o 3

    Artigo 68.o

    Cálculo dos custos do ciclo de vida: n.o 3

    Artigo 69.o

    Propostas anormalmente baixas: n.o 5

     

     

    TÍTULO IV

    Governação

    Artigo 83.o

    Aplicação

    Artigo 84.o

    Relatórios individuais sobre procedimentos de adjudicação de contratos

    Artigo 85.o

    Relatórios e informações estatísticas nacionais

    Artigo 86.o

    Cooperação administrativa

     

     

    TÍTULO V

    Poderes delegados, competências de execução e disposições finais

    Artigo 87.o

    Exercício da delegação

    Artigo 88.o

    Procedimento de urgência

    Artigo 89.o

    Procedimento de comité

    Artigo 90.o

    Transposição e disposições transitórias

    Artigo 91.o

    Revogações

    Artigo 92.o

    Revisão

    Artigo 93.o

    Entrada em vigor

    Artigo 94.o

    Destinatários

     

     

    ANEXOS

    Anexo I

    Autoridades do governo central

    Anexo VIII

    Características relativas à publicação

    Anexo XI

    Registos

    Anexo XIII

    Lista dos atos legislativos da união referida no artigo 68.o, n.o 3

    Anexo XV

    Tabela de correspondência

    ANEXO XXIX-G

    Elementos de base da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE

    (Fase 2)

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Objeto e definições

    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação: n.os 1, 2, 5 e 6

    Artigo 2.o

    Definições: pontos 1-9, 13-16, e 18- 20

    Artigo 3.o

    Autoridades adjudicantes: n.os 1 e 4

    Artigo 4.o

    Entidades adjudicantes: n.os 1-3

    Artigo 5.o

    Contratos mistos e contratos que abrangem várias atividades

    Artigo 6.o

    Contratos que abrangem várias atividades

     

     

    CAPÍTULO II

    Atividades

    Artigo 7.o

    Disposições comuns

    Artigo 8.o

    Gás e calor

    Artigo 9.o

    Eletricidade

    Artigo 10.o

    Água

    Artigo 11.o

    Serviços de transporte

    Artigo 12.o

    Portos e aeroportos

    Artigo 13.o

    Serviços postais

    Artigo 14.o

    Extração de petróleo e gás e prospeção ou extração de carvão ou de outros combustíveis sólidos

     

     

    CAPÍTULO III

    Âmbito de aplicação material

    Secção 1

    Limiares

    Artigo 15.o

    Montantes limiares

    Artigo 16.o

    Métodos de cálculo do valor estimado do contrato: n.os 1-4 e 7-14

    Secção 2

    Contratos excluídos e concursos de conceção: disposições especiais aplicáveis a contratos que envolvam aspetos de defesa ou de segurança

    Subsecção 1:

    Exclusões aplicáveis a todas as entidades adjudicantes e exclusões especiais para os setores da água e da energia

    Artigo 18.o

    Contratos adjudicados para fins de revenda ou de locação a terceiros: n.o 1

    Artigo 20.o

    Contratos adjudicados e concursos para trabalhos de conceção organizados ao abrigo de regras internacionais

    Artigo 21.o

    Exclusões específicas para os contratos de serviços

    Artigo 22.o

    Contratos de serviços adjudicados com base num direito exclusivo

    Artigo 23.o

    Contratos celebrados por certas entidades adjudicantes para aquisição de água e para fornecimento de energia ou de combustíveis destinados à produção de energia

    Subsecção 2:

    Procedimentos de contratação que envolvem aspetos de defesa e de segurança

    Artigo 24.o

    Defesa e segurança

    Artigo 25.o

    Procedimentos de contratação mistos que abrangem várias atividades e envolvem aspetos de defesa ou de segurança

    Artigo 26.o

    Procedimentos de contratação que abrangem várias atividades e envolvem aspetos de defesa ou de segurança

    Artigo 27.o

    Contratos e concursos de conceção que envolvem aspetos de defesa ou de segurança e cuja adjudicação ou organização se reja por regras internacionais

    Subsecção 3:

    Relações especiais (cooperação, empresas associadas e empresas comuns)

