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Document 22014D0239

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 239/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE [2015/1463]

JO L 230 de 3.9.2015, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1463/oj

3.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 239/2014

de 24 de outubro de 2014

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE [2015/1463]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XVIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XVIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 14a (Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 L 0027: Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 65 de 05.3.2014, p. 1).»

2)

Aos pontos 16c (Diretiva 92/58/CEE do Conselho), 16d (Diretiva 92/85/CEE do Conselho), 16h (Diretiva 98/24/CE do Conselho) e 29 (Diretiva 94/33/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 L 0027: Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 65 de 05.3.2014, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/27/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 65 de 05.3.2014, p. 1.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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