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Document 22014P1002(03)

Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria celebrado entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados Membros, por outro — Ata da sessão de quarta-feira 19 de março de 2014

JO C 345 de 2.10.2014, pp. 9–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 345/9


ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA DO ACORDO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO DE ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO, POR UM LADO, E A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR OUTRO

ATA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA 19 DE MARÇO DE 2014

2014/C 345/03

Índice

1.

Declaração de Kyriakos Gerontopoulos, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros da Grécia e Presidente em exercício do Conselho da UE

2.

Declaração de Mwigulu Lameck Nchemba, Ministro Adjunto das Finanças da Tanzânia e Presidente em exercício do Conselho ACP

3.

Período de perguntas ao Conselho

4.

Debate com o Conselho — com pedidos pontuais de intervenção («catch-the-eye»

5.

Desafios e oportunidades no domínio da educação e da formação profissional nos países ACP

6.

O estado atual das negociações a nível da OMC

7.

Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões parlamentares permanentes

8.

Votação das propostas de resolução urgentes

9.

Diversos

10.

Aprovação das atas da reunião da tarde de segunda-feira, 17 de março de 2014, e das reuniões da manhã e da tarde de terça-feira, 18 de março de 2014

11.

Data e local da 28.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

Anexo I

Lista alfabética dos membros da Assembleia Parlamentar Paritária

Anexo II

Lista de presenças na sessão realizada em Estrasburgo (França) de 17 a 19 de março de 2014

Anexo III

Acreditação de representantes não parlamentares

Anexo IV

Textos aprovados

Resolução sobre a propagação mundial do terrorismo: o papel da Internet e dos meios de comunicação digitais e sociais (ACP-EU/101.544/14/fin.)

Resolução sobre a integração regional e a modernização dos serviços aduaneiros em benefício do desenvolvimento sustentável dos países ACP, em cooperação com a UE (ACP-EU/101.547/14/fin.)

Resolução sobre a extração de petróleo e de minerais do fundo do mar no contexto do desenvolvimento sustentável (ACP-EU/101.546/14/fin.)

Resolução sobre os direitos humanos, económicos e sociais dos migrantes nos países ACP e da UE (ACP-EU 101.674/14/fin.)

Resolução sobre a crise na República Centro-Africana (ACP-EU/101.675/14/fin.)

ATA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA 19 DE MARÇO DE 2014

(A sessão tem início às 09.05)

NA PRESIDÊNCIA: Fitz A. JACKSON

Copresidente

1.   Declaração de Kyriakos Gerontopoulos, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros da Grécia e Presidente em exercício do Conselho da UE

Kyriakos Gerontopoulos apresenta resumidamente os principais assuntos de interesse comum para a UE e para a África, nomeadamente os que constam da agenda da Cimeira UE-África e da reunião do Conselho ACP-UE que se realizará em junho de 2014. O Presidente em exercício do Conselho da UE expõe igualmente as prioridades da Presidência, que incluem o quadro de referência para o desenvolvimento pós-2015, as migrações e o contributo do setor privado para o desenvolvimento. Kyriakos Gerontopoulos destaca ainda o apoio da UE à integração regional nas regiões do Pacífico e das Caraíbas previsto no programa do 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento, realçando igualmente que determinados assuntos de interesse global como a segurança e as alterações climáticas estão cada vez mais presentes nas relações com as Caraíbas.

2.   Declaração de Mwigulu Lameck Nchemba, Ministro Adjunto das Finanças da Tanzânia e Presidente em exercício do Conselho ACP

Mwigulu Lameck Nchemba destaca o apoio do grupo ACP ao restabelecimento da paz e do Estado de direito na República Centro-Africana, reconhecendo igualmente o contributo da UE e o apoio desta última através do mecanismo Apoio à Paz em África. O Presidente em exercício do Conselho ACP refere que as questões comerciais relativas às bananas, ao açúcar e ao algodão fazem parte dos assuntos discutidos pelos ministros dos Estados ACP e sublinha que a UE deve ter em atenção as preocupações dos países ACP, solicitando nomeadamente à UE que os subsídios concedidos aos produtores europeus de algodão continuem a ser progressivamente dissociados da produção. Mwigulu Lameck Nchemba salienta o avanço das negociações dos Acordos de Parceria Económica, sublinhando em simultâneo a importância de ter em devida consideração as preocupações dos países em desenvolvimento, mesmo após a conclusão dos acordos, e de reforçar os objetivos de desenvolvimento dos acordos.

3.   Período de perguntas ao Conselho

Mwigulu Lameck Nchemba responde em nome do Conselho ACP às seguintes perguntas:

 

Pergunta n.o 1, de Horst Schnellhardt, sobre a situação no Sudão do Sul;

 

Pergunta n.o 3, de Mariya Gabriel, sobre a redução da mortalidade materna e da mortalidade infantil na República Democrática do Congo;

 

Pergunta n.o 4, de Olle Schmidt, sobre a liberdade de expressão nos Estados ACP.

 

Os autores das perguntas n.os 1, 3 e 4 não colocam perguntas adicionais.

 

Os autores das perguntas n.os 2 e 5 não estão presentes.

 

Kyriakos Gerontopoulos responde, em nome do Conselho da UE, às perguntas e a perguntas adicionais que se seguem:

 

Pergunta n.o 6, de Horst Schnellhardt, sobre a situação no Sudão do Sul;

 

Pergunta n.o 7, de Enrique Guerrero Salom, sobre o Representante Especial da UE para o Sudão do Sul;

 

Pergunta n.o 8, de Gay Mitchell, sobre o conflito na República Centro-Africana;

 

Pergunta n.o 11, de Jo Leinen (substituído por Norbert Neuser) sobre a agenda para o desenvolvimento pós-2015;

 

Pergunta n.o 13, de Mariya Gabriel, sobre a redução da mortalidade materna e da mortalidade infantil na República Democrática do Congo;

 

Pergunta n.o 14, de Patrice Tirolien (substituído por Miguel Ángel Martínez Martínez), sobre o financiamento destinado ao desenvolvimento e às alterações climáticas;

 

Pergunta n.o 15, de James Kembi-Gitura (Quénia), sobre a evasão fiscal por parte das empresas multinacionais.

 

Os autores das perguntas n.os 6, 13, 14 e 15 não colocam perguntas adicionais.

 

Os autores das perguntas n.os 9, 10, 12,14 e 16 não estão presentes.

4.   Debate com o Conselho — com pedidos pontuais de intervenção («catch-the-eye»)

Intervenientes: Musa Hussein Naib (Eritreia), Laurent N’Gon-Baba (República Centro-Africana) e Mohamed El Moctar Zamel (Mauritânia).

Kyriakos Gerontopoulos toma nota da avaliação dos membros relativamente à ação da UE na República Centro-Africana e do pedido para destacar o mais cedo possível a missão EUFOR RCA. Kyriakos Gerontopoulos destaca a importância da liberdade de imprensa, nomeadamente a possibilidade de publicar conteúdos que os políticos considerem injustos. No que toca às preocupações relativas à capacidade de absorção das ajudas e aos procedimentos excessivamente pesados, Kyriakos Gerontopoulos sublinha que a Comissão mantém um diálogo permanente com os países beneficiários e que a cooperação deve assentar num acordo mútuo.

5.   Desafios e oportunidades no domínio da educação e da formação profissional nos países ACP

Debate sem resolução

Alice P. Albright (Diretora, The Global Partnership for Education) faz uma apresentação sobre a crise do financiamento da educação e os custos económicos e sociais associados à falta de um ensino de qualidade.

Intervenientes: Boniface Yehouetome (Benim), Mariya Gabriel, Enrique Guerrero Salom, Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), Mo-Mamo Karerwa (Burundi), Koffi Didier Baudoua-Kouadio (Costa do Marfim), Musa Hussein Naib (Eritreia), Netty Baldeh (Gâmbia), Ousmane Kaba (Guiné), Abdikadir Omar Aden (Quénia), Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique), Abdourahamane Chegou (Níger), Piet Van Der Walt (Namíbia), Kennedy K. Hamudulu (Zâmbia), Edit Bauer e Luis Riera Figueras (Comissão Europeia).

Os membros ACP destacam os esforços empreendidos pelos seus países para melhorar a educação e salientam a necessidade de aumentar o investimento na formação profissional, de apostar nas competências dos professores, de aumentar o número de alunos através da eliminação dos custos de matrícula, de utilizar as novas tecnologias e de familiarizar os alunos com as ferramentas informáticas com vista a melhorar o acesso ao mercado de trabalho. Os membros aludem ainda à necessidade de melhorar a articulação entre educação e integração no mercado de trabalho, de fomentar a iniciativa empresarial e de garantir, por um lado, o acesso à educação desde a mais tenra idade para mitigar as desigualdades e, por outro, o acesso à educação para adultos que não puderam usufruir de um ensino de qualidade durante a juventude.

6.   O estado atual das negociações a nível da OMC

Debate sem resolução

Yonov Frederick Agah (Diretor-Geral adjunto da OMC) faz uma exposição sobre o pacote de Bali relativo à facilitação do comércio, à agricultura e ao desenvolvimento, acordado na nona Conferência Interministerial da OMC, em Dezembro de 2013.

Intervenientes: Netty Baldeh (Gâmbia), Kennedy K. Hamudulu (Zâmbia), Olle Schmidt, Fitz A. Jackson, Copresidente, Yonov Frederick Agah e Paolo Garzotti (Comissão Europeia).

Apesar de alguns membros ACP manifestarem a sua apreensão, a maioria dos intervenientes saúda o acordo, na medida em que outros elementos do «pacote de Bali» visam aumentar os fluxos comerciais a fim de criar emprego e de reduzir a pobreza. Os membros destacam a importância de aumentar o valor dos bens nos países ACP e apelam aos parceiros da UE para que respeitem os seus compromissos de prestar assistência adequada, nomeadamente no que toca à ajuda ao comércio.

(A sessão é suspensa às 12.40 e recomeça às 15.00)

Fitz A. JACKSON

Louis MICHEL

Alhaj Muhammad MUMUNI e

Luis Marco AGUIRIANO NALDA

Copresidentes

Cossecretários-Gerais

NA PRESIDÊNCIA: Louis MICHEL

Copresidente

7.   Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões parlamentares permanentes

O copresidente relembra à Assembleia os procedimentos de votação.

A propagação mundial do terrorismo: o papel da Internet e dos meios de comunicação digitais e sociais (ACP-EU/101.544/14/fin.)

Comissão dos Assuntos Políticos

Relatório de Moses Kollie (Libéria) e Zita Gurmai

Alterações aprovadas: 1, 2.

A resolução, alterada, é aprovada por unanimidade.

Integração regional e modernização dos serviços aduaneiros em benefício do desenvolvimento sustentável dos países ACP, em cooperação com a UE (ACP-EU/101.547/14/fin.)

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio

Relatório de Piet Van Der Walt (Namíbia) e Oldřich Vlasák

Não são apresentadas propostas de alteração.

A resolução é aprovada por unanimidade.

Extração de petróleo e de minerais do fundo do mar no contexto do desenvolvimento sustentável (ACP-EU/101.546/14/fin.)

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente

Relatório de Joe Koim Komun (Papua Nova Guiné) e Christa Klaß

Não são apresentadas propostas de alteração.

A resolução é aprovada por unanimidade.

8.   Votação das propostas de resolução urgentes

Os direitos humanos, económicos e sociais dos migrantes nos países ACP e da UE (ACP-EU/101.674/14/fin.)

Não são apresentadas propostas de alteração.

A resolução é aprovada por unanimidade.

A situação na República Centro-Africana (ACP-EU/101.675/14/fin.)

Alterações aprovadas: 1 alteração oral.

A resolução, alterada, é aprovada por unanimidade.