    Artigo 28.o

    Contratos entre autoridades adjudicantes

    Artigo 29.o

    Contratos adjudicados a uma empresa associada

    Artigo 30.o

    Contratos adjudicados a uma empresa comum ou a uma entidade adjudicante que integre uma empresa comum

    Subsecção 4:

    Situações específicas

    Artigo 32.o

    Serviços de investigação e desenvolvimento

     

     

    CAPÍTULO IV

    Princípios gerais

    Artigo 36.o

    Princípios da contratação

    Artigo 37.o

    Operadores económicos

    Artigo 39.o

    Confidencialidade

    Artigo 40.o

    Regras aplicáveis à comunicação

    Artigo 41.o

    Nomenclaturas

    Artigo 42.o

    Conflitos de interesses

     

     

    TÍTULO II

    Disposições aplicáveis aos contratos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 44.o

    Escolha dos procedimentos: n.os 1, 2 e 4

    Artigo 45.o

    Concurso público

    Artigo 46.o

    Concurso limitado

    Artigo 47.o

    Procedimento por negociação com abertura prévia de concurso

    Artigo 50.o

    Utilização de um procedimento por negociação sem abertura prévia de concurso: alíneas a) a i)

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 1

    Preparação

    Artigo 58.o

    Consulta preliminar ao mercado

    Artigo 59.o

    Associação prévia de candidatos ou proponentes

    Artigo 60.o

    Especificações técnicas

    Artigo 61.o

    Rótulos

    Artigo 62.o

    Relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova

    Artigo 63.o

    Comunicação das especificações técnicas

    Artigo 64.o

    Variantes

    Artigo 65.o

    Divisão dos contratos em lotes

    Artigo 66.o

    Fixação de prazos

    Secção 2

    Publicação e transparência

    Artigo 67.o

    Anúncios periódicos indicativos

    Artigo 68.o

    Anúncios relativos à existência de um sistema de qualificação

    Artigo 69.o

    Anúncios de concurso

    Artigo 70.o

    Anúncios de adjudicação de contratos: n.os 1, 3 e 4

    Artigo 71.o

    Redação e modalidades de publicação dos anúncios: n.o 1 e primeiro parágrafo do n.o 5

    Artigo 73.o

    Disponibilidade eletrónica da documentação relativa ao concurso

    Artigo 74.o

    Convites a candidatos

    Artigo 75.o

    Informação aos requerentes de qualificação, aos candidatos e aos proponentes

    Secção 3

    Seleção dos participantes e adjudicação dos contratos

    Artigo 76.o

    Princípios gerais

    Subsecção 1:

    Qualificação e seleção qualitativa

    Artigo 78.o

    Critérios de seleção qualitativa

    Artigo 79.o

    Recurso às capacidades de outras entidades: n.o 2

    Artigo 80.o

    Utilização dos motivos de exclusão e dos critérios de seleção previstos na Diretiva 2014/24/UE

    Artigo 81.o

    Normas de garantia de qualidade e normas de gestão ambiental: n.os 1 e 2

    Subsecção 2:

    Adjudicação do contrato

    Artigo 82.o

    Critérios de adjudicação

    Artigo 83.o

    Cálculo dos custos do ciclo de vida: n.os 1 e 2

    Artigo 84.o

    Propostas anormalmente baixas: n.os 1-4

     

     

    CAPÍTULO IV

    Execução dos contratos

    Artigo 87.o

    Condições de execução dos contratos

    Artigo 88.o

    Subcontratação

    Artigo 89.o

    Modificação de contratos durante o seu período de vigência

    Artigo 90.o

    Rescisão de contratos

     

     

    TÍTULO III

    Regimes de contratação especiais

     

     

    CAPÍTULO I

    Serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 91.o

    Adjudicação de contratos para serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 92.o

    Publicação dos anúncios

    Artigo 93.o

    Princípios de adjudicação dos contratos

     

     

    ANEXOS

    Anexo I

    Lista das atividades conforme estabelecido no artigo 2.o, n.o 2, alínea a)

    Anexo V

    Requisitos para os instrumentos e dispositivos de receção eletrónica de propostas, de pedidos de participação, de pedidos de qualificação ou de planos e projetos no âmbito dos concursos

    Anexo VI, Parte A

    Informações a incluir nos anúncios periódicos indicativos (conforme referido no artigo 67.o)

