Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22015D2159

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 292/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2159]

JO L 311 de 26.11.2015, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2159/oj

26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 292/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2159]

O COMITÉ MISTO DO EEE

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 448/2014 da Comissão, de 2 de maio de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011 mediante a atualização das referências aos anexos da Convenção de Chicago (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66xc [Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0448: Regulamento de Execução (UE) n.o 448/2014 da Comissão, de 2 de maio de 2014 (JO L 132 de 3.5.2014, p. 53).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 448/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 231/2013 de 13 de dezembro de 2013 (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 232/2013 de 13 de dezembro de 2013 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 132 de 3.5.2014, p. 53.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(3)  JO L 154 de 22.5.2014, p. 32.

(4)  JO L 154 de 22.5.2014, p. 34.


Top