9.   Diversos

Intervenientes: Jacob Oulanyah (Uganda), Mohamed Y Goumaneh (Jibuti), Abdirizak Osman Hassan (Somália) e Fitz A. Jackson (Copresidente)

Os membros pedem aos copresidentes que emitam uma declaração em que se condene o ataque de 18 de março de 2014 do grupo al-Shabaab contra a missão da União Africana na Somália (AMISOM) e contra as forças nacionais da Somália, perpetrado em Buulo Burto (Somália).

Os membros chamam a atenção para a ausência de protocolo e de serviços de transporte no aeroporto de Estrasburgo, em França, bem como para a dificuldade em obter vistos Schengen.

O copresidente toma nota do ato terrorista e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas, referindo que uma declaração será emitida assim que houver informações mais detalhadas relativas ao ataque. No que toca aos vistos Schengen, o copresidente informa a Assembleia de que o governo belga se comprometeu a facilitar a concessão de vistos, tendo requerido uma lista consolidada de representantes ACP e respetivo pessoal que fazem parte da Assembleia. Dado que alguns países submeteram listas muito extensas, não foi ainda possível fornecer uma lista consolidada ao governo belga.

O Copresidente Fritz A. Jackson agradece a Louis Michel o seu empenho, bem como o apoio incondicional que prestou à parceria ACP-UE, desejando-lhe a melhor sorte para as eleições de 22-25 de maio de 2014 para o Parlamento Europeu. O Copresidente Louis Michel despede-se de todos os deputados ao Parlamento Europeu que não regressarão à Assembleia, com destaque para Miguel Ángel Martínez Martínez e Olle Schmidt.

10.   Aprovação das atas da reunião da tarde de segunda-feira, 17 de março de 2014, e das reuniões da manhã e da tarde de terça-feira, 18 de março de 2014

As atas são aprovadas.

11.   Data e local da 28.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

A 28.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária realizar-se-á de 1 a 3 de Dezembro de 2014, em Porto Vila, nas Vanuatu.

O copresidente agradece aos deputados, ao cossecretariado, aos intérpretes, aos grupos políticos e a todo o pessoal o trabalho desenvolvido durante a sessão, com especial destaque para o Presidente Schulz pela dedicação e apoio constantes que manifestou relativamente ao trabalho da Assembleia e pelo seu contributo para o sucesso da reunião.

(A sessão é encerrada às 15.35)

Fitz A. JACKSON

Louis MICHEL

Copresidentes

Alhaj Muhammad MUMUNI e

Luis Marco AGUIRIANO NALDA

Cossecretários-Gerais


ANEXO I

LISTA ALFABÉTICA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA

Representantes ACP

Representantes do PE

JACKSON (JAMAICA), Copresidente

MICHEL, Copresidente

 

 

ANGOLA

ALFONSI

ANTÍGUA E BARBUDA

ALVES

BAAMAS

BAUER

BARBADOS (VP)

BEARDER

BELIZE

BICEP

BENIM

BULLMANN

BOTSUANA

CALLANAN

BURQUINA FASO

CARVALHO

BURUNDI

CASA

CAMARÕES

CASINI

CABO VERDE

CASPARY

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CASTEX

CHADE (VP)

CHRISTENSEN

COMORES

COELHO

CONGO (REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO) (VP)

DE KEYSER

CONGO (REPÚBLICA DO)

DELVAUX

ILHAS COOK

DE MITA

COSTA DO MARFIM

DE SARNEZ

JIBUTI

DURANT

DOMÍNICA

ENGEL

REPÚBLICA DOMINICANA

ESTARÀS FERRAGUT

ERITREIA

FERREIRA, Elisa

ETIÓPIA (VP)

FERREIRA, João

FIJI

FORD

GABÃO

GABRIEL

GÂMBIA

GAHLER (VP)

GANA

GOERENS (VP)

GRANADA

GRIESBECK

GUINÉ

GUERRERO SALOM

GUINÉ-BISSAU

HALL

GUIANA

HÄNDEL

HAITI

HANNAN

JAMAICA

HAUG

QUIRIBÁTI

JENSEN

LESOTO

JOLY

LIBÉRIA

KACZMAREK

MADAGÁSCAR

KLAß (VP)

MALÁUI (VP)

KORHOLA

MALI

KUHN

ILHAS MARSHALL (República das)

KURSKI

MAURITÂNIA

LEGUTKO

MAURÍCIA

LE PEN

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

LÓPEZ AGUILAR

MOÇAMBIQUE (VP)

LÖVIN

NAMÍBIA

McMILLAN-SCOTT

NAURU

MANDERS

NÍGER

MARTIN

NIGÉRIA (VP)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

NIUÊ (VP)

MATO ADROVER

PALAU

MAYER

PAPUA-NOVA GUINÉ

MITCHELL

RUANDA

MIZZI

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

MOREIRA

SANTA LÚCIA

NEUSER

SÃO VICENTE E GRANADINAS

NICHOLSON (VP)

SAMOA

OMARJEE (VP)

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

OUZKÝ (VP)

SENEGAL (VP)

RIVASI (VP)

SEICHELES

ROITHOVÁ

SERRA LEOA

RONZULLI (VP)

ILHAS SALOMÃO

SCHLYTER

SOMÁLIA

SCHMIDT

ÁFRICA DO SUL

SURINAME (VP)

SCHNELLHARDT

SCOTTÀ

SUAZILÂNDIA

SENYSZYN

TANZÂNIA

SPERONI (VP)

TIMOR-LESTE

ŠŤASTNÝ (VP)

TOGO

STRIFFLER

TONGA (VP)

STURDY

TRINDADE E TOBAGO

TIROLIEN (VP)

TUVALU

TOIA

UGANDA

VAUGHAN (VP)

VANUATU

VLASÁK

ZÂMBIA

WEBER

ZIMBABUÉ

WIELAND

 

ZANICCHI

 

ZIMMER


COMISSÃO DOS ASSUNTOS POLÍTICOS

Representantes ACP

Representantes do PE

HLONGWANE (ZIMBABUÉ), Copresidente

CASA, Copresidente

TOPSOBA (BURQUINA FASO), VP

KORHOLA, VP

WAIS (JIBUTI), VP

CASTEX, VP

 

 

ANTÍGUA E BARBUDA

ALFONSI

YEHOUETOME (BENIM)

CALLANAN

CAMARÕES

CASINI

NGON-BABA (REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA)

DE KEYSER

CHANFI (COMORES)

DURANT

NDOUANE (CONGO, REPÚBLICA DO)

FERREIRA, ELISA

ZINSOU (COSTA DO MARFIM)

GABRIEL

VOCEA (FIJI)

GAHLER

SEERAJ (GUIANA)

GRIESBECK

HAITI

HANNAN

PHILIPS (JAMAICA)

HÄNDEL

ADEN (QUÉNIA)

KACZMAREK

KOLLIE (LIBÉRIA)

LE PEN

MALÁUI

LÓPEZ AGUILAR

SOUKOUNA (MALI)

MANDERS

ILHAS MARSHALL

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

SITHOLE (MOÇAMBIQUE)

MOREIRA

NAURU

NICHOLSON

SÃO VICENTE E GRANADINAS

ROITHOVÁ

NZOWA (TANZÂNIA)

SCHMIDT

LAY (TIMOR-LESTE)

SPERONI

KLASSOU (TOGO)

STRIFFLER

LEUELU (TUVALU)

WIELAND


COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Representantes ACP

Representantes do PE

KHAN (Trindade e Tobago), Copresidente

CARVALHO, Copresidente

 

 

Uganda, VP

LEGUTKO, VP

Tonga, VP

ALVES, VP

 

 

BARBADOS

BICEP

MOTHALE (BOTSWANA)

BULLMANN

KARERWA (BURUNDI)

CASPARY

ANDRADE RAMOS (CABO VERDE)

ENGEL

WA BASHARA (CONGO (RDC))

FORD

MESSU (GUINÉ EQUATORIAL)

GOERENS

DABA (ETIÓPIA)

GUERRERO SALOM

KABA (GUINÉ)

JENSEN

GUINÉ-BISSAU

KUHN

QUIRIBÁTI

MARTIN

MAMANGY (MADAGÁSCAR)

MATO ADROVER

VAN DER WALT (NAMÍBIA)

MAYER

AHMED (NIGÉRIA)

McMILLAN-SCOTT

TAGELAGI (NIUÊ)

MICHEL

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

MITCHELL

SALL (SENEGAL)

MIZZI

ILHAS SALOMÃO

OMARJEE

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

SCHLYTER

LONG (SANTA LÚCIA)

ŠŤASTNÝ

OMER (SUDÃO)

STURDY

PANKA (SURINAME)

TIROLIEN

DLAMINI (SUAZILÂNDIA)

WEBER

HAMUDULU (ZÂMBIA)

ZANICCHI


COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO AMBIENTE

Representantes ACP

Representantes do PE

ROGOMBE (Gabão), Copresidente

RIVASI, Copresidente

BALDEH (Gâmbia), VP

BAUER, VP

JIMÉNEZ (República Dominicana), VP

SCHNELLARDT, VP

 

 

XIRIMBIMBI (ANGOLA)

BEARDER

BAAMAS

CHRISTENSEN

PEYREFITTE (BELIZE)

COELHO

WEIDOU (CHADE)

DELVAUX

ILHAS COOK

DE MITA

DOMÍNICA

DE SARNEZ

ERITREIA

ESTARÀS FERRAGUT

BAGBIN (GANA)

FERREIRA, João

GRANADA

HALL

LESOTO

HAUG

ZAMEL (MAURITÂNIA)

JOLY

MAURÍCIA

KLAß

MICRONÉSIA (ESTADOS FEDERADOS DA)

KURSKI

CHEGOU (NÍGER)

LÖVIN

KANAI (PALAU)

NEUSER

KOIM (PAPUA-NOVA GUINÉ)

OUZKÝ

RUANDA

RONZULLI

PURCELL (SAMOA)

SCOTTÀ

POOL (SEICHELES)

SENYSZYN

BUNDU (SERRA LEOA)

TOIA

HASSAN (SOMÁLIA)

VAUGHAN

ÁFRICA DO SUL

VLASÁK

LENGKON (VANUATU)

ZIMMER


ANEXO II

LISTA DE PRESENÇAS NA SESSÃO REALIZADA EM ESTRASBURGO (FRANÇA) DE 17 A 19 DE MARÇO DE 2014

(Quénia), Copresidente

MICHEL, Copresidente

 

 

FONTES PEREIRA (Angola)

BAUER (1)  (3)

FORBES (Baamas)

BEARDER (1)

MOTHALE (Botsuana)

BINEV (1)

TAPSOBA (Burquina Faso)

CASHMAN. (1)  (2)(por TOIA, P.)

MO-MAMO KARERWA(Burundi)

CHRYSOGELOS (2)

GBERI (Camarões)

GABRIEL

ANDRADE RAMOS (Cabo Verde)

GAHLER (VP)

NGON-BABA (República Centro-Africana)

GRIESBECK (2)

ALI ABAKAR (Chade) (VP)

GUERRERO SALOM (3)

MABAYA (Congo, República Democrática do) (VP)

HAUG

NDOUNE (Congo, República do)

KLAß (VP)

TOURE (Costa do Marfim)

MARTÍNEZ MARTÌNEZ (1)

WAIS (Jibuti)

MAYER

DAGO (Etiópia) (VP)

MITCHELL

VOCEA (Fiji)

NEUSER

ROGOMBE (Gabão)

SCHMIDT

BALDEH (Gâmbia)

SCHNELLHARDT

BAGBIN (Gana)

STASTNY (VP)

KABA (Guiné)

STRIFFLER

PHILLIPS (Jamaica)

ZABORSKA (3)

ADEN (Quénia)

 

KOLLIE (Libéria)

 

MAMANGY (Madagáscar)

 

SOUKOUNA (Mali)

 

ZAMEL (Mauritânia)

 

SITHOLE (Moçambique) (VP)

 

CHEGOU (Níger)

 

AHMED (Nigéria) (VP)

 

TAGELAGI (Niuê) (VP)

 

KOMUN (Papua-Nova Guiné)

 

UWIMANIMPAYE (Ruanda)

 

SALL (Senegal) (VP)

 

POOL (Seicheles)

 

BUNDU (Serra Leoa)

 

HASSAN (Somália)

 

ROTHKEGEL (África do Sul)

 

PANKA (Suriname) (VP)

 

DLAMINI (Suazilândia)

 

NZOWA (Tanzânia)

 

LAY (Timor-Leste)

 

TIGNOKPA (Togo)

 

TAIONE (Tonga) (VP)

 

KHAN (Trindade e Tobago)

 

OULANYAH (Uganda)

 

HAMUDULU (Zâmbia)

 

HLONGWANE (Zimbabué)

 

(*)

País representado por uma pessoa que não é deputado.

