Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22014D0238

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 238/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE [2015/1462]

    JO L 230 de 3.9.2015, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1462/oj

    3.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 230/45


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 238/2014

    de 24 de outubro de 2014

    que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE [2015/1462]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    Os anexos XIII e XIV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 10a [Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32014 R 0697: Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 (JO L 184 de 25.6.2014, p. 3).»

    Artigo 2.o

    No anexo XIV do Acordo EEE, ao ponto 11c [Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32014 R 0697: Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 (JO L 184 de 25.6.2014, p. 3).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 697/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 184 de 25.6.2014, p. 3.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top