    Anexo VI, Parte B

    Informações a incluir nos avisos de publicação, no perfil de adquirente, de um anúncio periódico indicativo não utilizado como meio de abertura de concurso (conforme referido no artigo 67.o, n.o 1)

    Anexo VIII

    Definição de determinadas especificações técnicas

    Anexo IX

    Características relativas à publicação

    Anexo X

    Informações a incluir nos anúncios relativos à existência de um sistema de qualificação (conforme referido no artigo 44.o, n.o 4, alínea b), e no artigo 68.o)

    Anexo XI

    Informações a incluir nos anúncios de concurso (conforme referido no artigo 69.o)

    Anexo XII

    Informações a incluir no anúncio de adjudicação de contrato (conforme referido no artigo 70.o)

    Anexo XIII

    Teor dos convites para apresentação de propostas, para participação no diálogo, para negociação ou para confirmação de interesse previstos no artigo 74.o

    Anexo XIV

    Lista das convenções internacionais em matéria social e ambiental referidas no artigo 36.o, n.o 2

    Anexo XVI

    Informações a incluir nos anúncios de modificação de um contrato durante o seu período de vigência (conforme referido no artigo 89.o, n.o 1))

    Anexo XVII

    Serviços referidos no artigo 91.o

    Anexo XVIII

    Informações a incluir nos anúncios relativos aos contratos de serviços sociais e outros serviços específicos (conforme referido no artigo 92.o)

    ANEXO XXIX-H

    Outros elementos obrigatórios da Diretiva 2014/25/UE

    (Fase 4)

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Objeto e definições

    Artigo 2.o

    Definições: ponto 17

     

     

    CAPÍTULO III

    Âmbito de aplicação material

    Secção 1

    Limiares

    Artigo 16.o

    Métodos de cálculo do valor estimado do contrato: n.os 5 e 6

     

     

    TÍTULO II

    Disposições aplicáveis aos contratos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 44.o

    Escolha dos procedimentos: n.o 3

    Artigo 48.o

    Diálogo concorrencial

    Artigo 49.o

    Parcerias para a inovação

    Artigo 50.o

    Utilização de um procedimento por negociação sem abertura prévia de concurso: alínea j)

     

     

    CAPÍTULO II

    Técnicas e instrumentos para a contratação pública eletrónica e agregada

    Artigo 51.o

    Acordos-quadro

    Artigo 52.o

    Sistemas de aquisição dinâmicos

    Artigo 53.o

    Leilões eletrónicos

    Artigo 54.o

    Catálogos eletrónicos

    Artigo 56.o

    Iniciativas conjuntas de aquisição ocasionais

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 2

    Publicação e transparência

    Artigo 70.o

    Anúncios de adjudicação de contratos: n.o 2

    Secção 3

    Seleção dos participantes e adjudicação dos contratos

    Subsecção 1:

    Qualificação e seleção qualitativa

    Artigo 77.o

    Sistemas de qualificação

    Artigo 79.o

    Recurso às capacidades de outras entidades: n.o 1

     

     

    TÍTULO III

    Regimes de contratação especiais

     

     

    CAPÍTULO II

    Regras aplicáveis aos concursos de conceção

    Artigo 95.o

    Âmbito de aplicação

    Artigo 96.o

    Anúncios

    Artigo 97.o

    Regras relativas à organização dos concursos de conceção, à seleção dos participantes e do júri

    Artigo 98.o

    Decisões do júri

     

     

    ANEXOS

    Anexo VII

    Informações a incluir no caderno de encargos em caso de leilão eletrónico (artigo 53.o, n.o 4)

    Anexo XIX

    Informações a incluir nos anúncios de concurso de conceção (conforme referido no artigo 96.o, n.o 1)

    Anexo XX

    Informações a incluir nos resultados dos anúncios de concursos de conceção (conforme referido no artigo 96.o, n.o 1)

    ANEXO XXIX-I

    Outros elementos não obrigatórios da Diretiva 2014/25/UE

    (Fase 4)

    Os elementos da Diretiva 2014/25/UE referidos no presente anexo não são obrigatórios, mas recomenda-se a aproximação. A República da Moldávia pode aproximar esses elementos no prazo estabelecido no anexo XXIX-B.