Igualmente presentes:

ANGOLA

XIRIMBIMBI

TEIXEIRA

da CRUZ

AFONSO

NGOMA

CORDEIRO

JAIME

dos SANTOS

BAAMAS

JACKSON

BARBADOS

BRATHWAITE

BENIM

TODJINOU

DAYORI

HOUNGNIGBO

BOTON

OGUIDAN

BOTSUANA

MANGOLE

SEEKETSO

SAUBI

BURQUINA FASO

OUEDRAOGO ZARE

DOAMBA

BAKIO

BURUNDI

MWIDOGO

NIYUNGEKO

MASUDI

BUCUMI

HABARUGIRA

BAZONYICA

NIYUBAHWE

Jean KAREKEZI

CAMARÕES

NAAH ONDOUA

TCHATCHOUNG

AWUDU MBAYA

OWONA KONO

NGAYAP

MBASSA NDINE

ELOUMBA MEDJO

DAOUDA

MBANG EKOUTOU

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

NOUGANGA

CHADE

ADJI

TEKILO

DINGAOMAIBE

MOG-NANGAR

AFFONO

GUELPINA

COMORES

MOHAMED

CONGO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO

MABAYA GIZI AMINE

MUTIRI wa BASHARA

MOLIWA MOLEKO

KONDE VILA-ki-KAKANDA

BASIALA MAKA

KABAMBA WA UMBA

OTSHUMAMPITA ALOKI

EBUA LIHAU

KABWE

VUDISA MBOMGOMPASI

NGINDU KABUNDI BIDUAYA

LUKUKA

CONGO, República do

NDINGA MAKANDA

LIKIBI

DOUMA

NGAMELLA

COSTA DO MARFIM

ZINSOU

BAUDOUA-KOUADIO

TOURE

SANGANOKO

JIBUTI

GOUMANEH

HASSAN

SAID

BOURHAN ALI

GUINÉ EQUATORIAL

MOHABA MESSU

TORAO OYO

OBAMA NSUE MENGUE

NGUEMA MANANA

NCHAMA ELA

CHEVOLA BOMALA

ERITREIA

TEKLE

ETIÓPIA

DABA WAKJIRA

DESTA

GABÃO

MILEBOU AUBUSSON MANGOUALA

MOMBO

RISSONGA

LOUNDOU

GÂMBIA

SILLAH

NJIE

KEBBEH

CAMARA

GANA

ASAMOAH

SARKU

OSEI-MENSAH

GUINÉ

SYLLA

DIALLO

SYLLA

DIALLO

GROVOGUI

QUÉNIA

KEMBI GITURA

JOHNSON

NJIRU

KARWITHA

NDINDIRI

LESOTO

MAHASE-MOILOA

KOTO

MAPHIKE

MOQOLO

MALI

CISSE

HAMATOU

HAIDARA Aïchata CISSE

DIARRASSOUBA

TIMBINE

DIALLO

DIALLO

MAURITÂNIA

EL MOKHTAR

WANE

MARRAKCHY

MINT HAMA OULD GHRIB

MOÇAMBIQUE

MALENDZA

MANUEL

DAVA

MATE

NAMÍBIA

NAHOLO

NGHILEEDELE

MUCHILA

NÍGER

ILLO

OUSMANE

TONDY

MAINA

IBRAHIM

ISSAKOU

CAZALICA

NIGÉRIA

MADWATTE

IBRAHIM

NSIEGBE

OKORIE

DALHATU

BURAIMO

MAIKASUWA

AUDU

AKPAN

ABDULLAHI

ALHASSAN

PAPUA-NOVA GUINÉ

KALINOE, CSM CBE

BALANGETUMA

ME’ALIN

RUANDA

RUGEMA

SENEGAL

TALL

FALL

LO

DIALLO

SECK

SAMBOU

SEICHELES

FOCK TAVE

VEL

SAMSON

SERRA LEOA

SORIE

LEWALLY

KUYEMBEH

KOROMA

SOMÁLIA

HASSAN

ÁFRICA DO SUL

ROTHKEGEL

SWART

SUDÃO

HASSABELRASOUL

ABDELMAGID

OMER

MOHAMED

OSMAN

SURINAME

TJIN A TSOI

WANGSABESARI

NELSON

NAAR

SUAZILÂNDIA

NHLEKO

TANZÂNIA

ZUNGU

MWANJELWA

THOMAS

MARWA

MBISE

YAKUBU

NZOWA

TIMOR-LESTE

BRANCO

SANTOS

FILIPE

MARTINS

TRINDADE E TOBAGO

KING-ROUSSEAU

JOSEPH

EDWARDS

UGANDA

BWAMBALE

AKOL

TANNA

MDHVANI

KIBIRIGE

KAWEESA

KAGORO

VANUATU

JOY

ZÂMBIA

KABWE

NGULUBE

MUBANGA

ZIMBABUÉ

CHIKWINYA

MAHLANGU

CHIPARE

JURU

MASARA

CONSELHO ACP

Mwigulu LAMECK NCHEMBA, Ministro Adjunto das Finanças (Tanzânia)

CONSELHO DA UE

Kyriakos GERONTOPOULOS, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros (Grécia)

COMISSÃO EUROPEIA

Andris PIEBALGS, Comissário europeu responsável pelo Desenvolvimento

SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA

COSTA PEREIRA, Chefe de Divisão, Assuntos Pan-africanos

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

VERBOVEN

UNIÃO AFRICANA

IGUEH

CEDEAO

KABORE

SECRETARIADO ACP

MUMUNI, Cossecretário-Geral

SECRETARIADO UE

AGUIRIANO NALDA, Cossecretário-Geral


(1)  Presente no dia 17 de março de 2014

(2)  Presente no dia 18 de Março de 2014

(3)  Presente no dia 19 de Março de 2014


ANEXO III

ACREDITAÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO PARLAMENTARES

Fiji

Sr. Peceli Vuniwaqa Vocea

Embaixador da Delegação das Fiji


ANEXO IV

TEXTOS APROVADOS

RESOLUÇÃO (1)

sobre a propagação mundial do terrorismo: o papel da Internet e dos meios de comunicação digitais e sociais

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Estrasburgo (França), de 17 a 19 de março de 2014,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE de Cotonu, nomeadamente o seu artigo 11.o-A,

Tendo em conta a Convenção da OUA sobre a prevenção e a luta contra o terrorismo, adotada em 1999, e o Plano de Ação da Reunião Intergovernamental de Alto Nível da União Africana sobre a prevenção e a luta contra o terrorismo em África, adotado em 2002,

Tendo em conta as decisões n.o 3/04 e 7/06 do Conselho Ministerial da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, relativas à luta contra a utilização da Internet para fins terroristas,

Tendo em conta as Resoluções 1373 (2001), 1566 (2004) e 1624 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que contêm os elementos essenciais do quadro jurídico internacional de luta contra o terrorismo,

Tendo em conta a Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral em 8 de setembro de 2006,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos (ACP UE/101.544/14/A/fin.),

A.

Considerando que persistem as ameaças terroristas em todo o mundo, nomeadamente nos países ACP e nos Estados-Membros da UE;

B.

Considerando que as medidas e as políticas de luta contra o terrorismo só poderão ser eficazes se forem executadas em conformidade com o direito internacional e, nomeadamente, com os direitos humanos;

C.

Considerando que a propagação do terrorismo é acentuada pela utilização da Internet e dos meios de comunicação digitais e sociais, que tornam a estrutura, os métodos e os modos de financiamento das redes terroristas mais complexos e mais difíceis de identificar;

D.

Considerando que a Internet e os meios de comunicação digitais e sociais são instrumentos que tanto podem ser utilizados para fins terroristas como para combater a propagação do terrorismo; considerando que não é a Internet em si que deve ser considerada uma ameaça;

E.

Considerando que existe uma nova forma de terrorismo dirigida contra os serviços informáticos, nomeadamente de organismos públicos, designada «ciberterrorismo»;

F.

Considerando que a Internet e as redes sociais como o Facebook,o Linkedin, o Viadeo, o Twitter e o Youtube são cada vez mais utilizadas por organizações terroristas para recrutar, financiar e formar os internautas, bem como para os incitar à disseminação do terrorismo e à perpetração de atos terroristas;

G.

Considerando que a Internet é uma rede de comunicação internacional instantânea e um espaço ilimitado de trocas que escapa à censura; considerando que a Internet constitui, igualmente, um poderoso meio de chantagem e de pressão sobre a opinião internacional, através da difusão de imagens de execuções ou de tratamentos degradantes infligidos a reféns;

H.

Considerando que o ciberterrorismo permite aos grupos terroristas criar e manter ligações independentemente do obstáculo físico das fronteiras, reduzindo, assim, a necessidade de dispor de bases ou de santuários nos países; considerando que este caráter transnacional exige uma resposta coordenada dos Estados a este flagelo;

I.

Considerando que os terroristas utilizam cada vez mais as novas tecnologias de informação como meios de difusão das suas gravações audiovisuais destinadas a veicular a sua ideologia, a incutir o medo na população, a identificar, recrutar e radicalizar potenciais membros para os converter em futuros combatentes, a recolher e transferir fundos e a organizar atos terroristas ou incitar à sua prática;

J.

Considerando, além disso, que as organizações terroristas recorrem amiúde à Internet e aos meios de comunicação digitais e sociais para estabelecerem contactos entre si e entre as suas infraestruturas operacionais, frequentemente separadas por grandes distâncias, a fim de partilharem conhecimentos relativos ao fabrico de bombas e de foguetes e à recolha de fundos;

K.

Considerando que a utilização da Internet e dos meios de comunicação digitais e sociais para fins terroristas é favorecida pelo facto de os Estados democráticos, por uma questão de proteção da liberdade de expressão, hesitarem em tomar medidas de ordem geral ou medidas eficazes dirigidas contra os sítios internet que disseminam ideologias radicais e pregam a intolerância, o ódio e a violência;

L.

Considerando que certos fatores socioeconómicos e políticos como a pobreza, o desemprego dos jovens, o isolamento e a exclusão sociais, a intolerância, a falta de educação, as injustiças sociais, os conflitos e a má governação podem criar um terreno propício à radicalização;

M.

Considerando que o terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, constitui uma das ameaças mais graves à paz e à segurança internacionais e que, por conseguinte, é absolutamente necessário combatê-lo por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, com o direito internacional em matéria de direitos humanos e com o direito internacional humanitário;

N.

Considerando que a Resolução 1624 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas insta os Estados a tomarem todas as medidas necessárias e adequadas, em conformidade com as respetivas obrigações decorrentes do direito internacional, a fim de consagrar em legislação a proibição do incitamento à prática de atos terroristas e de prevenir este tipo de incitamento;

O.

Considerando que é necessário reiterar os compromissos assumidos pelos Estados no quadro da Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo, nomeadamente «coordenar esforços a nível internacional e regional, a fim de lutar contra o terrorismo em todas as suas formas e manifestações na Internet» e de «utilizar a Internet como instrumento para combater a propagação do terrorismo»;

1.

Insta os Estados ACP e os Estados-Membros da UE a darem cumprimento às obrigações decorrentes das Resoluções 1373, 1566 e 1624 do Conselho de Segurança da ONU;

2.

Exorta os Estados ACP e os Estados-Membros da UE a cooperarem plenamente com o Comité contra o Terrorismo, criado pela Resolução 1373 (2001), e com o Comité instituído pela Resolução 1540 (2004), solicitando a estes órgãos que reforcem a cooperação entre si;

3.

