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Document 22016D0723
Decision of the EEA Joint Committee No 40/2015 of 20 March 2015 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2016/723]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2015, de 20 de março de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/723]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2015, de 20 de março de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/723]
JO L 129 de 19.5.2016, pp. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 40/2015
de 20 de março de 2015
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/723]
O COMITÉ MISTO DO EEE
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1123/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2008/38/CE da Comissão que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objetivos nutricionais específicos destinados a animais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1230/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativo à autorização de bilisinato de cobre como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1236/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum (DSM 25202) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2014 da Comissão, de 21 de novembro de 2014, relativo à autorização de inositol como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(6) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 14c (Diretiva 2008/38/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2) |
A seguir ao ponto 119 [Regulamento de Execução (UE) n.o 1138/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1123/2014 e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1230/2014, (UE) n.o 1236/2014 e (UE) n.o 1249/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 304 de 23.10.2014, p. 81.
(2) JO L 331 de 18.11.2014, p. 18.
(3) JO L 332 de 19.11.2014, p. 26.
(4) JO L 335 de 22.11.2014, p. 7.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.