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Objeto e definições

    Artigo 2.o

    Definições: pontos 10 a 12

     

     

    CAPÍTULO IV

    Princípios gerais

    Artigo 38.o

    Contratos reservados

     

     

    TÍTULO II

    Disposições aplicáveis aos contratos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 55.o

    Atividades de compras centralizadas e centrais de compras

     

     

    TÍTULO III

    Regimes de contratação especiais

     

     

    CAPÍTULO I

    Serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 94.o

    Contratos reservados para determinados serviços

    ANEXO XXIX-J

    Disposições da Diretiva 2014/25/UE fora do âmbito de aproximação

    Os elementos enumerados no presente anexo não estão sujeitos ao processo de aproximação.

    TÍTULO I

    Âmbito de aplicação, definições e princípios gerais

     

     

    CAPÍTULO I

    Objeto e definições

    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação: n.os 3 e 4

    Artigo 3.o

    Autoridades adjudicantes: n.os 2 e 3

    Artigo 4.o

    Entidades adjudicantes: n.o 4

     

     

    CAPÍTULO III

    Âmbito de aplicação material

    Secção 1

    Limiares

    Artigo 17.o

    Revisão dos limiares

    Secção 2

    Contratos excluídos e concursos de conceção: disposições especiais aplicáveis a contratos que envolvam aspetos de defesa ou de segurança

    Subsecção 1:

    Exclusões aplicáveis a todas as entidades adjudicantes e exclusões especiais para os setores da água e da energia

    Artigo 18.o

    Contratos adjudicados para fins de revenda ou de locação a terceiros: n.o 2

    Artigo 19.o

    Contratos e concursos de conceção adjudicados ou organizados para outros fins que não o exercício de uma atividade abrangida ou para exercício dessa atividade num país terceiro: n.o 2

    Subsecção 3:

    Relações especiais (cooperação, empresas associadas e empresas comuns)

    Artigo 31.o

    Comunicação de informações

    Subsecção 4:

    Situações específicas

    Artigo 33.o

    Contratos sujeitos a regimes especiais

    Subsecção 5:

    Atividades diretamente expostas à concorrência e disposições processuais aplicáveis

    Artigo 34.o

    Atividades diretamente expostas à concorrência

    Artigo 35.o

    Procedimento para determinar a aplicação do artigo 34.o

     

     

    TÍTULO II

    Disposições aplicáveis aos contratos

     

     

    CAPÍTULO I

    Procedimentos

    Artigo 43.o

    Condições relativas ao GPA e a outros acordos internacionais

     

     

    CAPÍTULO II

    Técnicas e instrumentos para a contratação pública eletrónica e agregada

    Artigo 57.o

    Contratos que envolvem entidades adjudicantes de vários Estados-Membros

     

     

    CAPÍTULO III

    Condução do procedimento

    Secção 2

    Publicação e transparência

    Artigo 71.o

    Redação e modalidades de publicação dos anúncios: n.os 2, 3, 4, segundo parágrafo do n.o 5, n.o 6

    Artigo 72.o

    Publicação a nível nacional

    Secção 3

    Seleção dos participantes e adjudicação dos contratos

    Artigo 81.o

    Normas de garantia de qualidade e normas de gestão ambiental: n.o 3

    Artigo 83.o

    Cálculo dos custos do ciclo de vida: n.o 3

    Secção 4

    Propostas que englobam produtos originários de países terceiros e relações com esses países

    Artigo 85.o

    Propostas que englobam produtos originários de países terceiros

    Artigo 86.o

    Relações com os países terceiros em matéria de contratos de empreitada de obras, de fornecimento e de serviços

     

     

    TÍTULO IV

    Governação

    Artigo 99.o

    Execução

    Artigo 100.o

    Relatórios individuais sobre procedimentos de adjudicação de contratos

    Artigo 101.o

    Relatório nacional e informações estatísticas

    Artigo 102.o

    Cooperação administrativa

     

     

    TÍTULO V

    Poderes delegados, competências de execução e disposições finais

    Artigo 103.o

    Exercício da delegação

    Artigo 104.o

    Procedimento de urgência

    Artigo 105.o

    Procedimento de comité

    Artigo 106.o

    Transposição e disposições transitórias

    Artigo 107.o

    Revogação

    Artigo 108.o

    Revisão

    Artigo 109.o

    Entrada em vigor

    Artigo 110.o

    Destinatários

     