Exorta os Estados ACP e os Estados-Membros da UE a cooperarem no sentido de melhorar a vigilância das atividades das organizações terroristas; insta, igualmente, os Estados ACP e a UE a desenvolverem formas de cooperação conjunta, com vista a evitar atos terroristas, promovendo, assim, medidas eficazes de luta contra o terrorismo que prevejam, designadamente, o intercâmbio de informações através dos canais de comunicação formais adequados;

4.

Convida os Estados ACP e os Estados-Membros da UE que ainda não o fizeram a criarem, dentro dos respetivos governos, células de prevenção e de combate ao terrorismo em todas as suas formas, de modo a melhorar a cooperação entre serviços e a assegurar um contacto permanente com os interlocutores internacionais, regionais e sub-regionais, sem prejuízo do direito dos cidadãos à liberdade de expressão e à oposição e debate democráticos ativos; solicita aos Estados que reforcem as suas capacidades em matéria de vigilância da Internet, trabalhando, nomeadamente, em estreita colaboração com universidades que formem peritos neste domínio;

5.

Solicita à Comissão Europeia e às organizações internacionais como o Comité contra o Terrorismo, a Interpol, o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) e a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) que prestem a assistência necessária aos Estados ACP para o reforço das suas capacidades em matéria de prevenção e de combate ao terrorismo;

6.

Convida os Estados ACP e os Estados-Membros da UE a partilharem informações sobre a utilização da Internet para fins terroristas e a colaborarem na elaboração de meios eficazes de combate a esta ameaça;

7.

Apela à vigilância dos sítios Internet que incitam ao ódio e veiculam ideias terroristas, bem como ao controlo dos dados e das informações relativos a ações e atividades terroristas, e solicita que este controlo se faça de modo transparente e que os dados coligidos sejam protegidos;

8.

Salienta que a Internet é uma ferramenta de enorme valor, que permite aos cidadãos a expressão ou a defesa dos seus pontos de vista, o acesso à informação e a reivindicação de direitos e que constitui um excelente meio de comunicação, de abertura ao mundo e de enriquecimento pessoal;

9.

Convida os Estados ACP e os Estados-Membros da UE a aprovarem legislação que institua procedimentos eficazes, transparentes e democráticos que permitam encerrar rapidamente os sítios Internet que servem os interesses de terroristas;

10.

Sublinha que não basta aprovar legislação para lutar contra a propagação do terrorismo através da Internet e dos meios de comunicação digitais e sociais, dada a difícil aplicação efetiva da lei no espaço cibernético; convida, nesse sentido, os Estados ACP e os Estados-Membros da UE a darem maior ênfase à prevenção e à informação, nomeadamente junto dos jovens, a fim de os tornarem internautas responsáveis e conscientes, mas também junto do pessoal que trabalha de forma mais ou menos direta no domínio da segurança nacional e cujas informações pessoais partilhadas na Internet possam ser utilizadas para fins terroristas;

11.

Insta os Estados ACP, os Estados-Membros da União e a Comissão a colaborarem com os grandes grupos da indústria da Internet no sentido de encontrar formas de lutar contra a utilização da Internet para fins terroristas e de vigiar, mas também prevenir, o recrutamento de internautas, sem prejuízo do direito das pessoas à privacidade e à liberdade de expressão; recorda que os Estados e as organizações internacionais têm também a possibilidade de utilizar mais a internet e os meios de comunicação digitais e sociais para difundirem contra-argumentos, a fim de combater a radicalização;

12.

Solicita aos governos que exerçam um controlo rigoroso que permita evitar que os donativos às organizações de caridade e às associações sociais se transformem em fontes de financiamento de atividades terroristas;

13.

Insta todos os Estados a colaborarem, sem reservas, na luta contra o terrorismo, em conformidade com as respetivas obrigações decorrentes do direito internacional;

14.

Apela às organizações internacionais, regionais e sub-regionais competentes para que reforcem a cooperação internacional no combate ao terrorismo e intensifiquem as suas relações com a Organização das Nações Unidas e, nomeadamente, com o Comité contra o Terrorismo, de modo a facilitar a aplicação integral e imediata da Resolução 1373 (2001); encoraja os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a manterem contactos regulares com o Relator Especial das Nações Unidas para a luta antiterrorista e os direitos humanos, bem como a alargarem convites a este último;

15.

Salienta a necessidade de reforçar os programas de luta contra a pobreza e a marginalização, bem como de promover a resolução de conflitos, a fim de travar a crescente fragilização de certas camadas da população cujo desespero pode, se nada for feito, predispô-las a aceitar a propaganda ou a prédica dos grupos extremistas;

16.

Apela a todas as organizações públicas e privadas do setor audiovisual para que incluam, nas suas produções, conteúdos destinados a informar as audiências sobre os perigos associados à propaganda veiculada pelos grupos radicais e a combater as ideias extremistas e destruidoras associadas a essa propaganda;

17.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à União Africana, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e às organizações regionais dos Estados ACP.

RESOLUÇÃO (2)

sobre a integração regional e a modernização dos serviços aduaneiros para o desenvolvimento sustentável dos países ACP, em cooperação com a UE

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Estrasburgo (França), de 17 a 19 de março de 2014,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 1, do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (Acordo de Cotonu), nomeadamente os seus artigos 36.o e 37.o, bem como as revisões deste Acordo realizadas em 2005 (3) e 2010 (4),

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 18 de setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objetivos definidos conjuntamente pela comunidade internacional para erradicar a pobreza,

Tendo em conta as comunicações da Comissão intituladas «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)0637) e «Futura abordagem do apoio orçamental da UE a países terceiros» (COM(2011)0638),

Tendo em conta a proposta da Comissão para um Regulamento do Conselho relativo à aplicação do 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (COM(2013)0445),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (6),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1207/2001 do Conselho, de 11 de junho de 2001, relativo aos procedimentos destinados a facilitar a emissão de certificados de circulação EUR.1, a efetuação de declarações na fatura e o preenchimento de formulários EUR.2, bem como a emissão de determinadas autorizações de exportador autorizado, previstos nas disposições que regem o comércio preferencial entre a Comunidade Europeia e certos países e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3351/83 (7),

Tendo em conta as orientações comunitárias sobre a aplicação, na Comunidade, das disposições relativas à validade das provas de origem,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão que precisa as condições de informação dos operadores económicos e das administrações dos EstadosMembros sobre os regimes pautais preferenciais em caso de «dúvida fundada» quanto à origem das mercadorias (8),

Tendo em conta o Manual de Modernização dos Serviços Aduaneiros, publicado em 2005 pelo Banco Mundial (versão francesa de 2007),

Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (9),

Tendo em conta o Código ONU de designação dos locais de comércio e de transporte (UN/LOCODE) e as respetivas atualizações anuais,

Tendo em conta o guia de utilização rápida dos códigos do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias dos serviços aduaneiros para a deteção de substâncias que degradam a camada de ozono (ODS),

Tendo em conta o documento da OCDE intitulado «Administração fiscal: detetar a corrupção», publicado em julho de 2012, no quadro da iniciativa CleanBiz (10),

Tendo em conta a 8.a Conferência «Parceria para a investigação e desenvolvimento académicos dos serviços aduaneiros (PICARD)» da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), organizada pelo Instituto Internacional de Gestão e Direito da Universidade Nacional de Investigação de São Petersburgo, realizada de 18 a 20 de setembro de 2013 (11),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 450/2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado), no que se refere à sua data de aplicação (12),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Junho de 2013, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho (13),

Tendo em conta o Acordo da OMC relativo à aplicação do artigo VII (valor aduaneiro) (14),

Tendo em conta o Acordo da OMC relativo às regras de origem (15),

Tendo em conta o documento da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) intitulado «Alfândegas no século XXI» e a resolução do Conselho de Cooperação Aduaneira, de junho de 2009, sobre a resposta continuada da OMA à desaceleração económica mundial,

Tendo em conta o artigo 51.o, nota de rodapé 14, do Acordo TRIPS da OMC, sobre «mercadorias apresentadas sob uma marca de contrafação» e «mercadorias pirateadas em desrespeito do direito de autor» (16),

Tendo em conta a Conferência CIAT de 2013 sobre o reforço das relações entre as autoridades aduaneiras e fiscais para combater a fraude fiscal, realizada em Nairobi (Quénia), de 9 a 12 de setembro de 2013 (17),

Tendo em conta a declaração e as decisões ministeriais da nona Conferência Ministerial da OMC, realizada em Bali, de 3 a 6 de dezembro de 2013,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio (ACP-UE/101.547/14/fin.),

A.

Considerando que os serviços aduaneiros desempenham um papel fundamental na cobrança de direitos aduaneiros sobre mercadorias, que constituem uma fonte de receitas crucial para o orçamento de Estado de países que, como a maioria dos Estados ACP, se debatem com elevados níveis de défice e de dívida pública;

B.

Considerando que um dos objetivos do apoio orçamental no âmbito do 11.o FED (2014-2020) deve ser melhorar e reforçar a assistência técnica e o intercâmbio de boas práticas no domínio aduaneiro;

C.

Considerando que o aprofundamento da integração regional nos países ACP, incluindo a criação e a manutenção de uniões aduaneiras, requer uma modernização cautelosa dos serviços aduaneiros, boa governação e transparência em questões aduaneiras e fiscais, bem como a criação de um quadro legislativo eficaz para conceber e aplicar instrumentos de defesa comercial;

D.

Considerando que a modernização dos serviços aduaneiros necessita de ser realizada com transparência, envolvendo os parlamentos e as partes interessadas a nível nacional, e que o processo de modernização deve implicar o recrutamento e a formação de peritos aduaneiros, a criação de uma infraestrutura técnica adequada, incluindo a interconexão dos sistemas informáticos, e o reforço da capacidade institucional das autoridades aduaneiras na aplicação da legislação;

E.

Considerando que as reformas a nível nacional e as iniciativas de integração regional no domínio aduaneiro devem ser desenvolvidas em sinergia com os esforços para facilitar o comércio no quadro do sistema multilateral da OMC;

F.

Considerando que uma aplicação imediata e integral das disposições do acordo de facilitação do comércio concluído na nona Conferência Ministerial da OMC, em Bali, contribuirá para a modernização dos regimes aduaneiros e para a aceleração de procedimentos comerciais, bem como para a dinamização das trocas comerciais;

G.

Considerando que a modernização dos serviços aduaneiros deve torná-los mais acessíveis ao consumidor, de modo a contribuir para o combate às mercadorias falsificadas e de contrafação, ajudando, assim, o consumidor a fazer escolhas mais conscientes e a aumentar a sua segurança;

H.

Considerando que a eficiência dos serviços aduaneiros depende de uma redução da burocracia, dos encargos administrativos supérfluos e dos custos daí decorrentes, assim como da criação de condições equitativas face a outros parceiros comerciais, o que, por sua vez, contribui tanto para a integração regional como para um comércio viável entre a UE e os países ACP;

I.

Considerando que a Comissão solicita a celebração de acordos de cooperação aduaneira com Estados e regiões para facilitar a acumulação a vários níveis e que as regras de origem do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas não preveem a acumulação total para os produtos dos capítulos 1 a 24 do Código do Sistema Harmonizado (HS), sendo, porém, esses os produtos em relação aos quais muitos Estados ACP menos avançados têm uma vantagem competitiva e comparativa no que se refere às exportações;

1.

Acolhe com satisfação o reforço do papel das administrações aduaneiras, não só na aplicação de medidas, mas também na deteção de eventuais crimes, em particular crimes de tráfico, e salienta a necessidade de combater os crimes fiscais e as irregularidades em matéria aduaneira, incluindo os subornos;

2.

Considera que os países ACP beneficiariam substancialmente com o reforço das autoridades aduaneiras, de modo a facilitar a realização dos objetivos e das metas de integração regional;

3.

