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Document 22016D0723

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2015, de 20 de março de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/723]

JO L 129 de 19.5.2016, pp. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/723/oj

19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2015

de 20 de março de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/723]

O COMITÉ MISTO DO EEE

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1123/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2008/38/CE da Comissão que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objetivos nutricionais específicos destinados a animais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1230/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativo à autorização de bilisinato de cobre como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1236/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum (DSM 25202) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2014 da Comissão, de 21 de novembro de 2014, relativo à autorização de inositol como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 14c (Diretiva 2008/38/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 1123: Regulamento (UE) n.o 1123/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014 (JO L 304 de 23.10.2014, p. 81).»

2)

A seguir ao ponto 119 [Regulamento de Execução (UE) n.o 1138/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«120.

32014 R 1230: Regulamento de Execução (UE) n.o 1230/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativo à autorização de bilisinato de cobre como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 331 de 18.11.2014, p. 18).

121.

32014 R 1236: Regulamento de Execução (UE) n.o 1236/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum (DSM 25202) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 332 de 19.11.2014, p. 26).

122.

32014 R 1249: Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2014 da Comissão, de 21 de novembro de 2014, relativo à autorização de inositol como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos (JO L 335 de 22.11.2014, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1123/2014 e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1230/2014, (UE) n.o 1236/2014 e (UE) n.o 1249/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 304 de 23.10.2014, p. 81.

(2)   JO L 331 de 18.11.2014, p. 18.

(3)   JO L 332 de 19.11.2014, p. 26.

(4)   JO L 335 de 22.11.2014, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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