     

    ANEXOS

    Anexo II

    Lista dos atos jurídicos da União referida no artigo 4.o, n.o 3

    Anexo III

    Lista dos atos jurídicos da União referida no artigo 34.o, n.o 3

    Anexo IV

    Prazos para a adoção dos atos de execução a que se refere o artigo 35.o

    Anexo XV

    Lista dos atos jurídicos da União referida no artigo 83.o, n.o 3

    ANEXO XXIX-K

    Elementos DE BASE da Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa à adjudicação de contratos de concessão

    (Fase 3)

    TÍTULO I

    Objeto, âmbito de aplicação, princípios e definições

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação, princípios gerais e definições

    Secção I

    Objeto, âmbito de aplicação, princípios gerais, definições e limiar

    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação: n.os 1, 2 e 4

    Artigo 2.o

    Princípio da livre administração das autoridades públicas

    Artigo 3.o

    Princípio da igualdade de tratamento, não discriminação e transparência

    Artigo 4.o

    Liberdade para definir serviços de interesse económico geral

    Artigo 5.o

    Definições

    Artigo 6.o

    Autoridades adjudicantes: n.os 1 e 4

    Artigo 7.o

    Entidades adjudicantes

    Artigo 8.o

    Limiar e métodos de cálculo do valor estimado das concessões

    Secção II

    Exclusões

    Artigo 10.o

    Exclusões aplicáveis às concessões adjudicadas por autoridades adjudicantes e por entidades adjudicantes

    Artigo 11.o

    Exclusões específicas no domínio das comunicações eletrónicas

    Artigo 12.o

    Exclusões específicas no setor da água

    Artigo 13.o

    Concessões adjudicadas a uma empresa associada

    Artigo 14.o

    Concessões adjudicadas a uma empresa comum ou a uma entidade adjudicante que integre uma empresa comum

    Artigo 17.o

    Concessões entre entidades no setor público

    Secção III

    Disposições gerais

    Artigo 18.o

    Duração da concessão

    Artigo 19.o

    Serviços sociais e outros serviços específicos

    Artigo 20.o

    Contratos mistos

    Artigo 21.o

    Contratos mistos que envolvem aspetos de defesa ou de segurança

    Artigo 22.o

    Contratos que abrangem as atividades a que se refere o Anexo II e outras atividades

    Artigo 23.o

    Concessões que abrangem as atividades a que se refere o Anexo II e atividades que envolvem aspetos de defesa ou de segurança

    Artigo 25.o

    Serviços de investigação e desenvolvimento

     

     

    CAPÍTULO II

    Princípios

    Artigo 26.o

    Operadores económicos

    Artigo 27.o

    Nomenclaturas

    Artigo 28.o

    Confidencialidade

    Artigo 29.o

    Regras aplicáveis à comunicação

     

     

    TÍTULO II

    Regras de adjudicação de concessões: princípios gerais, transparência e garantias processuais

     

     

    CAPÍTULO I

    Princípios gerais

    Artigo 30.o

    Princípios gerais: n.os 1, 2 e 3

    Artigo 31.o

    Anúncios de concessão

    Artigo 32.o

    Anúncios de adjudicação de concessões

    Artigo 33.o

    Redação e modalidades de publicação dos anúncios: primeiro parágrafo do n.o 1

    Artigo 34.o

    Disponibilidade eletrónica da documentação relativa à concessão

    Artigo 35.o

    Combate à corrupção e prevenção de conflitos de interesses

     

     

    CAPÍTULO II

    Garantias processuais

    Artigo 36.o

    Requisitos técnicos e funcionais

    Artigo 37.o

    Garantias processuais

    Artigo 38.o

    Seleção e avaliação qualitativa dos candidatos

    Artigo 39.o

    Prazo para a receção de candidaturas e propostas à concessão

    Artigo 40.o

    Comunicação de informações aos candidatos e aos proponentes

    Artigo 41.o

    Critérios de adjudicação

     

     