Salienta o importante papel das uniões aduaneiras regionais na promoção do comércio intrarregional;

4.

Reconhece que os direitos aduaneiros constituem uma importante fonte de receitas para os orçamentos públicos dos países ACP, não devendo, porém, ser a única; sublinha que a eliminação ou a redução dos direitos aduaneiros pode ser compensada através de volumes de comércio mais elevados, da diversificação das políticas fiscais e de contribuições acrescidas para o RNB;

5.

Saúda os países da OCDE que consideram o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) como uma forma transparente de gerar receitas e insta a UE a prestar assistência técnica aos países ACP parceiros que estão a introduzir um imposto de base alargada sobre o consumo, a fim de fomentar o cumprimento das orientações da OCDE sobre IVA/GST (imposto sobre bens e serviços); destaca que, no contexto da liberalização do comércio internacional, a introdução do IVA é uma das melhores alternativas aos direitos aduaneiros;

6.

Considera que as alterações às regras de origem preferenciais previstas nos Acordos de Parceria Económica devem ter em consideração o seu impacto na economia de cada país ACP, medido através da avaliação dos seus custos e benefícios; considera também que os custos e benefícios, tanto para os Estados Membros da UE como para os países ACP, dos métodos de cálculo para determinar a origem em função do valor acrescentado devem ser estudados minuciosamente;

7.

Solicita, por conseguinte, à UE — na qualidade de maior doador de ajuda ao desenvolvimento aos países ACP — e aos governos beneficiários desta ajuda que deem prioridade à garantia de recursos orçamentais suficientes; apela a uma maior transparência e responsabilidade das autoridades aduaneiras, de modo a melhorar a eficiência das suas operações de rotina e o impacto positivo geral que estas têm no fomento de fluxos comerciais transfronteiriços, bilaterais, plurilaterais e multilaterais lícitos;

8.

Sublinha que, caso seja solicitada, a UE deve apoiar a reforma e a modernização dos serviços aduaneiros, partilhando os seus conhecimentos técnicos e as suas boas práticas no que diz respeito à cooperação aduaneira e otimizando a utilização de fundos e de instrumentos dentro do quadro existente;

9.

Encoraja o intercâmbio de boas práticas em matéria de modernização dos serviços aduaneiros e de facilitação do comércio entre a União Europeia e os países ACP;

10.

Salienta que os serviços aduaneiros contribuem para uma gestão eficaz e eficiente das fronteiras, essencial para facilitar o comércio, reduzir os custos das transações e, assim, melhorar a competitividade de um país, e sublinha que, no século XXI, os serviços aduaneiros tendem a focar-se menos no controlo físico das remessas na altura da importação e mais na verificação após a autorização de saída, recorrendo a controlos baseados em auditorias e aumentando, por conseguinte, a procura de tecnologias bem concebidas;

11.

Manifesta a sua convicção de que o bom funcionamento dos serviços aduaneiros constitui um elemento primordial para o desenvolvimento sustentável, possibilitando, por exemplo, a participação do setor privado na economia real, a coesão regional e a integração dos mercados através da cooperação transfronteiriça, bem como o desenvolvimento de um comércio aberto e justo compatível com as regras da OMC;

12.

Considera que as medidas concretas que visam a modernização dos serviços aduaneiros devem centrar-se, entre outros, nos seguintes objetivos:

Ter em devida consideração os pontos de vista dos operadores económicos autorizados (OEA), de modo a garantir a simplificação e a racionalização eficazes dos procedimentos em vigor;

Conceber e aplicar um modo de controlo de encomendas e remessas baseado no risco enquanto parte integrante de uma estratégia eficaz para combater a contrafação, evitando ao mesmo tempo a burocracia desnecessária, os atrasos nos desalfandegamentos e os custos adicionais tanto para as empresas como para os cidadãos;

Criar e aplicar regras harmonizadas no âmbito de um código aduaneiro único, incluindo uma pauta aduaneira única, para cada união aduaneira, assim como permitir que um representante aduaneiro que cumpra as exigências do estatuto de OEA preste os seus serviços num país-membro da união aduaneira diferente daquele em que está estabelecido;

Garantir que os OEA cumpridores e fiáveis possam usufruir dos benefícios decorrentes dos acordos internacionais sobre o reconhecimento mútuo do estatuto de OEA;

Desenvolver ou reforçar as medidas em vigor no domínio da rastreabilidade das mercadorias;

Garantir uma oferta suficiente de oportunidades de formação para os funcionários dos serviços aduaneiros responsáveis pela verificação dos documentos de desalfandegamento, sobretudo no que diz respeito às regras de origem, ao UN/LOCODE e aos códigos referentes às substâncias que degradam a camada do ozono (ODS);

13.

Considera igualmente que uma base de dados de OEA, que inclua informações sobre infrações aduaneiras e investigações em curso, disponibilizada sem quaisquer custos às autoridades aduaneiras dos países ACP, poderia facilitar o intercâmbio de informações e de boas práticas, bem como aumentar a taxa de aplicação das normas aduaneiras;

14.

Insta a Comissão a estabelecer um programa de intercâmbio para peritos aduaneiros e outros agentes da autoridade da UE e dos países ACP, em colaboração com as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e com o novo Observatório Europeu da Contrafação e da Pirataria, com vista a fortalecer a cooperação bilateral na luta contra o comércio paralelo ilícito de mercadorias, a fomentar a proteção dos direitos de propriedade intelectual de titulares de direitos registados e a seguir atentamente o comércio de substâncias que degradam a camada do ozono e contribuem para as alterações climáticas;

15.

Considera que um sistema de controlo aduaneiro moderno e eficiente é um pilar necessário para o desenvolvimento de políticas de defesa comercial eficazes e considera que as autoridades encarregadas de procedimentos de defesa comercial devem ter plenamente em conta a experiência e o conhecimento especializado das autoridades aduaneiras;

16.

Insta as autoridades aduaneiras a melhorarem a cooperação com outras entidades internas e externas aos respetivos países, nomeadamente com organismos de inspeção sanitária e de segurança, tanto a nível do grupo ACP como da UE;

17.

Solicita à União Europeia e aos países ACP que apoiem todas as iniciativas que visem robustecer a integração regional no domínio aduaneiro, garantindo em simultâneo que as normas criadas por essas iniciativas são compatíveis com o sistema multilateral internacional e contribuem para o objetivo de estabelecer um mercado aberto e equitativo;

18.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho da UE, à União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, aos parlamentos nacionais e regionais e às organizações regionais dos países ACP.

RESOLUÇÃO (18)

sobre a extração de petróleo e de minerais do fundo do mar no contexto do desenvolvimento sustentável

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Estrasburgo, de 17 a 19 de março de 2014,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 1, do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE («Acordo de Cotonu»), nomeadamente o artigo 32.o, relativo ao ambiente e recursos naturais, e o artigo 49.o, relativo ao comércio e ambiente,

Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre o Desenvolvimento e a Gestão Sustentáveis da Indústria dos Recursos Minerais dos Estados ACP (ACP/89/008/10), aprovada na 1.a Reunião dos Ministros ACP responsáveis pela Indústria dos Recursos Minerais, realizada de 13 a 15 de dezembro de 2010, em Bruxelas, na Bélgica,

Tendo em conta o âmbito de aplicação e as atividades do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2011, sobre uma estratégia eficaz para a Europa no domínio das matérias-primas (19),

Tendo em conta o estudo do Centro Africano para a Política Comercial sobre exploração mineira, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável nas regiões da EAC, SADC e CEDEAO (2009),

Tendo em conta a Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos,

Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»),

Tendo em conta a Diretiva 2013/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), de 1982, e o Acordo, de 1994, relativo à aplicação da Parte XI da mesma convenção,

Tendo em conta o Protocolo à Convenção de Barcelona relativo à proteção do Mar Mediterrâneo contra a poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do fundo do mar e do seu subsolo («Protocolo Offshore»), de 24 de março de 2011,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2007, intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Enfrentar o desafio da segurança da exploração offshore de petróleo e gás» (COM(2010)560),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2012, intitulada «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (COM(2012)0494),

Tendo em conta o Código Mineiro da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos,

Tendo em conta o acordo internacional no domínio do ambiente sobre a resolução de problemas práticos relativos às zonas mineiras dos grandes fundos marinhos, de 14 de agosto de 1987, assinado pelo Canadá, pela Bélgica, pelos Países Baixos, pela Itália e pela Rússia,

Tendo em conta os trabalhos do seminário internacional sobre as necessidades de gestão ambiental em matéria de prospeção e exploração de minerais dos grandes fundos marinhos, realizado em Nadi, nas Fiji, de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2011,

Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 11 de setembro de 2012, intitulado «Evolução da política marítima integrada da União Europeia» (COM(2012)0491),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-EU/101.546/14/final),

A.

Considerando que os recursos naturais são indispensáveis para a atividade económica, o emprego e a prosperidade de um país;

B.

Considerando que as consequências, a curto e a longo prazo, das atividades ligadas à mineração, em particular no fundo do mar, continuam a ser pouco claras e que persistem preocupações quanto ao aumento da toxicidade da água e às mudanças nos habitats, bem como quanto às fugas, aos derramamentos e à corrosão;

C.

Considerando, por um lado, que os recursos são limitados e, por outro, que a inovação e o desenvolvimento implicam a utilização de novos recursos;

D.

Considerando que toda a atividade de exploração e de extração mineiras tem repercussões nos ecossistemas e no ambiente;

E.

Considerando que muitos países ACP possuem recursos naturais no fundo do mar, dentro das suas águas territoriais ou em águas internacionais, seja em águas costeiras, seja em alto-mar;

F.

Considerando que, atualmente, para desenvolver a sua atividade industrial, a indústria transformadora depende muitas vezes do aprovisionamento de matérias-primas e de petróleo e que esse aprovisionamento é frequentemente controlado por um reduzido número de fornecedores;

G.

Considerando que a maioria do petróleo e dos minerais extraídos do fundo do mar é exportada sem grande valor acrescentado pelos países produtores do grupo ACP;

H.

Considerando que o Acordo de Parceria de Cotonu prevê a cooperação em matéria de proteção ambiental e de gestão e utilização sustentáveis dos recursos naturais e reitera o compromisso de promoção do comércio internacional sem comprometer a gestão racional e sustentável do ambiente;

I.

Considerando que os governos dos países ACP exercem a sua soberania e jurisdição nas respetivas zonas económicas exclusivas (ZEE), de acordo com o direito internacional, na qualidade de Partes na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

J.

Considerando que, na ausência de governos fortes que regulem e controlem o setor da exploração mineira do fundo do mar, as atividades das empresas que operam nesse domínio poderão causar, a longo prazo, danos locais significativos a nível ambiental e da saúde;

K.

Considerando que é princípio assente do direito internacional que os recursos minerais em alto-mar situados fora da jurisdição marítima da ZEE de um Estado são património comum da humanidade;

L.

Considerando que, entre 1990 e 2008, a produção mundial de 14 dos principais minerais aumentou de 1 para 2,5 milhões de toneladas; considerando que se prevê que a procura mundial aumente significativamente até 2050, na medida em que a população se aproximará dos 9 mil milhões;

M.

Considerando que o Código Mineiro define um conjunto abrangente de regras, regulamentações e procedimentos emitidos pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos com o objetivo de regular a prospeção e a exploração de minerais marinhos na zona do fundo do mar internacional;

1.

Manifesta a sua apreensão perante o facto de os países em desenvolvimento, apesar de possuírem valiosos recursos minerais, não conseguirem reduzir a pobreza através do atual padrão de comércio, segundo o qual exportam matérias-primas e adquirem produtos transformados aos países industrializados;

2.

Realça, em primeiro lugar e acima de tudo, que toda e qualquer atividade de exploração e de extração mineiras deve procurar manter os ecossistemas intactos e limitar tanto quanto possível as interferências;

3.

Apela aos governos da parceira ACP-UE para que ponham termo à «maldição dos recursos naturais» e coloquem os valiosos recursos minerais dos países ACP no centro das suas estratégias de desenvolvimento, de modo a que toda a população beneficie e não apenas os investidores e as pequenas elites, deixando de parte o cidadão comum;

4.

