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Document 22015D1811
Decision of the EEA Joint Committee No 252/2014 of 13 November 2014 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2015/1811]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 252/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1811]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 252/2014, de 13 de novembro de 2014, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1811]
JO L 263 de 8.10.2015, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
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8.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 252/2014
de 13 de novembro de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1811]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE para incluir a Decisão 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) (1). |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a seguir ao artigo 15.o, n.o 8, é inserido o seguinte número:
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«9. |
Os Estados da EFTA participam na cooperação prevista no seguinte ato da UE:
Os Estados da EFTA participam plenamente, sem direito de voto, no Conselho de Diretivo da rede.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 159 de 28.5.2014, p. 32.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.