    TÍTULO III

    Regras de funcionamento das concessões

    Artigo 42.o

    Subcontratação

    Artigo 43.o

    Modificação de contratos durante o seu período de vigência

    Artigo 44.o

    Rescisão de concessões

    Artigo 45.o

    Monitorização e apresentação de relatórios

     

     

    ANEXOS

    Anexo I

    Lista das atividades referidas no artigo 5.o, ponto 7

    Anexo II

    Atividades exercidas por entidades adjudicantes referidas no artigo 7.o

    Anexo III

    Lista de atos jurídicos da união europeia referida no artigo 7.o, n.o 2, alínea b)

    Anexo IV

    Serviços referidos no artigo 19.o

    Anexo V

    Informações a incluir nos anúncios de concessão a que se refere o artigo 31.o

    Anexo VI

    Informações a incluir nos anúncios de pré-informação relativos a concessões de serviços sociais e outros serviços específicos a que se refere o artigo 31.o, n.o 3

    Anexo VII

    Informação a incluir nos anúncios de adjudicação de concessões publicados a que se refere o artigo 32.o

    Anexo VIII

    Informações a incluir nos anúncios de adjudicação de concessões relativos a concessões de serviços sociais e outros serviços específicos a que se refere o artigo 32.o

    Anexo IX

    Características relativas à publicação

    Anexo X

    Lista das convenções internacionais em matéria social e ambiental referidas no artigo 30.o, n.o 3

    Anexo XI

    Informações a incluir nos anúncios de modificação de uma concessão durante o seu período de vigência em conformidade com o artigo 43.o

    ANEXO XXIX-L

    Outros elementos não obrigatórios da Diretiva 2014/23/UE

    (Fase 3)

    Os elementos da Diretiva 2014/23/UE referidos no presente anexo não são obrigatórios, mas recomenda-se a aproximação. A República da Moldávia pode aproximar esses elementos no prazo estabelecido no anexo XXIX-B.

    TÍTULO I

    Objeto, âmbito de aplicação, princípios e definições

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação, princípios gerais e definições

     

     

    Secção IV

    Situações específicas

    Artigo 24.o

    Concessões reservadas

    ANEXO XXIX-M

    Disposições da Diretiva 2014/23/UE fora do âmbito de aproximação

    Os elementos enumerados no presente anexo não estão sujeitos ao processo de aproximação.

    TÍTULO I

    Objeto, âmbito de aplicação, princípios e definições

     

     

    CAPÍTULO I

    Âmbito de aplicação, princípios gerais e definições

    Secção I

    Objeto, âmbito de aplicação, princípios gerais, definições e limiar

    Artigo 1.o

    Objeto e âmbito de aplicação: n.o 3

    Artigo 6.o

    Autoridades adjudicantes: n.os 2 e 3

    Artigo 9.o

    Revisão do limiar

    Secção II

    Exclusões

    Artigo 15.o

    Comunicação de informações pelas entidades adjudicantes

    Artigo 16.o

    Exclusão de atividades diretamente expostas à concorrência

     

     

    TÍTULO II

    Regras de adjudicação de concessões: princípios gerais, transparência e garantias processuais

     

     

    CAPÍTULO I

    Princípios gerais

    Artigo 30.o

    Princípios gerais: n.o 4

    Artigo 33.o

    Redação e modalidades de publicação dos anúncios: segundo parágrafo do n.o 1, n.os 2, 3 e 4

     

     

    TÍTULO IV

    Alterações das diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE

    Artigo 46.o

    Alteração da Diretiva 89/665/CEE

    Artigo 47.o

    Alteração da Diretiva 92/13/CEE

     

     

    TÍTULO V

    Poderes delegados, competências de execução e disposições finais

    Artigo 48.o

    Exercício da delegação

    Artigo 49.o

    Procedimento de urgência

    Artigo 50.o

    Procedimento de comité

    Artigo 51.o

    Transposição

    Artigo 52.o

    Disposições transitórias

    Artigo 53.o

    Monitorização e apresentação de relatórios

    Artigo 54.o

    Entrada em vigor

    Artigo 55.o

    Destinatários

    ANEXO XXIX-N

    Elementos de base da Diretiva 89/665/CEE do Conselho de 21 de dezembro de 1989 que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera as Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos, e pela Diretiva 2014/23/UE

    (Fase 2)