Exorta os países ACP a recorrerem a peritos qualificados e experientes na negociação de contratos de exploração mineira com empresas de mineração; insta também os países ACP a investirem, através do ensino e da formação, nos seus próprios especialistas em Direito e em extração mineira, com vista a garantir a acumulação duradoura e sustentável de conhecimento; apela à UE e aos Estados-Membros para que apoiem as iniciativas de transferência de conhecimentos;

5.

Recorda que os países ACP e os Estados-Membros da UE devem ter como objetivo a longo prazo a transição para sociedades de baixo teor de carbono e, por conseguinte, a substituição dos combustíveis fósseis; exorta os países e os investidores a tirarem maior partido do enorme potencial das energias renováveis existente nos países ACP;

6.

Destaca o importante papel que os parlamentos nacionais devem desempenhar na supervisão dos acordos e dos contratos de extração mineira, a fim de cumprirem as responsabilidades assumidas junto dos seus cidadãos;

7.

Realça a necessidade de criar um quadro legislativo e regulamentar transparente e passível de aplicação eficaz que reja o setor industrial dos recursos minerais do fundo do mar; recorda, neste contexto, a necessidade de elaborar legislação contra o uso de substâncias tóxicas internacionalmente proibidas; apela aos parlamentos e governos nacionais para que adotem políticas e regulem o investimento estrangeiro tendo em conta o interesse público, em consulta com a sociedade civil, de modo a que este investimento beneficie a economia local, crie valor acrescentado interno e fomente o desenvolvimento;

8.

Salienta que os países devem garantir que as licenças de extração de minerais do fundo do mar sejam emitidas através de processos transparentes, competitivos e objetivos, devendo as licenças incluir disposições juridicamente vinculativas em matéria de normas sociais e ambientais; exorta os países a acompanharem as atividades de extração mineira e a verificarem se essas normas sociais e ambientais estão a ser respeitadas;

9.

Insta todos os países e os seus governos a preverem obrigações e deveres destinados aos investidores estrangeiros com atividades em países em desenvolvimento para que estes respeitem as normas ambientais e de direitos humanos, bem como as normas laborais de base da OIT;

10.

Exorta os parceiros de desenvolvimento, incluindo a União Europeia, a prestarem assistência técnica aos países com atividades de exploração mineira dos fundos marinhos na avaliação do impacto social e ambiental passado e presente dessas atividades, na determinação de responsabilidades pelos danos para o ambiente e para a saúde a todos os níveis, na compensação das vítimas e na reabilitação do ecossistema segundo o princípio do «poluidor-pagador»;

11.

Solicita às empresas que utilizem as melhores tecnologias disponíveis, a fim de minimizar o impacto ambiental a curto e longo prazo das atividades de mineração;

12.

Acolhe com agrado o projeto intitulado «Minerais dos fundos marinhos na região das ilhas do Pacífico — um quadro jurídico e fiscal para a gestão sustentável dos recursos naturais», financiado pela União Europeia no âmbito do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e aplicado pelo Secretariado da Comunidade do Pacífico (SCP), e apela à realização de estudos científicos e de avaliações referentes às oportunidades e aos riscos das atividades de extração de minerais do fundo do mar, ao seu impacto direto e indireto no ambiente e à sua relação custo/eficácia;

13.

Encoraja os países ACP e da União Europeia a criarem ou a reforçarem os organismos nacionais responsáveis pela ciência, pela tecnologia e pela inovação, bem como a acompanharem a sua capacidade para promover tecnologias e conhecimentos no domínio da prospeção e da extração mineira nos fundos marinhos, de modo a melhorar a sustentabilidade e a segurança das zonas em que decorrem estas atividades;

14.

Saúda a consulta pública da Comissão sobre a extração de minerais do fundo do mar, prevista para 2014, que se insere no âmbito da preparação de uma comunicação a publicar em 2015, e insta a Comissão a informar regularmente a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE dos progressos realizados no processo de consulta;

15.

Recorda que mesmo a prospeção de petróleo e de gás pode, logo à partida, ter consequências imprevistas a nível social e ambiental; sublinha que as empresas devem avaliar os impactos sociais e ambientais antes de iniciarem atividades de prospeção e de extração;

16.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho da União Europeia, à União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

RESOLUÇÃO (20)

sobre os direitos humanos, económicos e sociais dos migrantes nos países ACP e da UE

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Estrasburgo (França), de 17 a 19 de março de 2014,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto, nomeadamente o seu artigo 13.o relativo à base em que assenta o diálogo ACP-UE sobre as migrações,

Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho ACP-UE, de junho de 2010, sobre migração e desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório relativo ao diálogo 2011-2012 sobre migração e desenvolvimento, aprovado pelo Conselho de Ministros ACP-UE na sua 37.a reunião, realizada em Porto Vila, em 14 de junho de 2012,

Tendo em conta o Diálogo de Alto Nível das Nações Unidas sobre Migração Internacional e Desenvolvimento, de 3 de outubro de 2013, e a declaração conjunta da UE e dos seus Estados-Membros com os países ACP sobre o mesmo assunto,

Tendo em conta a criação do Observatório ACP para a Migração,

Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África,

Tendo em conta a declaração conjunta UE-África sobre Migração e Desenvolvimento, assinada em Sirte, em 23 de novembro de 2006,

Tendo em conta os artigos 77.o e 80.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a abordagem global da UE para a migração e a mobilidade, de 2005, renovada em novembro de 2011,

Tendo em conta o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, aprovado pelo Conselho em outubro de 2008, o primeiro relatório anual da Comissão, de 2009, sobre a imigração e o asilo (COM(2010)0214), e as conclusões do Conselho, de 3 de junho de 2010, sobre o seguimento do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo;

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (21),

Tendo em conta o Programa de Estocolmo para 2010-2014, o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo e a Comunicação da Comissão, de 20 de abril de 2010, intitulada «Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus — Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo» (COM(2010)0171),

Tendo em conta a Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (22),

Tendo em conta a Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (23), a Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (24), e a proposta de diretiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (COM(2010)0379),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados Membros da União Europeia (COM(2013)0197),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de março de 2013, intitulada «Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma Parceria Reforçada» (JOIN/2013/0004),

Tendo em conta o discurso proferido pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, no Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 4 de Maio de 2010, no qual sublinhou a necessidade de criar uma abordagem global para a gestão de crises e a consolidação da paz e salientou as evidentes ligações entre segurança, desenvolvimento e direitos humanos,

Tendo em conta as Resoluções do Parlamento Europeu sobre «fluxos migratórios decorrentes da instabilidade: âmbito e papel da política externa da UE» (25), de 5 de abril de 2011, e sobre «fluxos migratórios no Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de Lampedusa» (26), de 21 de outubro de 2011, bem como a sua posição, de 5 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (27), que abrange os direitos humanos, económicos e sociais destes trabalhadores,

Tendo em conta o relatório de 2012 sobre «O estado das migrações por razões ambientais», da Organização Internacional para as Migrações (OIM),

Tendo em conta o mandato do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos dos migrantes, criado em 1999 pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos,

Tendo em conta a Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais, o Diálogo de Alto Nível das Nações Unidas sobre migração internacional e desenvolvimento e o Fórum Mundial sobre Migração e Desenvolvimento,

Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada em 18 de dezembro de 1990,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, incluindo os respetivos protocolos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em novembro de 2000,

Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os respetivos protocolos adicionais,

Tendo em conta a Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, bem como o respetivo protocolo de 31 de janeiro de 1967,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de Dezembro de 2000,

A.

Considerando que a instabilidade política, económica e social, a desaceleração do crescimento económico, a má governação, a insegurança, as violações dos direitos humanos, a repressão política, as crises humanitárias e os desastres naturais, bem como as crescentes desigualdades de condições de vida, são as principais forças motrizes das migrações; considerando que os Estados frágeis são os mais vulneráveis a choques, tanto internos como externos;

B.

Considerando que as migrações constituem simultaneamente um desafio e uma oportunidade, tendo importantes implicações económicas e sociais tanto para os países de origem, de trânsito e de destino como para os próprios migrantes;

C.

Considerando que as migrações bem organizadas podem beneficiar tanto os países ACP como os países da UE, ajudando uns e outros a responder às necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento de todos os países envolvidos;

D.

Considerando que as migrações Sul-Sul são muito mais significativas do que as migrações Norte-Sul, correspondendo a 62,6 % do total, e que 84,7 % de todos os migrantes se instalam fora da União Europeia (28);

E.

Considerando que, de acordo com a OMI, se estima que metade dos 214 milhões de migrantes internacionais corresponda a trabalhadores migrantes, entre os quais a proporção de mulheres está ascensão; considerando que a feminização da mão de obra migrante tem sido registada ao longo das últimas décadas;

F.

Considerando que, desde 2000, a migração internacional se tornou numa das prioridades da agenda global de governação e que uma série de parcerias bilaterais e multilaterais ganharam forma; considerando que o aparecimento da perspetiva 'migração como alavanca do desenvolvimento' criou os alicerces de novas formas de cooperação e de diálogo inter-regionais;

G.

Considerando que é necessário ter políticas de migração mais harmonizadas e mais eficazes, de modo a facilitar as relações entre países de origem, de trânsito e de destino e a garantir os direitos humanos, económicos e sociais dos migrantes;

H.

Considerando que o Conselho ACP-UE concordou, em maio de 2011, em prosseguir o diálogo sobre a mobilidade de trabalhadores qualificados, a migração legal, a readmissão de migrantes, os vistos, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, os direitos dos migrantes e as remessas e considerando que os países ACP e da UE se comprometeram a garantir o respeito dos direitos humanos dos migrantes, independentemente do seu estatuto legal;

I.

Considerando que a Parceria África-UE para a Migração, a Mobilidade e o Emprego insta as Partes a estabelecerem um diálogo em matéria de diásporas, de remessas, de «fuga de cérebros», de direitos dos migrantes, de impactos sociais das migrações, de migração regular, circular e irregular, de questões aferentes aos vistos, de introdução clandestina e tráfico de migrantes, de readmissão e regresso de migrantes, de proteção dos refugiados e de mobilidade dos estudantes;

J.

Considerando que a discriminação e a violência que visam preferencialmente os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo, acompanhadas por um aumento notável dos sentimentos xenófobos e anti-imigração, dos discursos de incitamento ao ódio e dos crimes de ódio, continuam a suscitar uma profunda preocupação nos países ACP e da UE;

K.

Considerando que os passadores e os traficantes de seres humanos exploram a migração irregular, que as vítimas são obrigadas, induzidas ou persuadidas sob falsos pretextos, por redes criminosas, a vir para a Europa e que estas redes constituem uma grave ameaça à segurança da UE e às vidas dos migrantes;

L.

Considerando que a proteção dos direitos dos migrantes, incluindo os direitos das mulheres migrantes e das crianças, é um elemento primordial de qualquer política de migração sustentável;

M.

Considerando que o novo sistema europeu comum de asilo revisto tem como objetivo estabelecer regras mais claras e garantir uma proteção equitativa e adequada dos refugiados que necessitem de proteção internacional;

N.

Considerando que a legislação da UE oferece certos instrumentos, como o Código de Vistos e o Código das Fronteiras Schengen, que tornam possível a emissão de vistos humanitários para refugiados em situações de crise;

O.

Considerando que os Estados-Membros da UE devem ser encorajados a utilizar os recursos financeiros que serão disponibilizados no âmbito do Fundo para o Asilo e a Migração, bem como os fundos disponíveis no quadro da ação preparatória «Possibilitar a reinstalação de refugiados em situações de emergência»;

P.

Considerando que a migração legal constitui a melhor opção para indivíduos que pretendam sair do seu país de origem e entrar no país de destino;

Q.

Considerando que as migrações podem acentuar a «fuga de cérebros», o que tem efeitos nocivos a longo prazo sobre o mercado de trabalho dos países em desenvolvimento;

1.

