Atlasiet eksperimentālās funkcijas, kuras vēlaties izmēģināt!

Šis dokuments ir izvilkums no tīmekļa vietnes EUR-Lex.

Dokuments 22015D2146

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 279/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2146]

JO L 311 de 26.11.2015., 32./32. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2146/oj

26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 279/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2146]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2009/127/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2006/42/CE no que respeita às máquinas de aplicação de pesticidas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIV, do Acordo EEE, ao ponto 1c (Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32009 L 0127: Diretiva 2009/127/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 310 de 25.11.2009, p. 29).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2009/127/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 203/2014 (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 208/2014 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 310 de 25.11.2009, p. 29.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(3)  JO L 202 de 30.7.2015, p. 57.

(4)  JO L 202 de 30.7.2015, p. 96.


Augša