    Artigo 1.o

    Âmbito de aplicação e acesso ao recurso

    Artigo 2.o

    Requisitos do recurso

    Artigo 2.o-A

    Prazo suspensivo

    Artigo 2.o-B

    Exceções ao prazo suspensivo: alínea b) do primeiro parágrafo

    Artigo 2.o-C

    Prazos para interposição de recurso

    Artigo 2.o-D

    Privação de efeitos: n.o 1, alínea b), n.os 2 e 3

    Artigo 2.o-E

    Violação da presente diretiva e sanções alternativas

    Artigo 2.o-F

    Prazos

    ANEXO XXIX-O

    Outros elementos da Diretiva 89/665/CEE

    (Fase 2)

    Artigo 2.o-B

    Exceções ao prazo suspensivo: Primeiro parágrafo, alínea c)

    Artigo 2.o-D

    Privação de efeitos: n.o 1, alínea c), n.o 5

    ANEXO XXIX-P

    Disposições da Diretiva 89/665/CEE fora do âmbito de aproximação

    Os elementos enumerados no presente anexo não estão sujeitos ao processo de aproximação.

    Artigo 2.o-B

    Exceções ao prazo suspensivo: primeiro parágrafo, alínea a)

    Artigo 2.o-D

    Privação de efeitos: n.o 1, alínea a), n.o 4

    Artigo 3.o

    Mecanismo de correção

    Artigo 3.o-A

    Teor do anúncio voluntário de transparência ex ante

    Artigo 3.o-B

    Procedimento de comité

    Artigo 4.o

    Aplicação

    Artigo 4.o-A

    Reexame

    ANEXO XXIX-Q

    Elementos de base da Diretiva 92/13/CEE do Conselho de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/66/CE e pela Diretiva 2014/23/UE

    (Fase 2)

    Artigo 1.o

    Âmbito de aplicação e acesso ao recurso

    Artigo 2.o

    Requisitos do recurso

    Artigo 2.o-A

    Prazo suspensivo

    Artigo 2.o-B

    Exceções ao prazo suspensivo: Primeiro parágrafo, alínea b)

    Artigo 2.o-C

    Prazos para interposição de recurso

    Artigo 2.o-D

    Privação de efeitos: n.o 1, alínea b), n.os 2 e 3

    Artigo 2.o-E

    Violação da presente diretiva e sanções alternativas

    Artigo 2.o-F

    Prazos

    ANEXO XXIX-R

    Outros elementos da Diretiva 92/13/CEE

    (Fase 4)

    Artigo 2.o-B

    Exceções ao prazo suspensivo: n.o 5, primeiro parágrafo, alínea c)

    ANEXO XXIX-S

    Disposições da Diretiva 92/13/CEE fora do âmbito de aproximação

    Os elementos enumerados no presente anexo não estão sujeitos ao processo de aproximação.

    Artigo 2.o-B

    Exceções ao prazo suspensivo: primeiro parágrafo, alínea a)

    Artigo 2.o-D

    Privação de efeitos: n.o 1, alínea a), n.o 4

    Artigo 3.o-A

    Teor do anúncio voluntário de transparência ex ante

    Artigo 3.o-B

    Procedimento de comité

    Artigo 8.o

    Mecanismo de correção

    Artigo 12.o

    Aplicação

    Artigo 12.o-A

    Reexame

    ANEXO XXIX-T

    A República da Moldávia: lista Indicativa de temas para cooperação

    1.

    Formação na União e na República da Moldávia de funcionários da República da Moldávia de órgãos governamentais envolvidos em contratos públicos.

    2.

    Formação de fornecedores interessados em participar em contratos públicos.

    3.

    Intercâmbio de informações e experiências sobre as melhores práticas e normas regulamentares na esfera dos contratos públicos.

    4.

    Melhoria da funcionalidade do sítio Web para contratos públicos e estabelecimento de um sistema de monitorização de contratos públicos.

    5.

    Consultas e assistência metodológica da União na aplicação das modernas tecnologias eletrónicas na esfera dos contratos públicos.

    6.

    Reforço dos órgãos encarregados de garantir uma política coerente em todos os domínios relacionados com contratos públicos e ponderação independente e imparcial (reexame) das decisões das entidades adjudicantes (ver artigo 270.o do presente Acordo).

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