Insta os países ACP e a UE a intensificarem o reforço do compromisso de cooperação mútua em matéria de migração e desenvolvimento, bem como a promoverem migrações bem organizadas como alavanca de um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável; sublinha que uma abordagem mais coordenada da gestão das migrações deve garantir o respeito dos direitos humanos, sociais e económicos dos migrantes;

2.

Destaca a necessidade de estabelecer uma parceria mais sólida entre países de origem, de trânsito e de destino, tendo em vista uma gestão integrada e melhorada das migrações, com responsabilidade e cooperação partilhadas;

3.

Realça que a pobreza, as economias frágeis, o subdesenvolvimento, o fraco crescimento em benefício dos pobres e a falta de emprego, as violações dos direitos humanos e as situações de conflito armado estão na origem das migrações internacionais; insta a UE a aumentar os esforços no que respeita ao desenvolvimento e à democratização dos países de origem e ao fomento do Estado de direito; solicita aos países ACP que sigam políticas mais eficazes e bem orientadas de redução de pobreza e de desenvolvimento económico que tenham como objetivo a criação de emprego;

4.

Manifesta a sua preocupação com o facto de um número crescente de pessoas estar a arriscar a vida fazendo perigosas travessias de barco no Mediterrâneo para chegar à UE; recorda que a solidariedade da UE deve andar a par com a responsabilidade; relembra aos EstadosMembros da UE que têm uma obrigação legal de prestar auxílio aos migrantes no mar; solicita, neste sentido, aos países ACP e, em particular, à Eritreia, de onde provém a maioria das vítimas, que estabeleçam uma cooperação internacional, com vista a combater o tráfico de seres humanos e a garantir os direitos humanos de base para todos os cidadãos;

5.

Sublinha que a legislação da UE em vigor (Diretivas 2009/50/CE e 2011/98/UE) garante a igualdade de tratamento entre imigrantes em situação legal e nacionais do Estado-Membro de destino no que diz respeito a: (i) condições de trabalho, (ii) liberdade de associação, (iii) educação e formação profissional, (iv) reconhecimento de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais, (v) certos ramos da segurança social, (vi) benefícios fiscais, (vii) acesso a bens e serviços e (viii) aconselhamento dispensado por centros de emprego, salientando também que os Estados-Membros da UE podem restringir o tratamento igual apenas nas áreas definidas pela lei;

6.

Insta os países ACP e os Estados-Membros da UE a lutar ativamente contra a xenofobia e contra a violência xenófoba que visa os migrantes, nomeadamente através da sensibilização do grande público e dos profissionais que lidam com migrantes para a necessidade de respeitar os seus direitos humanos;

7.

Exorta os Estados-Membros da UE a respeitarem o princípio da não-repulsão, em conformidade com o direito internacional e da UE em vigor; apela aos Estados-Membros da UE para que cessem de imediato toda e qualquer prática de detenção abusiva e prolongada;

8.

Insta as autoridades do ACP e da UE a estabelecerem políticas que tenham em devida consideração as necessidades especiais das mulheres migrantes, dado que esta categoria está sujeita a violência e a abusos que permanecem uma verdadeira ameaça, especialmente em campos de refugiados, e a garantirem o respeito do princípio fundamental do superior interesse das crianças;

9.

Realça que, a par da garantia dos direitos humanos de todos os migrantes, a UE deve centrar-se nos refugiados que chegam ao seu território ao abrigo da Convenção de Genebra, de modo a fornecer-lhes a melhor assistência e proteção possíveis; solicita à Comissão que fomente medidas de proteção para pessoas e grupos vulneráveis que, não raras vezes, se tornam vítimas de tráfico e de exploração sexual e laboral;

10.

Salienta que a proteção dos direitos dos migrantes é um elemento fundamental no processo de readmissão; insta todas as partes a garantirem a aplicação efetiva das políticas de defesa dos referidos direitos e da dignidade humana em todas as etapas do processo, em conformidade com os compromissos internacionais em vigor;

11.

Exorta a UE, a Agência Frontex e os Estados-Membros a garantirem que a assistência aos migrantes que necessitam de auxílio seja uma das principais prioridades na aplicação do Regulamento EUROSUR;

12.

Apela ao fortalecimento da cooperação na luta contra a migração ilegal, nomeadamente através da celebração de acordos em matéria de regresso e de readmissão de migrantes ilegais nos seus países de origem e da conclusão de acordos bilaterais e multilaterais;

13.

Acolhe com satisfação as recentes propostas da Comissão relativas à migração legal de candidatos que não solicitam asilo e exorta-a a desenvolver outros instrumentos, com vista a estabelecer uma política de imigração comum, a gerir a migração económica tendo em vista a promoção do progresso económico e social dos países de destino, de trânsito e de origem e a reforçar a coesão social mediante uma melhor integração dos migrantes;

14.

Insta os Estados-Membros da UE a trabalharem em conjunto com os países ACP, a fim de garantir que as informações relativas à migração legal estejam prontamente acessíveis, com especial destaque para os direitos e as obrigações dos migrantes, tal como é nomeadamente o caso do portal online da União Europeia relativo à imigração;

15.

Encoraja a criação, fora da UE, de centros de gestão e de informação de migrantes, à semelhança do centro já estabelecido no Mali, com vista a auxiliar os países de origem e de trânsito na definição de políticas de migração que respondam às preocupações dos migrantes que desejem regressar ou que já regressaram, a dar aconselhamento em matéria de imigração legal, de oportunidades de trabalho e de condições de vida nos países de destino e a prestar assistência na área da formação profissional;

16.

Saúda a futura Cimeira UE-África (2-3 de abril de 2014, Bruxelas) e apela ao desenvolvimento de uma abordagem mais ambiciosa e de estratégias concretas mais eficazes para responder aos desafios das migrações no quadro da Estratégia Conjunta África-UE;

17.

Sublinha que a «fuga de cérebros» pode ter consequências graves para os países em desenvolvimento, razão pela qual a migração circular deve ser encorajada;

18.

Salienta o importante papel do diálogo ACP-UE em curso sobre migração e desenvolvimento, bem como o papel do Fórum Mundial sobre Migração e Desenvolvimento, que oferece um quadro estruturado para a promoção de um diálogo e de uma cooperação reforçados entre intervenientes governamentais e não-governamentais;

19.

Destaca que as remessas dos migrantes constituem a principal e a mais estável fonte de fluxos financeiros, desde que sejam colocados à disposição dos migrantes os canais adequados para transferências de fundos mais rápidas, seguras e económicas; solicita, por conseguinte, à UE e aos países ACP que facilitem o envio de remessas e que reduzam os custos das transferências financeiras, tanto nos países de origem como nos países de destino, em prol do desenvolvimento;

20.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, ao Conselho da União Europeia, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos países ACP e dos Estados-Membros da UE, bem como à Assembleia Geral das Nações Unidas.

RESOLUÇÃO (29)

sobre a situação na República Centro-Africana (RCA)

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Estrasburgo (França), de 17 a 19 de março de 2014,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

Tendo em conta o Acordo de Libreville, de 11 de janeiro de 2013, sobre a resolução da crise político-militar na República Centro-Africana (RCA), assinado sob a égide dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), que define as condições para pôr termo à crise na RCA, e tendo em conta as declarações proferidas pelos Chefes de Estado e de Governo da CEEAC nas suas cimeiras de 3 e 18 de abril de 2013, em Jamena, que estabelecem o roteiro para a transição,

Tendo em conta as Resoluções 2088 (2013), de 24 de janeiro de 2013, 2121 (2013), de 10 de outubro de 2013, 2127 (2013), de 5 de dezembro de 2013, e 2134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU),

Tendo em conta a declaração à imprensa do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, de 27 de janeiro de 2014,

Tendo em conta as informações prestadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança, em 3 de março de 2014, sobre a situação na RCA,

Tendo em conta as declarações, de 5 de dezembro de 2013 e de 21 de janeiro de 2014, proferidas pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a RCA,

Tendo em conta as declarações, de 10 de setembro e de 30 de dezembro de 2013, proferidas pela Comissária Europeia responsável pela ajuda humanitária e proteção civil sobre o agravamento da crise na RCA,

Tendo em conta o comunicado de imprensa da Comissão Europeia, de 10 de fevereiro de 2014, sobre a RCA; tendo em conta o comunicado de imprensa publicado pela Comissão Europeia, em 13 de março de 2014, aquando da visita conjunta do Comissário Europeu para o Desenvolvimento e dos Ministros do Desenvolvimento da Alemanha e da França à RCA,

Tendo em conta a instituição de um Grupo de Contacto Internacional sobre a RCA, criado em maio de 2013 para coordenar as ações ao nível regional, continental e internacional, a fim de encontrar uma solução duradoura para os problemas recorrentes deste país;

Tendo em conta o estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, ratificado pela RCA em 2001,

Tendo em conta o Protocolo Facultativo relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados à Convenção sobre os Direitos da Criança, do qual a RCA é signatária,

Tendo em conta a cimeira extraordinária de Chefes de Estado e de Governo da CEEAC, realizada em Jamena (Chade), em 9 de janeiro de 2014,

Tendo em conta a adoção de um novo conceito de operações, em 10 de outubro de 2013, pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana,

Tendo em conta o comunicado do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, emitido em 7 de março de 2014, em que se felicita a substancial melhoria da situação securitária na RCA, não obstante o reconhecimento de que a situação continua a ser preocupante em determinadas áreas e de que os esforços devem, portanto, ser prosseguidos,

Tendo em conta a declaração, de 27 de novembro de 2013, dos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Adis Abeba, na Etiópia,

Tendo em conta as declarações, de 3 de março de 2014, do Presidente da Comissão da União Africana, Nkosazana Dlamini-Zuma, sobre a situação na RCA,

Tendo em conta as conclusões do Conselho da União Europeia de 16 de dezembro de 2013, de 20 de janeiro de 2014 e de 10 de fevereiro de 2014,

Tendo em conta as Resoluções do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro, 12 de setembro e 12 de dezembro de 2013, sobre a situação na RCA,

Tendo em conta a sua Resolução anterior, de 19 de Junho de 2013, sobre a RCA,

Tendo em conta o encontro de alto nível sobre a ação humanitária na RCA, realizado em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014,

Tendo em conta a conferência de doadores para a Missão de Apoio Internacional na África Central (MISCA), realizada em Adis Abeba, em 1 de fevereiro de 2014,

A.

Considerando que o agravamento da crise na RCA, em dezembro de 2013, conduziu à demissão, em 10 de janeiro de 2014, do Chefe de Estado de transição, Michel Djotodia, e do Primeiro-Ministro de transição, Nicolas Tiangaye;

B.

Considerando que, em 20 de janeiro de 2014, uma nova Chefe de Estado de transição, Catherine Samba-Panza, foi eleita pelo Conselho Nacional de Transição (CNT), em cumprimento da decisão da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC); considerando que, em 25 de janeiro de 2014, André Nzapayéké foi nomeado Primeiro-Ministro pelo Presidente de transição e que um novo governo foi constituído;

C.

Considerando que o agravamento da situação na RCA pode causar instabilidade na região; considerando que o restabelecimento da segurança é uma prioridade que passa pelo desarmamento de todos os elementos anti-Balaka e pelo prosseguimento da neutralização dos antigos rebeldes Séléka;

D.

Considerando que existe uma excelente colaboração e complementaridade entre as forças da Missão de Apoio Internacional na África Central (MISCA) e as forças francesas (Sangaris); considerando que o atual dispositivo de tropas não é suficiente para garantir a segurança da população; considerando que o Conselho da União Europeia decidiu organizar uma missão EUFOR RCA, a fim de garantir o controlo do aeroporto de Bangui e do campo de refugiados situado nas suas imediações, que alberga 1 00  000 pessoas;

E.

Considerando que as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecem um quadro jurídico que autoriza uma intervenção da União Africana, da França e da União Europeia; considerando que, desde 5 de dezembro de 2014, as operações em causa têm sido dedicadas à manutenção da ordem e não a operações militares; considerando que não é possível atingir um nível de segurança absoluta; considerando que, a termo, a RCA terá de constituir um exército centro-africano;

F.

