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Document 22014D0230

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 230/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/1454]

    JO L 230 de 3.9.2015, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1454/oj

    3.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 230/36


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 230/2014

    de 24 de outubro de 2014

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/1454]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 575/2014 da Comissão, de 27 de maio de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 383/2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 24fa [Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32014 R 0575: Regulamento (UE) n.o 575/2014 da Comissão, de 27 de maio de 2014 (JO L 159 de 28.5.2014, p. 47).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 575/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Não foram indicados requisitos constitucionais.Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 159 de 28.5.2014, p. 47.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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