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Document 22016D0755

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2015, de 20 de março de 2015, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2016/755]

    JO L 129 de 19.5.2016, p. 85–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/755/oj

    19.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 129/85


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 72/2015

    de 20 de março de 2015

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2016/755]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (CE) n.o 723/2009 do Conselho, de 25 de junho de 2009, relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infra-estrutura Europeia de Investigação (ERIC) (1).

    (2)

    É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1261/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 723/2009 relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) (2).

    (3)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a seguir ao artigo 1.o, n.o 11, é inserido o seguinte número:

    «12.

    a)

    As Partes Contratantes comprometem-se a reforçar a cooperação no âmbito das atividades que possam resultar dos actos comunitários seguintes:

    32009 R 0723: Regulamento (CE) n.o 723/2009 do Conselho, de 25 de junho de 2009, relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infra-estrutura Europeia de Investigação (ERIC) (JO L 206 de 8.8.2009, p. 1), tal como alterado por:

    32013 R 1261: Regulamento (UE) n.o 1261/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013 (JO L 326 de 6.12.2013, p. 1).

    b)

    O artigo 5.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 723/2009 refere a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, que não estão incorporadas no Acordo EEE. Por conseguinte, essas referências são unicamente relevantes para efeitos da aplicação do artigo 5.o, n.o 1, alínea d) e não prejudicam o âmbito de aplicação do Acordo.

    c)

    Os Estados da EFTA participarão plenamente, sem direito de voto, em todos os Comités comunitários que assistem a Comissão Europeia na gestão, desenvolvimento e execução das atividades referidas na alínea a).».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 206 de 8.8.2009, p. 1.

    (2)  JO L 326 de 6.12.2013, p. 1.

    (*)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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