Considerando que a Presidente de transição acolheu com satisfação a intervenção da UE e exortou as Nações Unidas a estabelecer uma operação de manutenção de paz na RCA, de modo a conseguir controlar esta crise multidimensional; considerando que, de acordo com a Resolução 2027 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, é possível transformar a MISCA numa operação de manutenção de paz da Nações Unidas, garantindo, assim, a continuidade do apoio financeiro existente e dando seguimento, nesse sentido, à recomendação do Secretário-Geral, Ban Ki-moon, de destacar 11  820 soldados de manutenção de paz para a RCA, incluindo 10  000 militares e 1  820 agentes de polícia, a fim de restabelecer a ordem e a segurança no país;

G.

Considerando que a ajuda financeira fornecida pela comunidade internacional é crucial para o restabelecimento da segurança e da autoridade pública, bem como para o normal cumprimento das funções soberanas do Estado e das suas tarefas em matéria social e de educação; considerando que tal ajuda é urgentemente necessária e não pode ter como condição a ausência de riscos ou a segurança absoluta;

H.

Considerando que o desarmamento, a reconciliação, a reparação, o diálogo político e o fim da impunidade são fundamentais para eliminar as causas da instabilidade no país e que a integridade territorial do país não pode ser colocada em risco; considerando que uma reorganização administrativa mínima é uma condição de base para que as eleições previstas para 15 de fevereiro de 2015 possam ser organizadas; considerando que, para tal, a comunidade internacional deve apoiar a transição, de modo a poder acompanhar o processo eleitoral;

I.

Considerando que, em 14 de março de 2014, o CNT lançou oficialmente os trabalhos de preparação do projeto de nova constituição; considerando que a Autoridade Nacional de Eleições (ANE) foi entretanto instituída; considerando que, em 13 de março de 2014, o Comissário Europeu para o Desenvolvimento anunciou a atribuição de uma nova ajuda no valor de 81 milhões de EUR para a RCA, que vem juntar-se aos 20 milhões de EUR, já oferecidos pela UE, destinados a apoiar o processo eleitoral na RCA;

J.

Considerando que muitos dos autores de violações de direitos humanos e de crimes de guerra não foram alvo de processos judiciais; considerando que, em 20 de janeiro de 2014, Marie-Thérèse Aissata Keita-Bocoum foi nomeada perita independente sobre a situação de direitos humanos e foi convidada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a apresentar um relatório em março de 2014; considerando que, em 22 de janeiro de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas anunciou a criação de uma comissão internacional encarregada de investigar todas as denúncias de violações de direitos humanos; considerando que a comissão entrou em funcionamento em 11 de março de 2014;

K.

Considerando que a Resolução 2134 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 28 de janeiro de 2014, autoriza o recurso a sanções contra quem ameace a paz, a estabilidade e a segurança; considerando que, em 7 de fevereiro, a Procuradoria do Tribunal Penal Internacional abriu um inquérito preliminar aos crimes cometidos desde setembro de 2012;

L.

Considerando que ambas as partes foram acusadas de cometer atrocidades e que, em 3 de março de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas publicou um relatório onde se confirmava a existência das alegadas violações de direitos humanos; considerando que a crise ainda não degenerou numa guerra civil sectária, mas que o risco de um agravamento da situação persiste;

M.

Considerando que os abusos, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade levaram os muçulmanos a fugir do país em direção aos respetivos países de origem ou aos campos de refugiados criados dentro da RCA; considerando que este êxodo, quer voluntário, quer forçado, para outros países na sub-região está a gerar uma grave crise na economia real; considerando, além disso, que não existe qualquer orçamento de Estado, que o pagamento dos salários na função pública está atrasado vários meses e que os municípios precisam de ser reabilitados;

N.

Considerando que as perturbações à ordem e à segurança públicas na RCA estão a provocar uma grave crise humanitária, que obrigou à deslocação de aproximadamente um milhão de pessoas, e que esta crise tem sido caraterizada pela escassez de alimentos, pela falta de instalações de saúde em funcionamento e pela falta de medicamentos;

O.

Considerando que o sistema de educação não funciona há dois anos e que não há trabalho para os jovens; considerando que, de acordo com a UNICEF, 6  000 crianças foram já recrutadas pelas forças armadas e por grupos armados;

P.

Considerando que é importante combater as raízes da crise na RCA mediante a adoção de uma abordagem global e holística, que tenha em consideração as relações existentes entre a governação do país, o desenvolvimento económico e a segurança, de modo a melhorar as condições de vida da população e a construir uma paz duradoura;

Q.

Considerando que a UE é o mais importante parceiro de ajuda humanitária e ao desenvolvimento da RCA; considerando que a UE aumentou a sua contribuição em ajuda humanitária para mais de 100 milhões de EUR em 2013/2014; considerando que, em 20 de janeiro de 2014, os doadores internacionais comprometeram-se a fornecer 496 milhões de USD adicionais em ajuda; considerando que a Comissão Europeia irá lançar um programa de desenvolvimento centrado nos indivíduos, com um financiamento de 101 milhões de EUR, destinado a restabelecer os serviços sociais de base e os meios de subsistência, nomeadamente no domínio da educação, da saúde, da alimentação e da segurança nutricional;

1.

Saúda a eleição de Catherine Samba-Panza pelo Conselho Nacional de Transição para o cargo de Presidente de transição da RCA e a constituição do novo governo; reitera a ambos todo o seu apoio e apela a que todas as forças políticas contribuam para o restabelecimento da paz e para a reabilitação do país;

2.

Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na RCA, marcada por uma grave deterioração da ordem pública; condena a violência, que impede o normal funcionamento dos serviços básicos e agrava a já delicada situação humanitária e económica; realça a necessidade urgente de restabelecer os serviços sociais e de saúde, bem como de reabrir e reequipar as escolas;

3.

Apela a que os parceiros internacionais prestem toda a assistência possível aos esforços conjuntos no domínio da segurança, da ajuda humanitária, do estabelecimento do Estado de direito e da recuperação económica;

4.

Condena veementemente as graves violações do direito humanitário e as violações generalizadas dos direitos humanos;

5.

Sublinha que todos os que tenham cometido violações graves dos direitos humanos e do direito humanitário internacional não devem poder escapar impunes; apela a que esses indivíduos sejam denunciados, identificados, julgados e punidos, em conformidade com o direito penal nacional e internacional; acolhe com agrado a nomeação de uma comissão internacional, composta por três membros, encarregada de investigar violações de direitos humanos e saúda a nomeação de Marie-Thérèse Aissata Keita-Bocoum como perita independente;

6.

Saúda o trabalho eficaz executado pela MISCA e pelas forças francesas (missão Sangaris); considera que a situação em Bangui está a melhorar progressivamente;

7.

Defende a aplicação da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que autoriza o desarmamento coercivo de todas as milícias sem distinção;

8.

Insta os Estados-Membros da UE a contribuir para a missão EUFOR RCA, de forma a permitir que esta entre em ação imediatamente; solicita aos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas que aceitem os pedidos do Secretário-Geral e das autoridades de transição da RCA para constituir uma missão de manutenção da paz das Nações Unidas e para autorizar o seu financiamento; apela ao reforço da MISCA e saúda os Estados africanos que estão a contribuir para esta missão;

9.

Exorta a comunidade internacional a mobilizar, entre outros, todos os recursos financeiros e humanos necessários para reforçar a sua presença na força internacional de segurança, que é maioritariamente africana;

10.

Condena os ataques dirigidos a muçulmanos e a cristãos; manifesta a sua preocupação com a possibilidade de o conflito degenerar numa guerra civil sectária; saúda os esforços das autoridades religiosas para evitar um conflito sectário e para preservar a tradicional coexistência pacífica;

11.

Considera fundamental criar uma comissão da verdade e reconciliação, a fim de reparar os atos de violência, defender os direitos das vítimas, evitar a impunidade e facilitar a conversão do país num Estado democrático baseado no respeito dos direitos humanos, no Estado de direito e na responsabilização dos indivíduos, criando, assim, as condições para que a população possa viver dignamente;

12.

Defende o restabelecimento das instituições da RCA; apoia a realização de eleições legislativas e presidenciais em fevereiro de 2015 e encoraja a sociedade civil a participar nos debates sobre o futuro da RCA;

13.

Apela a que sejam tomadas medidas urgentes para neutralizar os impactos dos conflitos, nomeadamente reformar as forças armadas e as forças de segurança, repatriar os refugiados, fazer regressar os deslocados no interior do país, reabilitar as autoridades locais, mobilizar o potencial humano que existe no país e na sociedade civil e aplicar programas viáveis de desenvolvimento; insta a comunidade internacional a prestar assistência e a apoiar as autoridades da RCA e dos países vizinhos que sofreram com o impacto deste conflito, nomeadamente no que diz respeito à ameaça da insegurança alimentar;

14.

Realça a importância de desenvolver uma estratégia sub-regional integrada que não esteja limitada às questões de segurança e que inclua o desenvolvimento económico e social, a democracia e o respeito dos direitos humanos, com vista a criar as condições necessárias para o desenvolvimento sustentável na região;

15.

Acolhe com satisfação os esforços das autoridades dos países na sub-região;

16.

Saúda o reforço do apoio da UE na resposta à crise humanitária, encoraja a UE e os seus Estados-Membros a prosseguir os seus esforços de coordenação com outros doadores e solicita a todas as partes que garantam um acesso desimpedido e imediato das organizações humanitárias a todas as pessoas que necessitem de ajuda; apela à comunidade internacional para que honre os seus compromissos em matéria de assistência financeira;

17.

Recorda que o acesso aos recursos financeiros não deve estar condicionado à garantia de segurança absoluta; subscreve o apelo urgente da Presidente de transição para que as ajudas sejam recebidas sob a forma de apoio orçamental acompanhado de cogestão;

18.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução às instituições de transição da República Centro-Africana, às instituições da União Africana e da União Europeia, ao Conselho ACP, à Organização Internacional da Francofonia (OIF), à Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de março de 2014, em Estrasburgo (França).

(2)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de março de 2014, em Estrasburgo (França).

(3)  JO L 287, 28.10.2005, p. 4.

(4)  JO L 287, 4.11.2010, p. 3.

(5)  JO L 348, 31.12.2007, p. 1.

(6)  JO L 303, 31.10.2012, p. 1.

(7)  JO L 165, 21.6.2001, p. 1.

(8)  JO L 332, 30.10.2012, p. 1.

(9)  JO L 46, 24.2.2006, p. 1.

(10)  http://www.oecd.org/cleangovbiz/toolkit/49360071.pdf

(11)  http://www.wcoomd.org/en/media/newsroom/2013/september/wco-picard-conference.aspx

(12)  JO L 165, 18.6.2013, p. 62.

(13)  JO L 181, 29.6.2013, p. 15.

(14)  http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/20-val_01_e.htm

(15)  http://www.wcoomd.org/en/about-us/legal-instruments/~/link.aspx?_id=8FB281B82DD8465CB7FE588031749A3B&_z=z

(16)  http://www.wto.org/english/news_e/news12_e/trip_05jun12_e.htm

(17)  http://www.ciat.org/index.php/en/international-cooperation/international-activities/technical-conferences/2682.html

(18)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de março de 2014, em Estrasburgo (França).

(19)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 21.

(20)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de março de 2014, em Estrasburgo (França).

(21)  JO L 132, 29.5.2010, p. 11.

(22)  JO L 180, 29.6.2013, p. 96.

(23)  JO L 155, 18.6.2009, p. 17.

(24)  JO L 343, 23.12.2011, p. 1.

(25)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 1.

(26)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0448.

(27)  P7_TC1-COD(2010)0210

(28)  Crush, J:, «Between North and South: The EU-ACP Migration Relationship», CIGI Papers, No 16, abril de 2013, p. 8.

(29)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de março de 2014, em Estrasburgo (França).


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